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PublicouRodrigo Guimarães Santana Alterado mais de 8 anos atrás
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Processo de Execução e Cumprimento de Sentença
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito
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Processo de Execução e Cumprimento de Sentença
1. Conceito: - processo de conhecimento - processo de execução - Visão tradicional do processo de execução: fundado em título executivo judicial e extrajudicial.
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O Processo de execução diante da nova ordem processual: - inexistência, quanto fundado em título executivo judicial: fase de cumprimento de sentença - 475-I CPC - 461 CPC – fazer e não fazer (lei 8254/94) (tutela específica); A CPC – entrega de coisa (lei /02) (tutela específica); - 475 – J CPC – quantia certa (lei /05). - sentenças mandamentais e executivas (lato sensu); - em regra: cumprimento de sentença após trânsito em julgado; - mesmo processo/ mesma relação jurídica processual/ desnecessidade de citação / desnecessidade de intimação para cumprimento da obrigação - processo de execução autônomo: fundado em título executivo extrajudicial.
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2. Desnecessidade de fase executiva ou de processo de execução: - sentença declaratória e constitutiva; - cumprimento voluntário da execução.
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3. Medidas Coercitivas para realizar a execução: a) meios de coerção indireta - pena de prisão; - pena de multa. b) meios de sub-rogação (ou coação direta) - busca e apreensão; - imissão na posse; - penhora; - outros: 461, parágrafo 5°, CPC.
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4. Princípios da Execução: I- Da patrimonialidade: - 591 CPC; exceção: prisão civil (CF. art. 5º, LXVII) Súmula vinculante STF 25 II- Do Exato Adimplemento: - 659 CPC.
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(Continuação - Princípios da execução) III- Da utilidade da execução - 659, §2º e 692 CPC. IV- Da menor onerosidade - 620 CPC.
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(Continuação - Princípios da execução) V- Do ônus da execução VI- Da disponibilidade da execução - 569 CPC VII- Da especificidade da execução
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5. Legitimidade ativa - 566 e 567 CPC.
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6. Legitimidade passiva - 568 CPC.
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7. Competência: a) cumprimento de sentença 475 – P CPC Parágrafo único: proposta do novo CPC (art. 708) VI - …no foro da situação dos bens quando o título deles se originar b) processo de execução - em regra: domicílio do devedor; - foro de eleição.
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8. Requisitos para realizar a execução: I- Pressupostos processuais e condições da ação relativos ao processo de conhecimento. II- Pressupostos processuais específicos: a) o inadimplemento do devedor: 580 CPC; - obrigações recíprocas: 582 CPC e 476 C.C. b) a existência do título executivo. - rol taxativo: 475-N e 585 CPC.
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9. Requisitos do título executivo. a) 586 CPC: - certo; - líquido; - exigível.
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10. Títulos executivos: I- Judiciais: 475 – N CPC - inciso II: vide 387, IV, CPP (lei /08) “Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” II- Extrajudiciais: 585 CPC
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