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CURSO EFA/B2 1.  É cidadão quem pertence a um país :  Onde há leis que protegem as pessoas;  Onde as pessoas, além de direitos, têm deveres a cumprir;

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Apresentação em tema: "CURSO EFA/B2 1.  É cidadão quem pertence a um país :  Onde há leis que protegem as pessoas;  Onde as pessoas, além de direitos, têm deveres a cumprir;"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO EFA/B2 1

2  É cidadão quem pertence a um país :  Onde há leis que protegem as pessoas;  Onde as pessoas, além de direitos, têm deveres a cumprir;  Politicamente organizado. 2

3  Cidadania é: O direito que cada cidadão tem de exigir :  Que os outros respeitem os seus direitos;  Que aceitem o bem comum como mais importante que os interesses pessoais;  Que os outros cumpram as obrigações impostas por lei. 3

4  Cidadania é: O Dever que cada cidadão tem de:  Respeitar os direitos dos outros;  Aceitar que o bem comum é mais importante que os seus interesses pessoais;  Cumprir as obrigações impostas por lei. 4

5  Cidadania é:  O privilégio de pertencer a um Estado organizado e a responsabilidade de contribuir para melhorar a vida de todos. 5

6  Tudo o que pertence a um grupo ou contribui para satisfazer os interesses de uma comunidade.  Exemplos: escolas; estradas; hospitais; energia eléctrica, água pública; etc.. 6

7  Todas as pessoas pertencem a grupos. Exemplos: família, amigos, aldeia, igreja, região ou país.  Em cada grupo as pessoas têm deveres a cumprir e também têm direitos. 7

8 Exemplos de direitos:  Direito à vida;  Direito à liberdade de expressão;  Direito à liberdade e à segurança;  Direito de propriedade;  Direito à educação;  Direito à saúde;  Etc.. 8

9 Exemplos de deveres:  Dever de votar;  Dever de cumprir leis;  Dever de respeitar os direitos dos outros;  Dever de educar e proteger os nossos semelhantes;  Dever de proteger a natureza e o património público;  Dever de colaborar com as autoridades;  Etc.. 9

10  Todos estes direitos e deveres estão fixados por escrito na Lei Fundamental que se chama Constituição da República Portuguesa. 10

11  Artigo 1º: “Portugal é uma república soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular.”  É uma república porque o representante máximo do país é um presidente eleito pelos portugueses; ≠  Numa monarquia o rei é o representante máximo e o poder passa de “pai para filho”.  “Soberana” = Independente. 11

12  Artigo 2º: “A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático (…)”.  É um Estado de Direito porque existem leis e, portanto, a vida das pessoas está organizada de forma civilizada. 12

13  É um Estado Democrático porque as leis não são feitas por uma só pessoa ou por um grupo que quer impor a sua vontade.  As leis são feitas por pessoas eleitas pelo povo.  Assim, todos participam, indiretamente, na elaboração das leis. 13

14 A Constituição da República Portuguesa prevê, também, a política agrícola nos artigos 93º a 98º. 14

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