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PublicouAlessandra Deluca Guimarães Alterado mais de 8 anos atrás
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João Lima Senado Federal / Prodasen joaolima@senado.gov.br CONIP Judiciário 2008 3 de junho www.lexml.gov.br
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Tópicos – LexML Brasil Introdução Missão Abordagem Escopo Interfaces Inteiro Teor –No formato XML Identificação –URN –Diário da Justiça Eletrônico LexML Resolver –Intercâmbio de Metadados
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Introdução Era da Informação CF, Art 5º, XIV – “é assegurado a todos o acesso à informação” LICC, Art 3º – “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” Quantidade de Normas – Vários ordenamentos jurídicos federal, estadual, municipal
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(AMARAL et al., 2007) Quantidade de Normas: 19 anos da CF de 1988
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Qual cidadão ficaria satisfeito em saber que, ao pesquisar por “Código de Defesa do Consumidor”, o motor de pesquisa retornou 566.000 ocorrências das quais 442.000 em domínios gov.br ?
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Timeline
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Links bi-direconais
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Histórico de Emendas
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O LexML Brasil é – uma iniciativa conjunta de diversos órgãos da administração pública em busca de estabelecimento de padrões abertos, integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados de interesse comum, – com o objetivo de identificar e estruturar –informações legislativas e jurídicas. LexML - Missão
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Grupo de Trabalho LexML Instituições com representantes no GT LexML – Senado Federal ( João Lima, Flávio Heringer e João Holanda ) – Câmara dos Deputados (Sérgio Falcão, Fernando e Alfredo) – Tribunal de Contas da União (Paulo André, Kramer, Flávia, Luís H.) – Ministério da Justiça (Dalva Luca) – Supremo Tribunal Federal (Virgínia e Flávio Henrique) – Conselho da Justiça Federal (Paulo Martins) – Tribunal Superior Eleitoral (Ronaldo Persiano e Carlos Gonçalves) – Interlegis (Cláudio Morale) Reuniões Mensais –17/abril – STF –20/maio – Câmara dos Deputados –20/junho* – Interlegis
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LexML – Abordagem O LexML é baseado em – experiências bem sucedidas de projetos similares do exterior, – em padrões/recomendações, IETF URN – identificador persistente W3C XML – Família de tecnologias XML OAI-PMH – Protocolo de Coleta de Metadados ISO 21.127:2006 – CIDOC CRM – e em boas práticas de projeto XML Schema Design Patterns – www.xmlpatterns.comwww.xmlpatterns.com
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www.nir.it www.akomantoso.org www.metalex.eu
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LexML Brasil – Escopo (inicial) O LexML Brasil tem como escopo inicial as seguintes categorias de documentos: – Proposições Legislativas – Normas Jurídicas – Jurisprudência Acórdãos, Súmulas e Decisões Monocráticas nas esferas – Federal, Estadual e Municipal considerando o – Passado, Presente e Futuro
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LexML – Múltiplas interfaces O LexML possui múltiplas interfaces – Portal pesquisa por –nomes oficiais (ex: epígrafe, no caso de norma) –apelidos –identificadores – Web Services integração com os portais governamentais
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Pesquisa por Link (SF)
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Pesquisa por Link (STF)
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Inteiro Teor - Estrutura O LexML define recomendação para validação da estrutura do inteiro teor dos documentos utilizando XML Schema respeitando a técnica legislativa –estrutura rígida –estrutura flexível (denominador comum) Vantagens do uso de XML – múltiplos formatos de apresentação – acessibilidade – controle sobre partições do inteiro teor – consolidação automática ou semi-automática
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Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Voz Sintetizada
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Contra-exemplo Voz Sintetizada
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Lexer Parser caracteres tokens Tabela de Símbolos P(Tree) AST Saída (XML) Conversão
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Arquivo de Entrada
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Após Normalização
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Após Parser
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Identificação Unívoca O LexML Brasil define recomendação para identificação unívoca e persistente utilizando URNs e considerando o documento complexo (no tempo) uma versão / visão específica do documento um fragmento do documento referências –a priori –flexíveis (permitindo defaults e apelidos)
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Lei 8.666/1993 - Identificadores http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPubli cacoes.action?id=102466 http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8666cons.htm http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/le gin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=3 22221&seqTexto=1&PalavrasDestaque= urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666
