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Salário Maternidade Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da PS, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias.

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1 Salário Maternidade Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da PS, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, sendo pago diretamente pela PS.

2 Seguradas que temdireito ao salário maternidade
Empregada Empregada doméstica Trabalhadora avulsa Contribuinte Individual (empresária e autônoma) Segurada Facultativa Segurada Especial

3 Carência: A segurada empregada, doméstica e avulsa não é exigido carência; Segurada contribuinte individual (autônoma e empresária) e segurada especial: carência de 10 meses, podendo ser reduzida se houver antecipação do parto.

4 Mãe Adotiva Em 2002 foi inserido naLei Previdenciária a garantia do direito ao salário maternidade também à mãe adotiva e a mulher que estiver com a guarda judicial de uma crinça,para fins de adoção. O período varia de 30 a 120 dias,dependendo da idade da ciança.

5 Valor do salário maternidade
O art. 73 passou a ter a seguinte redação: Assegurado o valor de um salário mínimo para as demais seguradas, para as demais consistirá: - em um valor correspondente ao de seu último salário de contribuição, para a segurada emprega doméstica; - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu a contribuição anual, para a segurada especial; - Em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. Com essa redação dada pela Lei 9876/99, é assegurado o valor mínimo, porém no caso da empregada, será tomada a média dos seus últimos salários, num período não superior a 15 meses.

6 2. APOSENTADORIA POR IDADE:
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem ou 60 anos de idade, se mulher. Esses limites serão reduzidos em cinco anos quando se tratar de segurados que exerçam sua atividade em regime de economia familiar, neles incluídos, o produtor rural, o garimpeiro (excluídos pela EC no. 20) e o pescador artesanal. A aposentadoria por idade poderá ser requerida compulsoriamente pela empresa, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. Neste caso, será garantido ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista.

7 Renda mensal: o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição, obedecendo a carência, consistindo numa renda mensal correspondente a 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100% do salário de benefício.

8 3. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO:
Anteriormente à EC 20, existia a previsão da aposentadoria por tempo de serviço a qual era devida, de forma proporcional, ao segurado que completasse 25 anos de serviço, se mulher e 30 anos, se homem, desde que cumprida a carência exigida. Para a aposentadoria integral o homem necessitava comprovar 35 anos de serviço e a mulher 30 anos.

9 Salário Benefício aposentadoria Integral;
100% do Salário de Benefício aplicando-se o Fator Previdenciário – FP Projeto de lei da não aplicação do FP Mulheres 85 pontos (ex: 52 idade + 33 de contribuições) Homes: 95 pontos (ex. 60 idade e 35 de contribuições)

10 - O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar . - A expectativa de sobrevida do segurado na idade de aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

11 Renda Mensal Renda mensal: A renda mensal consistia: para mulher aos 25 anos de serviço e para os homens aos 30 anos de serviço, 70% do salário de benefício mais 6% deste salário para cada novo ano de atividade, até o máximo de 100%. Para os segurados que se aposentarem proporcionalmente pelas regras de transição estabelecidas pela EC no. 20/98, esse benefício corresponderá a 70% do salário de benefício que daria a aposentadoria integral, acrescendo-se 5% por ano adicional, até o limite de 100%.

12 Aposentadoria do professor:
Professores: Pelo exercício da função de magistério de qualquer nível (educação infantil, ensino fundamental, médio e universitário), era assegurada aposentadoria por tempo de serviço com renda mensal de 100% do salário de benefício, ao professor, após 30 anos de serviço, e à professora, após 25 anos, de efetivo exercício de função de magistério.

13 *Foi extinta a aposentadoria do professor e da professora universitária, a partir de , aos 30 anos e aos 25 anos de serviço.

14 Serviço público As servidoras que ingressaram no SP até 1998 podem se aposentar com 55 anos de idade, 30 de contribuições, 10 no serviço público e 5 no cargo em que pretende a aposentadoria. Após a EC no. 41/2003, em seu art. 6o. exigiu 20 anos no serviço público e 10 no cargo. Também retirou o direito a integralidade, passando a aposentadoria a ser calculada conforme odisposto no RGPS.

15 Plano de Benefícios Lei 8213/91
Direito a pensão por morte entre pessoas do mesmo sexo – uniões homoafetivas Plano de Benefícios Lei 8213/91

16 Ação civil pública – união homoafetiva
Considerando a determinação judicial constante da Ação Civil Pública no , da 3ª. Vara Previdenciária de Porto Alegre, o INSS estabeleceu procedimentos a serem adotados para concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual, fazendo jus aos benefícios de pensão por morte ou auxílio-reclusão, independentemente da data do óbito, ou da perda da liberdade do segurado.

17 Mudanca nas regras: desigualdades
Estudos para Fórum Nacional da Previdência Social (outubro 2007) com as participações da casa Civil e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, dos Ministérios da Previdência e do Trabalho e emprego, do Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento social, concluiram:

18 : Que as diferentes regras de aposentadoria entre homens e mulheres devem ser mantidas até a próxima década, a representante da Secretaria Especial para Mulheres pediu para que fosse considerada a vulnerabilidade da mulher que tem maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, argumentando ainda que apesar das mulheres brasileiras terem expectativa de vida superior a 7 anos em relação aos homens é preciso considerar que ela continua assumindo jornada doméstica em proporção muito superior ao do homem.

19 Papel da mulher: lado afetivo, emocional e preocupação com o futuro da família....
O teto da Previdência Social atualmente é de R$ 3.416,54, assim a OABPrev se destaca como instrumento que possibilita a garantia de uma renda igual as necessidades e padrão de vida do advogado. OABPREV: braço social da OAB com o Objetivo de cuidar do futuro do advogado e sua família Inclusive com a inclusão de dependentes maiores de 21 anos que poderão ser beneficiados com pensão através da OABPREV, condição não permitida pela lei previdenciária. – que cessa obrigatoriamente aos 21 anos, salvo se inválido)

20 Papel da mulher e a proteção social:
Papel da mulher: lado afetivo, emocional e preocupação com o futuro da família.... O teto da Previdência Social atualmente é de R$ 3.416,54, assim a OABPrev se destaca como instrumento que possibilita a garantia de uma renda igual as necessidades e padrão de vida do advogado. Inclusive com a inclusão de dependentes maiores de 21 anos que poderão ser beneficiados com pensão através da OABPrev, condição não permitida pela lei previdenciária. – que cessa obrigatoriamente aos 21 anos, salvo se inválido.


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