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Denis Domingues Hermida Agosto/2018 Semana Jurídica da OAB/Santos

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Apresentação em tema: "Denis Domingues Hermida Agosto/2018 Semana Jurídica da OAB/Santos"— Transcrição da apresentação:

1 Denis Domingues Hermida Agosto/2018 Semana Jurídica da OAB/Santos
ASPECTOS RELEVANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA – Comentários sobre a PEC 287/2016 Denis Domingues Hermida Agosto/2018 Semana Jurídica da OAB/Santos

2 INTRODUÇÃO PEC 287/16 apresentada em 05/12/2016
Iniciativa da Executivo Federal "Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências".

3 I – VISÃO GERAL RGPS e RPPSs Objetivos: Alterar tanto o RGPS quanto o sistema de RPPS equiparando os regimes; Criar requisitos que retardem as aposentadorias Modificação de forma de cálculo das aposentadorias Restringir o Benefício de Prestação Continuada

4 JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO EXECUTIVO FEDERAL
1)Mudanças demográficas: aumento da expectativa de vida *sobrevida da população com 65 anos, que era de 12 anos em 1980 aumentou para 18,4 anos em 2015 envelhecimento populacional *No. de idosos aumentará 262,7% até 2060 e No. de pessoas em idade ativa reduzirá 6,70% até 2060

5 2) Necessidade de tornar mais homogêneos os regimes previdenciários
2) Necessidade de tornar mais homogêneos os regimes previdenciários *Disparidades entre RGPS e RPPSs 3) Necessidade de proteger os direitos adquiridos *Garantir o pagamento de benefícios já concedidos

6 II- MUDANÇAS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

7 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
ATUAL PROPOSTO - Sem idade mínima Homem 35 anos de contribuição Mulher 30 anos de contribuição Idade mínima: Homem: 65 anos Mulher: 62 anos Tempo de Contribuição: 25 anos

8 PROFESSOR ATUAL PROPOSTO - Sem idade mínima Idade mínima: 60 ANOS
Homem 30 anos de contribuição Mulher 25 anos de contribuição Idade mínima: 60 ANOS Tempo de Contribuição: 25 anos

9 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA VALOR – BASE DE CÁLCULO:
ATUAL PROPOSTO -Média aritmetica dos 80% maiores salários de contribuição devidamente atualizados multiplicado pelo fator previdenciário -aposentadorias serão calculadas com base na média aritmética simples das remuneração e dos salários de contribuição, selecionados na forma da lei, utilizados como base para contribuições ao regime de previdência de que trata este artigo e ao regime geral de previdência social. Isto é, equiparou-se a base de cálculo àquela utilizada pelo RGPS

10 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA VALOR – ALÍQUOTA:
ATUAL PROPOSTO -100% DA BASE DE CÁLCULO 70% da base de cálculo + Adicional por grupo de 12 contribuições adicionais além dos 25 anos mínimos de contribuição 1,5% por grupo de 12 contribuição adicional (do 1o ao 5o grupo de contribuição anual) 2,0%por grupo de 12 contribuição adicional (do 6o ao 10o grupo de contribuição a anual) 2,5%por grupo de 12 contribuição adicional (a partir do 11o grupo de contribuição a anual)

11 REGRA DE TRANSIÇÃO – Aposentadoria por tempo de contribuição
-Requistos: 55 anos de idade (mulher) /60 anos (homem) 30 anos de contribuição (mulher)/35 anos de contribuição (homem) Pedágio de 30% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição

12 REGRA DE TRANSIÇÃO – APOSENTADORIA POR IDADE
-Requistos: 60 anos de idade (mulher) /65 anos (homem) 180 Contribuições Mensais Pedágio  acrescentando-se a partir do 1o dia do terceiro exercício financeiro imediatamente subsequente à data de publicação desta Emenda, seis contribuições mensais a cada ano até trezentas contribuições mensais

13 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE VALOR – BASE DE CÁLCULO:
ATUAL PROPOSTO Média aritmetica dos 80% maiores salários de contribuição devidamente atualizados -aposentadorias serão calculadas com base na média aritmética simples das remuneração e dos salários de contribuição, selecionados na forma da lei, utilizados como base para contribuições ao regime de previdência de que trata este artigo e ao regime geral de previdência social. Isto é, equiparou-se a base de cálculo àquela utilizada pelo RGPS

14 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE- RPPSs VALOR – ALÍQUOTA:
ATUAL PROPOSTO -100% DA BASE DE CÁLCULO Regra: 70% da base de cálculo + Adicional por grupo de 12 contribuições adicionais além dos 25 anos mínimos de contribuição (conforme evolução por grupo de contribuições na forma da aposentadoria voluntária Exceção: 100% da base de cálculo (se incapacidade causada por acidente do trabalho ou doença profissional

15 PENSÃO POR MORTE ATUAL PROPOSTO -100% DA BASE DE CÁLCULO
As cotas de dependentes que deixam de sê-lo incorporam-se às cotas dos demais dependentes COTA FAMILIAR DE 50% ACRESCIDA DE COTAS DE 10% POR DEPENDENTE, ATÉ O LIMITE DE 100% As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% quando o número de dependentes for ugual ou maior a 5

16 VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS  Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis, é VEDADA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA  A redação proposta veda a cumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro seja no âmbito de Regime Próprio de Previdência Social, seja em Regime Geral de Previdência Social.

