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PublicouCatarina Menor Alterado mais de 10 anos atrás
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Benefícios Inss Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Aposentadoria por tempo de serviço Aposentadoria por idade
Tipos de Benefícios Aposentadoria por tempo de serviço Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial auxílio-doença auxílio-acidente salário-família salário-maternidade Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Pensão por morte e auxílio reclusão Quando dependente
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Aposentadoria por tempo de serviço
INTEGRAL 30 anos de contribuição para a mulher 35 anos de contribuição para o homem PROPORCIONAL 25 anos p/ a mulher, com idade mínima de 48 anos 30 anos p/ o homem, com idade mínima de 53 anos Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Aposentadoria por idade
65 anos para homem 60 anos para mulher carência para segurados inscritos até 24/07/1991, verificar tabela do artigo 182. para segurados inscritos após 24/07/1991, no mínimo 15 anos de contribuição. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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70 anos para o homem 65 anos para a mulher Compulsória
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Aposentadoria por Invalidez
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz a reabilitação profissional. A concessão da aposentadoria por invalidez só vai acontecer depois de 5 anos de auxílio-doença, o segurado passará por perícias médicas periódicas. Salvo em casos de doenças pré determinadas. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Auxílio Doença O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Será devido auxílio-doença, independente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Auxílio Doença Se o segurado necessitar da assistência de outra pessoa será acrescido de 25%. Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Aposentadoria Especial
O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde. O segurado deverá apresentar formulário (DSS8030) e laudo técnico pericial, de cada empresa que trabalhou. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Salário Família O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, observado o disposto no art.. 83. Artigo 83. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 8,65. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Salário Família - 1 Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou outra pessoa, se houver determinação judicial. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Salário Maternidade O salário-maternidade é devido, independente de carência, a segurada empregada, à trabalhadora avulsa e à empregada doméstica, durante cento e vinte dias. Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos doze meses, mesmo que de forma descontínuas. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Salário Maternidade - 1 Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Auxílio Maternidade No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art.93. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Auxílio Acidente O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam à época do acidente. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Auxílio Acidente O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste.
Pensão por Morte A pensão por morte será devida a todos os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste. do requerimento, quando requerida após o prazo. da decisão judicial, no caso de morte presumida. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Será devida aos trabalhadores quando:
Aposentadoria Rural Será devida aos trabalhadores quando: completados 60 anos se homem e 55 se mulher. Comprovada a atividade rural; mediante declaração do sindicato rural e outros documentos. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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Será devido a todas as pessoas com 67 anos de idade, ou mais.
LOAS - Amparo ao Idoso Será devido a todas as pessoas com 67 anos de idade, ou mais. Não poderá ter renda acima de 1/4 do salário-mínimo. Terá que apresentar atestado de pobreza. Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
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