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AUDITORIA PARTICIPATIVA.  O que é?  É a ação de controle desenvolvida, em todas ou algumas de suas etapas, com a participação da sociedade civil organizada.

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1 AUDITORIA PARTICIPATIVA

2  O que é?  É a ação de controle desenvolvida, em todas ou algumas de suas etapas, com a participação da sociedade civil organizada (movimentos sociais ou OSCs), sob a coordenação do órgão de controle.  Para que serve?  A auditoria participativa serve para auditar, fiscalizar ou avaliar atividades ou projetos governamentais que possuem considerável impacto na sociedade, e sobre os quais a sociedade possua algum nível de conhecimento ou capacidade de produzir informações.

3 Pressupostos essenciais: ◦ Preservação da técnica de auditoria; ◦ Preservação da independência do auditor; e ◦ Participação da sociedade. Avanços pretendidos: ◦ Inserir a sociedade como partícipe do trabalho; ◦ Dar atenção às percepções objetivas das comunidades locais sobre a gestão das ações públicas; ◦ Captar, além dos aspectos técnicos tradicionais, os impactos sociais vivenciados; ◦ Buscar maneiras de evidenciar tecnicamente estes impactos; e ◦ Permitir que a sociedade se aproprie dos resultados do trabalho, como uma estratégia de impulsionar seus efeitos.

4  Equipe  Auditores: CISET/PR  Sociedade: Comitês Populares da Copa do Mundo 2014, distribuídos entre as doze cidades-sede onde ocorrerão os jogos  Comitês Populares  Os Comitês são movimentos independentes formados por cidadãos voluntários que se reúnem periodicamente para identificar a ocorrência de violações de direitos vinculadas às obras da Copa, buscando amenizar impactos e cobrar ações compensatórias das autoridades públicas responsáveis.

5  Objetivo:  Identificar, a partir da percepção do controle popular e aplicando técnicas de auditoria, tais como a inspeção física, a entrevista e o exame documental, pontos críticos nos projetos, nas licenças ambientais, nas desapropriações e em outros aspectos técnicos e sociais que possam representar entraves aos empreendimentos e riscos às populações atingidas pelos mesmos.

6  Planejamento dos trabalhos: ◦ Análise dos créditos inseridos na Lei Orçamentária Anual; ◦ Pesquisa de informações junto aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos envolvidos ( financiamento dos empreendimentos; andamento de obras; etc.); e ◦ Pesquisa na internet e na imprensa especializada acerca dos impactos sociais decorrentes das obras que visam a realização da Copa.  Reunião de abertura: Integrantes do Comitê apresentam suas percepções relativas aos impactos sociais e possíveis violações de direitos referentes às obras da Copa.  Trabalho de campo - Evidenciação: ◦ Visitas às localidades onde ocorrem as violações relatadas pelo comitê (registros fotográficos); ◦ Entrevistas com pessoas atingidas; ◦ Visita às obras denunciadas; e ◦ Exame de documentos entregues pelo Comitê.

7  Reunião de encerramento: ◦ Apresentação do conjunto de procedimentos adotados; ◦ Apresentação de uma visão geral do que pode ser comprovado; ◦ Enumeração dos principais problemas relatados e verificados; ◦ Coleta de outras documentações comprobatórias; ◦ Recebimento de sugestões para encaminhamento de demandas técnicas e sociais; e ◦ Orientações para fundamentação das situações apresentadas.

8  Elaboração de Relatório ◦ Descrição das atividades realizadas em campo; ◦ Transcrição das demandas sociais referentes à questões técnicas e/ou violações de direitos; ◦ Evidenciação das situações relatadas; e ◦ Encaminhamentos aos órgãos competentes pelas matérias verificadas em cada localidade.

9 ◦ Que a sociedade organizada seja ouvida e participe das decisões; ◦ Minimizar os impactos sociais decorrentes das ações governamentais; ◦ Participação Social no âmbito do Controle Interno; e ◦ Criar um segmento de ação de controle a ser utilizado pelo Sistema de Controle Interno da União denominado Auditoria Participativa.

10  Pontos Críticos:  impossibilidade de concluir as visitas a todas as cidades-sede, em tempo de se permitir uma atuação preventiva no que se refere às demandas populares;  dificuldades na identificação de resultados dos trabalhos/visitas já realizados, prejudicando a efetividade da ação de controle participativa;  defesa de interesses pessoais de algumas lideranças locais, em detrimento do coletivo; e  criação de falsas expectativas na sociedade atingida.

11  Natal/RN  1) Possíveis violações de direitos: a) Direito à Moradia; b) Acesso à informação.

12 Belo Horizonte/MG  1) Possíveis violações de direitos:  a) Trabalho;  b) Acesso à informação.

13  Porto Alegre/RS  1) Possíveis violações de direitos:  a) Moradia;  b) Trabalho  c) Acesso à informação.

14  1) Comitês Populares da Copa;  2) Controladoria-Geral da União (SE/SFC/OGU);  3) Ministério das Cidades;  4) Ministério do Esporte;  5) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;  6) Ministério do Trabalho e Emprego;  7) Secretaria Nacional de Articulação Social.  8) Outros

15 Obrigado ! SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA-GERAL PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


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