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PublicouManoela Tomé Fartaria Alterado mais de 6 anos atrás
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O EMPODERAMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
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CONCEITO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
É a forma pela qual os legítimos representantes de trabalhadores e empregadores buscam superar divergências para fixar, através de instrumentos coletivos as condições de trabalho de uma categoria, constituindo-se em norma obrigatória.
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A MATERIALIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Convenção Coletiva de Trabalho Acordo Coletivo de Trabalho
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ETAPAS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Convocação de Assembléia Pauta de Reinvidicações . Reunião para discussão das propostas. Instrumento Coletivo sob a forma de Convenção Coletiva de Trabalho Instrumento Coletivo sob a forma de Acordo Coletivo de Trabalho
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VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO
Nos termos do art. 612 da CLT os sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de trabalho, por deliberação de Assembléia-Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade e, em segunda, de 1/3(um terço) se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de Acordo Coletivo de Trabalho.
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A FORÇA DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO
Fundamento: Constituição Federal de 1988 – Ar. 7º., Inciso XXVI Art. 8º. Art. 114 Art. 611-A por força da Lei /2017 -
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A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SOB A ÓTICA DA LEI 13.467/2017
Fortalecimento dos Sindicatos Flexibilização do direito, sem sua precarização Proteção da relação de trabalho Segurança jurídica para empregadores e empregados
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CLÁUSULAS NEGOCIÁVEIS ART. 611-A DA CLT
Vários foram os temas permitidos à negociação, destacando entre eles: Banco de Horas anual Intervalo Intrajornada, respeitado o limite mínimo Trabalho em dias de feriados Registro de Jornada de Trabalho Teletrabalho
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CLÁUSULAS INEGOCIÁVEIS ART. 611-B DA CLT
Destaque para os temas que não podem ser objeto de negociação nos termos da Lei da Reforma Trabalhista: FGTS 13º. Salário Salário mínimo Férias Repouso Semanal Remunerado Licença maternidade Licença Paternidade Outros
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CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Maior responsabilidade na aprovação das cláusulas que serão negociadas Consciência da Prevalência do ajustado sobre o legislado, observadas as restrições do Artigo 611-B As cláusulas existentes nos instrumentos coletivos – Supressão? Na prática como estão ocorrendo as negociações
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REFLEXÃO Nenhum problema é tão profundo que não possa ser ultrapassado, com a vontade de todas as partes, pela discussão e negociação em vez de força e violência. Nelson Mandela
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OBRIGADA REGINA CÉLI TEIXEIRA REIS ALMEIDA DE QUEIROZ Fones: (48) e (48)
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