17 VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA
É VEDADA A CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA NO ÂMBITO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA OU ENTRE REGIME PRÓPRIO E REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUJO VALOR TOTAL SUPERE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.

18 II- MUDANÇAS NO REGIME PRÓPRIA DE PREVIDÊNCIA

19 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - RPPSs Requisitos:
ATUAL PROPOSTO Idade mínima: 60 anos (homem) 55 anos (mulher) Tempo de : 35 anos (homem) Contribuição anos (mulher) Idade mínima: 65 anos (homem) 62 anos (mulher) Tempo de : anos (homem e Contribuição mulher)

20 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - RPPSs VALOR – BASE DE CÁLCULO:
ATUAL PROPOSTO a) se ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003: totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; b) se ingressou no serviço público em cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2004: totalidade da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base de cálculo para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição. -aposentadorias serão calculadas com base na média aritmética simples das remuneração e dos salários de contribuição, selecionados na forma da lei, utilizados como base para contribuições ao regime de previdência de que trata este artigo e ao regime geral de previdência social. Isto é, equiparou-se a base de cálculo àquela utilizada pelo RGPS

21 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - RPPSs VALOR – ALÍQUOTA:
ATUAL PROPOSTO -100% DA BASE DE CÁLCULO à Exceção da Aposentadoria proporcional prevista no art. 40, III, b, da CF, que prevê a inciência de proporcionalidade em relação ao tempo de contribuição 70% da base de cálculo + Adicional por grupo de 12 contribuições adicionais além dos 25 anos mínimos de contribuição 1,5% por grupo de 12 contribuição adicional (do 1o ao 5o grupo de contribuição anual) 2,0%por grupo de 12 contribuição adicional (do 6o ao 10o grupo de contribuição a anual) 2,5%por grupo de 12 contribuição adicional (a partir do 11o grupo de contribuição a anual)

22 REGRA DE TRANSIÇÃO -Requistos:
55 anos de idade (mulher) /60 anos (homem) 30 anos de contribuição (mulher)/35 anos de contribuição (homem) 20 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria Pedágio de 30% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição

23 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE-RPPS Requisitos:
ATUAL PROPOSTO - INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO E IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PARA OUTRO CARGO “DE ATRIBUIÇÕES AFINS” - INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE PARA O TRABALHO E IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO COMPATÍVEL CO A LIMITAÇÃO

24 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - RPPSs VALOR – BASE DE CÁLCULO:
ATUAL PROPOSTO a) se ingressou no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003: totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; b) se ingressou no serviço público em cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2004: totalidade da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base de cálculo para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, desde a competência julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição. -aposentadorias serão calculadas com base na média aritmética simples das remuneração e dos salários de contribuição, selecionados na forma da lei, utilizados como base para contribuições ao regime de previdência de que trata este artigo e ao regime geral de previdência social. Isto é, equiparou-se a base de cálculo àquela utilizada pelo RGPS

25 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE- RPPSs VALOR – ALÍQUOTA:
ATUAL PROPOSTO -100% DA BASE DE CÁLCULO Regra: 70% da base de cálculo + Adicional por grupo de 12 contribuições adicionais além dos 25 anos mínimos de contribuição (conforme evolução por grupo de contribuições na forma da aposentadoria voluntária Exceção: 100% da base de cálculo (se incapacidade causada por acidente do trabalho ou doença profissional

26 DEFICIENTES E SERVIDORES QUE TRABALHEM EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
o texto proposto para o §4º do artigo 40 da Constituição Federal prevê que poderão ser estabelecidos por lei complementar idade mínima e tempo de contribuição distintos para concessão de aposentadoria para servidores: - com deficiência; e – servidores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, vedado o estabelecimento de idade mínima inferior a 55 anos ou tempo de contribuição inferior a 20 anos. Para tais servidores o proposto inciso III do §3º da Constituição Federal fixa alíquota de 100% sobre a base de cálculo (média aritmética das contribuições realizadas)

27 POLICIAIS Possibilidade através de LEI COMPLEMENTAR de redução da idade, desde que: Comprovados pelo menos 25 anos de efetivo serviço de atividade policial Vedado o estabelecimento de idade mínima inferior a 55 anos para ambos os sexos

28 PROFESSOR Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio poderá se aposentar preenchidos os seguintes requisitos: -60 anos de idade -25 anos de contribuição -10 anos de serviço público -5 anos cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

29 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - RPPS
ATUAL PROPOSTO Regra: 70 anos de Idade Exceção: 75 anos de idade para Ministros do STF, Tribunais Superiores e Tribunal de Constas da União Regra: 75 anos de Idade

30 VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS  Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis, é VEDADA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA A CONTA DE RPPS. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA  A redação proposta veda a cumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro seja no âmbito de Regime Próprio de Previdência Social, seja em Regime Geral de Previdência Social.

31 VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA
É VEDADA A CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA NO ÂMBITO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA OU ENTRE REGIME PRÓPRIO E REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CUJO VALOR TOTAL SUPERE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.


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