A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Apresentação Federação das Associações de Municípios do RS – FAMURS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Apresentação Federação das Associações de Municípios do RS – FAMURS"— Transcrição da apresentação:

1 Apresentação Federação das Associações de Municípios do RS – FAMURS
Dia 23/03/2017

2 A PREVIDÊNCIA A previdência no Brasil está estruturada em dois regimes previdenciários básicos de caráter obrigatório e um regime previdenciário de caráter complementar. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência Social

3 REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral RGPS Adesão Compulsória e Administração Pública Não há acúmulo de Reservas Teto Previdenciário R$ 5.531,31 Incide sobre a totalidade dos vencimentos Sistema Repartição Simples

4 REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Próprio RPPS Adesão Compulsória e Administração Pública Acumulação Antecipada de Reservas Incidência sobre Vencimentos Cargo Efetivo Sem contribuição sobre verbas transitórias Sistema Capitalizado

5 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Suas normas básicas estão previstas no Art. 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social n°  402/2008 (diretrizes gerais) e n.º 403/ (normas de atuária). Constituição Federal “Art Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RPPS – Atualizada Jan/2017

6 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e demais ativos e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e demais ativos e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo. 6

7 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Plano de Custeio: definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e Taxa de Administração, representadas pelas alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar. 7

8 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
Custo Normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. Custo Suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. 8

9 Pagamento de Benefícios Equilíbrio Financeiro e Atuarial (Art. 40 CF)
Regime Próprio de Previdência Social Contribuições e Rendimentos Pagamento de Benefícios Equilíbrio Financeiro e Atuarial (Art. 40 CF) 9

10 Fase de recebimento dos Benefícios
REGIME DE CAPITALIZAÇÃO Reserva Acumulada JUROS JUROS $$$ $$$ $$$ 25 anos 60 anos 85 anos Fase Contributiva Fase de recebimento dos Benefícios 10

11 PIRÂMIDES ETÁRIAS DO BRASIL
11

12 CÁLCULO ATUARIAL A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Plano de Benefícios Previdenciário. 12

13 CÁLCULO ATUARIAL As características relativas à população, tempo de contribuição anterior à admissão na prefeitura, valor da remuneração, sexo, data de admissão, data de posse no cargo atual, função desempenhada, estado civil e as idades do servidor, do seu cônjuge e dos seus dependentes legais, considerada em uma análise atuarial, são variáveis que influenciam diretamente os resultados apresentados no estudo. 13

14 CÁLCULO ATUARIAL Quanto aos Demonstrativos e Resultados de Avaliação Atuarial a Portaria n.º 403/2008, cita que para a cobertura de eventual déficit atuarial o RPPS possa estabelecer um plano de amortização em prazo máximo de 35 anos. Este plano deverá ser revisto anualmente, e será vigente a partir do seu plano de equacionamento e amortização de déficit estabelecimento em lei. Esta Portaria, ainda, diz em seu Art. 19 que o plano poderá estabelecer alíquotas para contribuição suplementar, desde que fundamentados na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo. 14

15

16 QUESTÕES IMPORTANTES Qual a forma mais econômica para os municípios. A previdência própria (RPPS) ou o regime geral (RGPS)? Essa informação somente será precisa com o cálculo atuarial do próprio município. A manutenção do regime próprio não é apenas uma questão de ordem financeira. Existe uma responsabilidade gerencial que o Município, uma vez instituindo, deve assumir, como garantir bons resultados e zelar pelo equilíbrio atuarial. 16

17 VALORES ESTIMADOS DE CONTRIBUIÇÃO
COMPARATIVO RPPS RGPS 700 MIL 1,1 MILHÕES 36% VALOR DA FOLHA DE ATIVOS R$ 5 MILHÕES* RGPS = 22% RPPS = 14% VALORES ESTIMADOS DE CONTRIBUIÇÃO Neste exemplo, o ente público economiza R$ 5,2 milhões anuais (13 folhas salariais) com a migração para o RPPS. *VALOR HIPOTÉTICO

18 TABELA DE CONTRIBUIÇÃO - RGPS
Tabela INSS para Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até 1.659,38 8% de 1.659,39 até 2.765,66 9% de 2.765,67 até 5.531,31 11%

19 QUESTÕES IMPORTANTES O município que tem regime próprio de previdência pode optar por voltar para o regime geral de previdência (RGPS)? Como proceder? Atualmente é aceita a possibilidade de o município que tem regime próprio vincular-se ao RGPS. Neste caso deverá, por lei, extinguir o regime próprio. A vinculação com o regime geral se dá por via administrativa. É importante atentar para o fato de que eventuais saldos existentes na conta do fundo previdenciário extinto não poderão ser utilizados para despesas que não sejam de natureza previdenciária (Constituição Federal, art. 167, XI). 19

20 QUESTÕES IMPORTANTES A “previdência” (Regime Próprio de Previdência Social) pode emprestar dinheiro ao município? A Lei de Responsabilidade fiscal, Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, em seu artigo 43, § 1º, II, veda expressamente essa modalidade de empréstimo. Esses recursos somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, salvo a taxa de administração de que trata o artigo 15, da Portaria 402/08. 20

21 REFORMA DA PREVIDÊNCIA
CARTILHA - REFORMA DA PREVIDÊNCIA PANORAMA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 21

22 ÍNDICES

23

24 Taxas NTN-B (Tesouro Direto)
Atualizado em: 22/03/ :01

25 Taxas NTN-B (Mercado Secundário)

26 Benhur Jorge Bertani Junior
Gestor de Recursos Fundo de Previdência Social do Município de Farroupilha (54)

27 Muito obrigado!

28

29 OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES

30 CONSIDERAÇÕES De acordo com a Constituição Federal Art Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19/12/2003) 30

31 Histórico SELIC Ano % Variação IPCA % Selic PIB Jul a Dez/94 18,57
49,86 5,90 1995 22,41 53,09 4,20 1996 9,56 23,94 2,20 1997 5,22 39,97 3,40 1998 1,65 19,00 0,00 1999 8,94 0,30 2000 5,97 16,50 4,30 2001 7,67 1,30 2002 12,53 22,00 2,70 2003 9,30 17,50 1,10 2004 7,60 17,25 5,70 2005 5,69 18,50 3,20 2006 3,14 13,25 4,00 2007 4,46 11,25 6,10 2008 13,75 5,20 2009 4,31 8,75 -0,30 2010 5,91 10,75 7,50 2011 6,50 11,00 3,92 2012 5,84 7,25 1,93 2013 9,50 3,02 2014 6,41 0,10 2015 10,67 14,25 -3,80 2016 6,29 -3,60 2017 Projetado 4,15 9,00 0,48


Carregar ppt "Apresentação Federação das Associações de Municípios do RS – FAMURS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google