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Fator Previdenciário Em 1998 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) n° 20, que alterou regras da Previdência Pública. Um dos pontos.

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1 Fator Previdenciário Em 1998 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) n° 20, que alterou regras da Previdência Pública. Um dos pontos da EC 20 cuja aprovação era considerada fundamental pelo governo era o estabelecimento de idade mínima para concessão de benefícios. Nesta votação, o governo foi derrotado. Como alternativa de controle dos gastos da Previdência, a Lei 9876 criou, em novembro de 1999, o Fator Previdenciário – um redutor do valor dos benefícios previdenciários que guarda relação com a idade de aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Renata Maria Brasileiro Sobral

2 Fator Previdenciário O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de, segundo o governo, desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor. Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce. O terceiro elemento que interfere no Fator Previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir, por lei, durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. Renata Maria Brasileiro Sobral

3 Os benefícios do INSS* são calculados pela fórmula: SB = M x f
Fator Previdenciário Os benefícios do INSS* são calculados pela fórmula: SB = M x f SB = Salário de Benefício; M = média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS de toda a vida laboral (considerando, para os antigos segurados, os salários a partir de julho de 1994), corrigidos monetariamente; f = Fator Previdenciário. Renata Maria Brasileiro Sobral

4 Fator Previdenciário Salário de benefício é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser paga pelo INSS; Salário de contribuição é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS; O Fator Previdenciário trata-se de resultado obtido após a aplicação de uma fórmula, e que se aplica sobre a média dos salários de contribuição. Tramitam no STF duas ADI´s que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade do FP: ADI 2110 e ADI 2111, as duas ações foram reunidas, em razão da conexão, para julgamento conjunto, e o atual relator é o Ministro Cezar Peluso. Renata Maria Brasileiro Sobral

5 Aposentadoria especial Aposentadoria por invalidez Pensão
Fator Previdenciário Não se aplica a: Aposentadoria especial Aposentadoria por invalidez Pensão Auxílio-acidente Salário-maternidade Auxílio-reclusão Aplica-se a: Aposentadoria por idade (opcionalmente) Aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente) Renata Maria Brasileiro Sobral

6 Renda Mensal de Benefício
Calculado o valor do salário de benefício, passa-se à operação seguinte, que é o cálculo do valor da Renda Mensal do Benefício: RMI. A RMI é o valor da primeira prestação que o segurado receberá mensalmente. É calculada mediante a aplicação de um coeficiente sobre o valor do salário de benefício. Esse benefício varia de acordo com o benefício requerido. A CF garante que a renda mensal do benefício que substitua a renda do trabalhador não poderá ter valor inferior ao salário mínimo. Renata Maria Brasileiro Sobral

7 Renda Mensal de Benefício
A renda mensal do benefício não pode ainda ter valor superior ao limite máximo do salário de contribuição. A renda mensal do benefício será calculada, aplicando sobre o salário de benefício, os seguintes percentuais: Auxílio-doença: 91% do SB Aposentadoria por Invalidez: 100% do SB Aposentadoria por Idade: 70% do SB, mais 1% deste por grupo de doze contribuições mensais, até o limite de 30%. Renata Maria Brasileiro Sobral

8 Renda Mensal de Benefício
-Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Para a mulher: 100% do SB aos 30 anos de contribuição; Para o homem: 100% do SB aos 35 anos de contribuição; 100% do SB para o professor aos 30 anos, e para a professora aos 25 anos de contribuição e efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio. -Aposentadoria especial – 100% do SB -Auxilio-acidente – 50% do SB Renata Maria Brasileiro Sobral


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