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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

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Apresentação em tema: "ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS"— Transcrição da apresentação:

1 ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Agradecimento Especial Aparecida M. Martins Cezario CELP / DRHU

2 DER LESTE 1 Resolução SE 77/2010 2011
Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2011

3 Comissão de Atribuição
Supervisores de Ensino Domingos Eliete Hélio Paulo Rosemeire Para as Atribuições na Diretoria de Ensino Supervisores / Diretores / PCOPS / Secretários

4 MUDANÇAS Habilitação / Qualificação
Ampliação da Jornada – Somente na Unidade Escolar Atribuição na Unidade Escolar, no processo Inicial aos Estáveis, aos Docentes Categorias F e L (com pelo menos 90 dias de exercício em 2010) Não Congelamento de Classes ou Aulas Sistema de aos inscritos.

5 Competência Dirigente Regional de Ensino - Designar Comissão de Atribuição de Aulas Comissão de Atribuição - Coordenar e Acompanhar o processo. Diretor de Escola - Convocar, Inscrever, Atribuir.

6 Campos de Atuação I – Classe - Classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental II – Aulas - Aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (Ed Física e Arte no Ciclo I do EF) III – Educação Especial - Classes e ou Salas de Recurso de Educação Especial.

7 JORNADAS DE TRABALHO REDUZIDA – 12 (10 AULAS + 02 HTPC)
INICIAL – 24 (20 AULAS + 02 HTPC + 02 HTPL) BÁSICA – 30 (25 AULAS + 02 HTPC + 03 HTPL) INTEGRAL – 40 (33 AULAS + 03 HTPC + 04 HTPL)

8 Etapas do Processo Inicial
A atribuição de classes e de aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em duas fases: Unidade Escolar - Fase 1 Diretoria de Ensino – Fase 2 E em duas etapas, na seguinte conformidade: ETAPA 1 – Habilitados (Lic Plena / Curta) ETAPA 2 – Qualificados (Estudantes e Bacharéis)

9 Etapa I CONSTITUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
(Portadores de Licenciatura Plena / Curta) CONSTITUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (SÓ NA UE) CARGA SUPLEMENTAR ARTIGO 22 DA LC 444/1985 CARGA HORÁRIA / ESTÁVEIS 1988 CARGA HORÁRIA / ESTÁVEIS CLT CARGA HORÁRIA / OFA CAT F CARGA HORÁRIA / OFA CAT L CARGA HORÁRIA / CANDIDATOS (SÓ NA DRE)

10 Docentes e Candidatos Qualificados
Etapa II (Repescagem) Docentes e Candidatos Qualificados (Estudantes / Bacharéis / Tecnólogos) Fase I - Unidade Escolar Todos os docentes (que além do curso de Licenciatura são Estudantes de outro curso de Licenciatura ou são Bacharéis ou Tecnólogos) observada a ordem de prioridade prevista na Resolução 2. Fase II - Diretoria de Ensino Todos os docentes, observada a ordem de prioridade da Resolução de atribuição de classes e aulas. - Estudantes e Bacharéis

11 Docentes que não obtiveram os índices estabelecidos no Processo Seletivo (Prova)
Os Docentes e Candidatos que não atingiram os índices (reprovados) não irão participar do Processo Inicial. Esses docentes participaram das atribuições de Classes e Aulas durante o ano após os promovidos.

12 Aluno de qualquer Semestre
QUALIFICAÇÃO HABILITAÇÃO LIC PLENA ALUNO DE ÚLTIMO ANO LIC CURTA Bacharel / Tecnólogo LIC PLENA DIVERSA Aluno Lic. Plena 50% Aluno de qualquer Semestre DISC CORRELATAS 160 Horas / Histórico

13 I - Titulares de Cargo, no próprio campo de atuação;
Art. 6º - A atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional: I - Titulares de Cargo, no próprio campo de atuação; II - Titulares de Cargo, em campo de atuação diverso; III - Estáveis, nos termos da Cons Federal / 1988 IV - Estáveis, nos termos da CLT V - OFA (§§ 2º e 3º do art 2º da LC 1.010/2007 – F) VI – OFA (par único do art 25 da LC 1.093/2009 – L) VII - Candidatos à Contratação Temporária (O)

14 CLASSES E AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS NO PROCESSO INICIAL

15 Livres Substituição com afastamento já concretizado antes do inicio do processo; Livres, que foram liberadas, em virtude de exoneração / aposentadoria / falecimento / readaptação, ocorridos durante o processo; Substituição decorrente de: afastamentos / licenças que foram liberadas durante o processo Exceção: classes e aulas das designações que exijam exercício para concretizar o afastamento ( ex: artigo 22, CEEJA).

16 Deverão ser atribuídas No momento do evento Não haverá bloqueio.
Licenças Afastamentos Aposentadorias Readaptações Exonerações Vacância (morte) Deverão ser atribuídas No momento do evento Não haverá bloqueio. Após a vigência do afastamento. (primeiro dia de atividades de planejamento) Artigo 22/CEEJA

17 Classes ou Aulas que Surgirem durante o Processo
Elaborar um Novo Quadro de Aulas somente com essas Aulas. Colocar uma observação contendo o motivo e a data do surgimento.

