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A comercialização de documentos escolares falsos no Brasil e a ausência do poder público na regulação desse processo comercial. Prof. Dr. ALFREDO SÉRGIO.

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1 A comercialização de documentos escolares falsos no Brasil e a ausência do poder público na regulação desse processo comercial. Prof. Dr. ALFREDO SÉRGIO RIBAS DOS SANTOS Membro da ABRADE Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo Professor Universitário do Centro Universitário Ítalo Brasileiro UniÍtalo

2 A Justificativa Este Congresso pretende refletir sobre os 20 anos de edição da LDB (Lei 9394/96), sendo assim proponho a discussão sobre o fato de que existe há muito tempo no Brasil a comercialização de documentos escolares falsos da educação básica e da educação superior. A presente palestra retrata minha experiência como supervisor de ensino no sistema de ensino paulista em que tratei de inúmeras situações envolvendo o comércio de documentos escolares falsos.

3 Como é feita a comercialização
A mencionada comercialização está disponível em inúmeros sítios eletrônicos da rede mundial de computadores (internet) e jornais de grande circulação, em especial, aqueles que são distribuídos nas estações de metrô, da cidade de São Paulo, como, por exemplo, o Metrô News e o Novo Emprego O Amarelinho. Esse comércio se resume aos seguintes procedimentos: O interessado (aluno), a partir dos anúncios disponíveis na internet e nos mencionados jornais, entra em contato com o intermediário, que em geral se apresenta como o representante de "cursos preparatórios" o qual estabelece com as escolas da educação básica e/ou as instituições de ensino superior as condições para a emissão dos documentos escolares (histórico escolar e/ou certificado de conclusão de curso e/ou diploma), em geral, as referidas unidades escolares são devidamente autorizadas pelo respectivo sistema de ensino.

4 Por que a ilegalidade? Esse tripé (aluno, representante de cursos preparatórios e as unidades escolares) se articulam de forma a não estabelecerem vínculos formais no processo comercial, tais como, a matrícula. Os documentos escolares adquiridos dessa forma possuem legalidade na medida em que foram emitidos por unidades escolares devidamente autorizadas pelo respectivo poder público. Todavia, a falsidade dos mencionados documentos escolares reside no fato de que não houve o cumprimento de todas as premissas legais, pois não cumprem a carga horária e os prazos oficiais de realização e conclusão do curso, assim como não são desenvolvidas todas as atividades pedagógicas /educacionais estabelecidas nas respectivas legislações.

5 E o poder público? O poder público, representado pelas Secretarias de Estado da Educação e os respectivos Conselhos Estaduais de Educação, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, não se posiciona de forma efetiva sobre a mencionada comercialização com a edição de legislações que inibam e penalizem os membros do referido tripé, na medida em que tratam essa problemática como "caso de polícia", limitando-se ao envio dessas situações ao respectivo Ministério Público Estadual ou Federal.

6 O que são “cursos livres” e “cursos preparatórios”?
A título de esclarecimento são chamados de "cursos livres", no âmbito dessa apresentação, aqueles que estão imunes aos procedimentos de autorização, por parte do respectivo poder público. São exemplos desse tipo de curso os que formam interessados (alunos) para as diversas áreas do comércio e serviços, mas que não possuem a premissa da certificação, como os de curso técnico, por exemplo. Por sua vez, os "cursos preparatórios" são aqueles que possuem, em princípio, o foco na preparação dos interessados (alunos) para determinada avaliação institucional, como por exemplo, para o Exame da OAB, para ingresso nas escolas militares e nas escolas técnicas públicas, dentre outros, assim como para a intermediação entre interessados (alunos) e as escolas da educação básica e a educação superior, esses últimos objeto da presente análise. É necessário mencionar que não existe em nenhuma legislação em vigor a figura de "cursos preparatórios" para ingresso na educação básica e na educação superior, nos moldes anteriormente apresentados.

7 O problema da LDB A LDB (Lei 9394/96) ao não definir a existência de "cursos livres" e/ou "cursos preparatórios", pois a referida legislação se limita a estabelecer no seu artigo 7º a legalidade do oferecimento de educação, por parte da iniciativa privada, e esta por sua vez deve observar a legislação em vigor. Essa ausência na referida legislação de mecanismos institucionais que possam eliminar esse tipo de prática na obtenção de documentos escolares falsos fomenta esse comércio.

8 O crime da comercialização
A citada forma de comercialização de documentos escolares falsos podem ser classificadas nos artigos 297 e 304 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de (Código Penal), e ambos os artigos caracterizam os citados documentos como falsificação de documento público, sendo assim, entendo ser necessário a atualização e adequação da LDB (Lei 9394/96), com vistas a instituir mecanismos legais que eliminem a existência de "cursos livres" e/ou "cursos preparatórios".

9 Concluindo... O Estado Brasileiro, representado pelas Secretarias de Estado da Educação e os respectivos Conselhos Estaduais de Educação, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação deve controlar e definir as regras de existência de toda e qualquer atividade educacional, independente da denominação do curso ou da área de atuação. Essa ausência de mecanismos de regulação dos mencionados "cursos livres" e/ou "cursos preparatórios", por parte do Estado Brasileiro, fomenta o comércio de documentos escolares falsos e certifica pessoas sem qualquer processo pedagógico/educacional adequado e as capacitam para a sequência ou conclusão de estudos escolares e também para as mais diversas atividades profissionais.

10 Concluindo... O Estado Brasileiro deve regular o Mercado que oferece a educação básica e a educação superior, seja nos parâmetros definidos no artigo 7º da LDB (Lei 9394/96), assim como na formatação denominada de "cursos livres" e/ou "cursos preparatórios" de maneira que toda e qualquer atividade educacional seja pautada pelos procedimentos de autorização, fiscalização, supervisão e controle dessas unidades escolares, por parte do respectivo sistema de ensino, com a definição clara e objetiva de atuação dos interessados (alunos) e a eliminação dos intermediários, representantes dos chamados "cursos preparatórios", principais comerciantes de documentos escolares falsos no Brasil.

11 MUITO OBRIGADO! VAMOS AO DEBATE...


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