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Ministério Público de Pernambuco Audiência Pública: “Políticas públicas pelo respeito ao direito das mulheres à não discriminação, racial e de gênero,

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Apresentação em tema: "Ministério Público de Pernambuco Audiência Pública: “Políticas públicas pelo respeito ao direito das mulheres à não discriminação, racial e de gênero,"— Transcrição da apresentação:

1 Ministério Público de Pernambuco Audiência Pública: “Políticas públicas pelo respeito ao direito das mulheres à não discriminação, racial e de gênero, no Ano Internacional das e dos Afrodescendentes.” E experiência do GT-Racismo do Ministério Público de Pernambuco Maria Bernadete M. de Azevedo Figueiroa Procuradora de Justiça Coordenadora do GT - Racismo

2 O SISTEMA NORMATIVO GLOBAL E A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA A Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 21.12.65, ratificada pelo Brasil 27.03.68, define Discriminação Racial: “Significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico social, cultural ou qualquer outra área da vida publica.”

3 II Conferência Mundial Contra o Racismo, a Xenofobia, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, realizada em setembro de 2001, em Durban, na África do Sul, da qual o Brasil participou ativamente e é signatário. Mediante Declaração Facultativa à Convenção, em 12.06.2003 o Brasil reconheceu a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, para receber, analisar e processar denúncias contra violação de direitos humanos. Conferência de Revisão de Durban – Abril de 2009, Genebra – Suíça Monitoramento do Programa de ação de Durban

4 A Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003 – que estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, altera e integra a LDB (Lei n. 9394/96). Lei 11645/08 que inclui a cultura indígena. Ações Afirmativas básicas, que estabelecem as premissas para a implantação de práticas pedagógicas que considerem positivamente as relações étnico- raciais.

5 Não obstante a existência de um aparato legal favorável à garantia do direito à saúde, ainda é muito incipiente a concretização desses direitos, em face da cristalização de valores e práticas individuais e institucionais, que dificultam a implementação de políticas afirmativas para a população negra no Brasil. O Ministério Público, órgão incumbido pela CF de “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (CF, artigo 129, inciso II), deve ser utilizado pelos Movimentos Sociais Negros como instrumento de consolidação desses direitos

6 PORQUE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE COMBATE A RACISMO NO ÂMBITO DO MPPE Portaria PGJ nº 542/2002 Combater o Racismo Institucional. Necessidade de ver, admitir, capacitar; Estimular os integrantes do MPPE a definir estratégias de atuação e buscar soluções para promover a inclusão social e econômica ; Estudar a formulação e fazer o acompanhamento da execução de políticas de ação afirmativas

7 AQ conferência de urbv AÇÕES DO GT-RACISMO Realização de Audiências Públicas com a participação do Movimento Social Negro e das demais instituições do Sistema de Justiça e Segurança; Criação de Grupo de Estudo sobre a temática racial; Realização de eventos pelo MP em todas as datas significativas para o combate ao racismo R

8 AÇÕES DO GT RACISMO Realização de oficinas de sensibilização com membros e servidores do MPPE em parceria com PNUD (2006) e SEPIR (2010) ; Formação de plano de atuação por Promotoria de Justiça, com fixação de ações e metas (2010) ; Interface com o Movimento Negro e gestores públicos (saúde, educação, defesa social) ; Suporte técnico para os Promotores de Justiça

9 AÇÕES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA Intervenção para concessão de aposentadoria dos quilombolas como trabalhadores rurais ; Intervenção para implantação de PSF's nas comunidades quilombolas ; Intervenção para garantia de direitos fundamentais mínimos como acesso à água ; Intervenção para promover a regularização fundiária ; Intervenção para garantir a liberdade religiosa

10 AQ conferência de urbv ReaRRealizração de campanhas institucionais de ampladsivuolgação namídia Realização de campanhas institucionais (de combate ao racismo institucional, de enfrentamento à impunidade nos crimes de racismo); Participação nos Congressos estaduais e nacionais do Ministério Público com teses sobre a temática racial; Incentivo à criação de GT-Racismo em outras instituições governamentais (Polícias Civil e Militar);

11 Inserção do enfrentamento ao Racismo Institucional no Planejamento Estratégico do MPPE.

12 O plenário do Conselho Nacional de Segurança Pública divulgou recentemente (junho/2011) Recomendação em face desses resultados, reconhecendo como grave a situação da segurança pública no país, tendo como emblemática o crescente número de homicídios e encarceramento dos jovens negros, apontando de modo inequívoco, para as raízes socioeconômicas e etnico-raciais dessa realidade, como resultado do racismo histórico que a sociedade brasileira inflige a esse segmento. Leva em consideração que a probabilidade de morte de um negro, entre 15 e 24 anos, é de 127,6% maior que a de um branco na mesmas faixa etária.

13 Recomenda que sejam instituídos, no prazo de 30 dias, mecanismos do tipo agenda conjunta, (Ministério das Justiça, SEPPIR, Secretaria Nacional da Juventude, Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, etc) visando a busca de soluções e definição de responsabilidades setoriais em relação a políticas públicas de combate a violência letal contra a juventude negra.

14 CONCLUSÃO de ur AonA A Em face das evidências de que a legislação específica não tem sido suficiente para implementar as mudanças constantes dos compromissos assumidos pelo Brasil nas Conferências Mundiais, e considerando o papel constitucional do Ministério Público Brasileiro, é necessário que se criem estratégias institucionais que possibilitem a reflexão sobre o assunto, tais como criação de grupos de trabalho, discussão, capacitação e sensiblização de membros e servidores, para uma atuação mais adequada às urgentes demandas da sociedade. bv

15 Contatos Fone: (81) 3182-7055 Fax: (81) 3182-7056 Email: gtracial@mp.pe.gov.br mazevedo@mp.pe.gov.br Site: www.mp.pe.gov.br/index.pl/gt


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