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PublicouSara Ferreira Pinto Alterado mais de 8 anos atrás
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POLITICA DE SANEAMENTO PARA O RIO GRANDE DO SUL RIO GRANDE DO SUL
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Política de Saneamento no RS Situação de cobertura e forma de prestação dos serviços Objetivos da política atual do Gov. do Estado O que está sendo feito (investimentos) Nova legislação Institucionalização
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Situação atual RS 22% - Esgoto Sanitário 39% dos municípios dentro de condições ambientais adequadas na destinação final dos resíduos sólidos urbanos 98% da população urbana atendida com água tratada
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CARACTERÍSTICAS INSTITUCIONAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO RS Fonte: PGS/SEHADUR
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CARACTERÍSTICAS INSTITUCIONAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO RS Fonte: PGS/SEHADUR
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CARACTERÍSTICAS INSTITUCIONAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO RS Fonte: PGS/SEHADUR
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CARACTERÍSTICAS INSTITUCIONAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO RS Fonte: PGS/SEHADUR
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Ampliar a cobertura dos serviços de saneamento (distribuição de água e esgotamento sanitário); Encaminhar uma melhor situação institucional para a situação dos resíduos sólidos urbanos Metas : Elevar de 13% para 30% os domicílios com esgotamento sanitário nos municípios concessionários CORSAN; 100% da população urbana atendida com água tratada Objetivos:
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INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO NO RS CORSAN – Nos últimos anos recuperou sua capacidade de investimentos e endividamento ESTADO – Com recursos do Tesouro, FRH União (PAC, BNDES, CEF). MUNICÍPIOS – Direto ou autarquias
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Foram assegurados, em 2007, recursos de mais de R$ 1 bilhão para saneamento nos próximos quatro anos Além dos recursos conquistados através do PAC/BNDES/CEF, que somam R$ 477 milhões, a Corsan vai investir mais R$ 573 milhões com recursos próprios (2007 a 2010) beneficiando 3 milhões de gaúchos Recursos para saneamento
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Programa – Revitalização dos Rios dos Sinos e Gravataí Investimento R$ 253 milhões OGU – R$ 215 milhões Corsan – R$ 38 milhões Canoas, Alvorada, Viamão, Esteio e Sapucaia
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Projetos e Obras de Esgoto Sanitário em Áreas urbanas do RS Investimento R$ 220 milhões CORSAN – R$ 30 milhões BNDES – R$ 190 milhões Implantação de rede coletora de esgoto em Passo Fundo, Guaíba Ampliação sistemas de água em 17 municípios
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Projetos Ampliação do abastecimento de água e esgotamento sanitário Investimento R$ 80 milhões Corsan (contrapartida) - R$ 8 milhões CEF - R$ 72 milhões Obras em: Cachoeirinha, Carlos Barbosa, Encantado, Gravataí, São Sepé, Sapiranga, Tramandaí, Viamão, Capão da Canoa, Passo Fundo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul e Arroio do Meio
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Elaboração de projetos de Saneamento Básico para municípios do Estado com menos de 10 000 habitantes em parceria com as prefeituras Municipais Programa Gaúcho de Saneamento Previsão de investimento até 2010 - R$ 10 milhões (Fundo Estadual de Recursos Hídricos) Ações diretas da Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano Saneamento e Desenvolvimento Urbano
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PROGRAMA GAÚCHO DE SANEAMENTO MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA 139 PROJETOS DESENVOLVIDOS 208 CUSTO DOS PROJETOS R$ 8.253.129,84 VALORES TOTAIS PLEITEADOS R$ 85.517.242,02 VALORES TOTAIS RECEBIDOS R$ 7.550.000,00 Resultados do Programa ao final de 2007
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PROJETO DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS - 89 POPULAÇÃO ENVOLVIDA – 600.000 HAB CUSTO DOS PROJETOS – R$ 3.332.725,40
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PROJETO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS - 16 POPULAÇÃO ENVOLVIDA – 122.000 HAB CUSTO DOS PROJETOS – R$ 582.316,30
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PROJETO DE REDE PLUVIAL MICRODRENAGEM MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS - 14 POPULAÇÃO ENVOLVIDA – 290.000 HAB CUSTO DOS PROJETOS – R$ 304.755,08
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PROJETOS DE MACRODRENAGEM MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS - 43 POPULAÇÃO ENVOLVIDA – 171.000 HAB CUSTO DOS PROJETOS – R$ 3.395.516,35
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PROJETO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS - 9 POPULAÇÃO ENVOLVIDA – 105.000 HAB CUSTO DOS PROJETOS – R$ 428.149,60
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No período janeiro 2007 a maio 2008 já foram perfurados 182 poços em 123 municípios beneficiando mais de 14 mil famílias Para 2008 a meta é 250 poços com investimento de R$ 3 milhões Abertura de poços de água para consumo humano em comunidades rurais humano em comunidades rurais
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Ações da SEHADUR Convênio Governo Espanha – 2ª fase (Ente Gestor, PPP´s, Marco Regulatório, Piloto) Grupo de trabalho SEHADUR / METROPLAN / SEMA / FEPAM para estruturar uma política do Estado para Resíduos Resíduos Sólidos no RS
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Deposição dos resíduos sólidos urbanos no RS
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Novo Marco Legal Lei Federal Saneamento Nº 11 445 5 de janeiro de 2007 - Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Lei Estadual Nº 12.037 19 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e dá outras providências. Saneamento : Política e Gestão
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SISTEMA ESTADUAL DE SANEAMENTO Ações Institucionais da SEHADUR CONESAN PLANO ESTADUAL de SANEAMENTO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
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Conselho Estadual de Saneamento Plano Estadual de Saneamento Planos Regionais de Saneamento Planos Municipais de Saneamento Conselho Regional de Saneamento SISTEMA ESTADUAL DE SANEAMENTO FUNÇÃO PLANEJAMENTO Sistema de Informações Gerenciais em Saneamento
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obrigado pela atenção Jorge Dariano Gavronski jgavronski@sehadur.rs.gov.br Fone (51) 32 88 46 89
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Lei Estadual 12.037 de 19/12/03 – Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Instrumentos da PES: I O Sistema Estadual de Saneamento II O Plano Estadual de Saneamento III O Fundo Estadual de Saneamento IV O Código Estadual de Saneamento V O Programa Permanente de Controle da Qualidade dos Serviços de Saneamento VI O Sistema de Informações Gerenciais em Saneamento VII Os Planos Municipais e Regionais de Saneamento PROGRAMA GAÚCHO DE SANEAMENTO
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Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo: I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - ações para emergências e contingências; V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Lei Federal 11.445 de 05/01/07
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Art. 19. § 1 o Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. § 3 o Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4 o Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. § 5 o Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. § 6 o A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação. § 7 o Quando envolverem serviços regionalizados, os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecido no art. 14 desta Lei. § 8 o Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou. Lei Federal 11.445 de 05/01/07
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