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PublicouCATIA LEITAO Alterado mais de 7 anos atrás
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CURSO EFA/B2 1
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É cidadão quem pertence a um país : Onde há leis que protegem as pessoas; Onde as pessoas, além de direitos, têm deveres a cumprir; Politicamente organizado. 2
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Cidadania é: O direito que cada cidadão tem de exigir : Que os outros respeitem os seus direitos; Que aceitem o bem comum como mais importante que os interesses pessoais; Que os outros cumpram as obrigações impostas por lei. 3
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Cidadania é: O Dever que cada cidadão tem de: Respeitar os direitos dos outros; Aceitar que o bem comum é mais importante que os seus interesses pessoais; Cumprir as obrigações impostas por lei. 4
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Cidadania é: O privilégio de pertencer a um Estado organizado e a responsabilidade de contribuir para melhorar a vida de todos. 5
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Tudo o que pertence a um grupo ou contribui para satisfazer os interesses de uma comunidade. Exemplos: escolas; estradas; hospitais; energia eléctrica, água pública; etc.. 6
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Todas as pessoas pertencem a grupos. Exemplos: família, amigos, aldeia, igreja, região ou país. Em cada grupo as pessoas têm deveres a cumprir e também têm direitos. 7
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Exemplos de direitos: Direito à vida; Direito à liberdade de expressão; Direito à liberdade e à segurança; Direito de propriedade; Direito à educação; Direito à saúde; Etc.. 8
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Exemplos de deveres: Dever de votar; Dever de cumprir leis; Dever de respeitar os direitos dos outros; Dever de educar e proteger os nossos semelhantes; Dever de proteger a natureza e o património público; Dever de colaborar com as autoridades; Etc.. 9
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Todos estes direitos e deveres estão fixados por escrito na Lei Fundamental que se chama Constituição da República Portuguesa. 10
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Artigo 1º: “Portugal é uma república soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular.” É uma república porque o representante máximo do país é um presidente eleito pelos portugueses; ≠ Numa monarquia o rei é o representante máximo e o poder passa de “pai para filho”. “Soberana” = Independente. 11
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Artigo 2º: “A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático (…)”. É um Estado de Direito porque existem leis e, portanto, a vida das pessoas está organizada de forma civilizada. 12
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É um Estado Democrático porque as leis não são feitas por uma só pessoa ou por um grupo que quer impor a sua vontade. As leis são feitas por pessoas eleitas pelo povo. Assim, todos participam, indiretamente, na elaboração das leis. 13
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A Constituição da República Portuguesa prevê, também, a política agrícola nos artigos 93º a 98º. 14
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