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LexML - Resolver O LexML Brasil implementa o serviço denominado LexML URN Resolver – para possibilitar a tradução de URN em URLs – considerando código aberto domínio www.lexml.gov.br espelhamento federação
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URL vs. URN Recurso na rede –Localização física Sem persistência –Todas as referências devem ser alteradas Acesso sem intermediários Endereça 1 Recurso Documento –Detalhes significativos Com persistência –Apenas o resolver é alterado Acesso via resolvedor (URN > URLs) Endereça 0, 1 ou +1 Recursos
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urn:lex:br urn:lex:br:federal urn:lex:br:federal:lei urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406 urn:lex:br:federal:lei:codigo.civil
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urn : lex : br;sao.paulo : estadual : lei : 1988-06-02;6134 urn : lex : br : ministerio.fazenda;secretaria.receita.federal : instrucao.normativa : 1998-10-06;117 urn : lex : br;sao.paulo;campinas : camara.municipal : projeto.lei : 2004-11-23;4903 urn : lex : br;sao.paulo : estadual : lei : 1988-06-02;6134
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Publicação Oficial em Papel –urn:lex:br:imprensa.nacional: publicacao.oficial;diario.justica: 2006-06-09;secao1:pag4 Publicação Oficial em formato digital –urn:lex:br:supremo.tribunal.federal: publicacao.oficial; diario.justica.eletronico: 2008-10-17;70:pag325
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Diário da Justiça Eletrônico Vantagens dos e-DJs: –Acesso mais rápido –Acesso de qualquer lugar pela internet –Custo reduzido –Pesquisa textual –Cópia e utilização dos textos –Preservação do meio ambiente Fonte: Palestra da Juíza Katia Balbino no CONIP Judiciário 2007
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Diário da Justiça Eletrônico Dificuldades nos e-DJs: –Diferentes formatos utilizados –Falta de padronização na formatação e na pesquisa –Acesso descentralizado (vários sites) –Implantação parcial nos tribunais –Dificuldade no acesso –Possível falha de acesso indisponibilidade do site Fonte: Palestra da Juíza Katia Balbino no CONIP Judiciário 2007 Ausência de link persistente
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Dificuldades nos e-DJs: –Diferentes formatos utilizados LexML trata vários formatos –Falta de padronização na formatação e na pesquisa LexML resolve (para os metadados básicos e de identificação) –Acesso descentralizado (vários sites) LexML resolve –Implantação parcial nos tribunais LexML considera passado, presente, futuro –Dificuldade no acesso LexML resolve –Possível falha de acesso (indisponibilidade do site) LexML é escalável e possibilitaria uma gerência de replicação de dados (não só metadados) entre tribunais. Ausência de link persistente inerente à URN
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Regras adicionais para URN:lex:br Retirar diacríticos Não abreviar Transformar espaço em branco em “.” Retirar os conectores (preposição, artigo etc.) Números ordinais, romanos –converte-se em arábicos Utilizar a data no formato aaaa-mm-dd Usar o símbolo –“:” para separar elementos –“;” para detalhar um elemento –“,” para separar múltiplos valores –“+” para indicar intervalo de valores
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De forma manual Por formulário (guiada) Wizard para montagem de URN Automática –Exemplos do projeto italiano Norme In Rete Parser no texto em tela gerando de forma automática as URNs –plug-in no navegador –frame Como montar uma URN?
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clique em “analisar” NiR toolbar
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resultado do parser
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LexML - Tipologias O LexML Brasil define vocabulários controlados – considerando os identificadores das autoridades emitentes e – possibilitando a visão unificada para o usuário de documentos que tramitam em vários órgãos –Relações entre Identificadores Equivalência Sucessor Lógico
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LexML – Coleta de Metadados Coleta de Metadados –OAI PMH Órgãos (Data Providers) Serviço LexML (Service Providers) –Data Providers, opções: Integração do protocolo OAI-PMH aos sistemas já existentes Inclusão (e atualização) de dados em uma tabela no módulo cliente padrão (a ser distribuído)
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Legislativo. Executivo. Judiciário. Interoperabilidade Federal. Estadual Municipal Passado, Presente e Futuro Informação Legislativa e Jurídica
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Cronograma Versão 0.6 –disponível no portal www.lexml.gov.brwww.lexml.gov.br kit lexml v. 0.6 apresentação e áudio das reuniões do GT Versão 1.0 – previsão de submissão à consulta pública em Julho/08 Resolver do portal www.lexml.gov.br ewww.lexml.gov.br Serviço de coleta de metadados – em operação no segundo semestre/08
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João Lima Senado Federal / Prodasen joaolima@senado.gov.br CONIP Judiciário 2008 3 de junho www.lexml.gov.br
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