18 Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE
FASE 1 – UNIDADE ESCOLAR QUEM PARTICIPA: TITULARES DE CARGO DA UNIDADE TITULARES DE CARGO REMOVIDOS EX-OFFICIO COM OPÇÃO DE RETORNO INGRESSANTES QUE TOMARAM POSSE ANTES DO INÍCIO DA ATRIBUIÇÃO - Utilizar a Classificação da Unidade, não esquecendo de incluir os ingressantes que tomaram posse até 31/01/2011. - Docentes Readaptados não participam da atribuição - Docentes Inscritos pelo Art 22 – Compulsória. Não participa da Ampliação e nem da Carga Suplementar.

19 Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE
Constituição de Jornada: 1. AULAS / CLASSES LIVRES (DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CARGO). 2. AULAS LIVRES DA DISCIPLINA NÃO ESPECIFICA DA MESMA LICENCIATURA (COMPLETAR A CONSTITUÇÃO) (ATENDIDOS OS TITULARES DESSA DISCIPLINA E DESDE QUE TENHA PELO MENOS UMA AULA DA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CARGO)

20 DAC – DISCIPLINA DE APOIO CURRICULAR LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
MODALIDADE CONST JORNADA RECUPERAÇÃO PARALELA NÃO EJA - SUPLETIVO SIM SALA DE LEITURA DAC – DISCIPLINA DE APOIO CURRICULAR LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO ENSINO RELIGIOSO ACD – TREINAMENTO* ITINERÂNCIA – EDUC ESPECIAL LIBRAS ETI - CURRÍCULO BÁSICO ETI - OFICINAS CURRICULARES CEL – CENTRO DE LINGUAS ESCOLA DA FAMÍLIA PROTEÇÃO ESCOLAR

21 *ACD / TREINAMENTO Podem constituir a Jornada de Trabalho, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, do Prof de Educ Física, respeitado o seguinte limite máximo: 02 Turmas para o Docente incluído em Jornada Inicial 03 Turmas para o Docente incluído em Jornada Básica 04 Turmas para o Docente incluído em Jornada Integral

22 Retratação - Opção da Jornada
Opção para Reduzir: Havendo aulas na Unidade Escolar poderá se retratar antes da Atribuição e permanecer na jornada do ano anterior. Opção para Manutenção: Inexistência de aulas para constituição – atendido na jornada imediatamente inferior (até JR) para não ir para DE. Retratar definitivamente (independente de ser bloco indivisível ou não). - A pedido do Prof - até Jornada Reduzida - A critério da Administração – Jornada Inicial

23 CONSTITUIÇÃO / RETRATAÇÃO
Atual J. Básica (25 aulas) Atribuídas 21 aulas Não atingiu nem A Jornada atual Opção J. Integral (33 aulas) Situação Red. J. Inicial + C.S. 20 JI + 1 C.S Atual J. Básica (25 aulas) Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 18 aulas Não atingiu A pedido poderá reduzir a jornada 10 JR+8 CS Atual J. Básica (25 aulas) Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 24 aulas Não atingiu Poderá se retratar Da opção Reduzindo para JI 20 JI + 4 CS

24 Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE
Docentes que Acumulam Cargo na Mesma Unidade Escolar Se existirem aulas de modo a compatibilizar os dois Cargos o Diretor deverá fazê-lo independentemente da Classificação É só neste caso em que o Diretor deve se preocupar com a acumulação de cargos / funções

25 Atribuição Processo Inicial – 31/01 - UE
Encerrando a Fase 1 Terminada A Atribuição de Classes e Aulas para a Constituição da Jornada de Trabalho Docente o Diretor da Escola deverá: Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos e os Docentes Excedentes (professores com zero aulas / classes) Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 31/01 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 01/02.

26 Atribuição Processo Inicial – 31/01 - DER
Constituição de Jornada de Trabalho (DER – Fase 2): Docentes Parcialmente Atendidos na Fase 1 – U.E. Docentes Excedentes (Zero Aulas do Cargo) Composição da Jornada de Trabalho dos Docentes Adidos

27 Atribuição Processo Inicial – 01/02 - U.E.
1 - AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOCENTE 2 – CARGA SUPLEMENTAR No mesmo Campo de Atuação Em outro Campo de Atuação Observação – São dois momentos distintos

28 AMPLIAÇÃO DE JORNADA – 01/02 - UE
Somente na Unidade Escolar; Exclusivamente com aulas Livres da Disciplina Específica do Cargo. Caracteriza-se pelo exercício. Exceção: afastamentos junto à municipalização, Órgãos Centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, Professor Coordenador e Vice Diretor de Escola.

29 Ampliação da Jornada Opção para Ampliação:
A Atribuição não poderá ser compulsória, somente na presença do docente. a) Não iniciar atribuição, se as aulas não forem suficientes para atingir a ampliação. b) Poderá ficar com a jornada intermediária; c) Somente poderá ser considerada como carga suplementar aulas de bloco indivisível.

30 AMPLIAÇÃO Situação JB + 3 CS Atual J. Inicial (20 aulas) Opção J. Integral (33 aulas) Atribuídas 20 aulas + 8 Atual J. Inicial Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 20 + 4 Situação J.Inicial -20 Atual J.Reduzida Opção J. Básica Atribuídas 12 + 4 Situação J.Reduzida 10 + 2

31 Carga Suplementar – 01/02 - UE
Imediatamente após a atribuição de Aulas para a Ampliação de Jornada de Trabalho Docente, o Diretor de Escola fará a atribuição de Aulas a Titulo de Carga Suplementar. 1º – No mesmo Campo de Atuação aos PEB II (Aulas) – Classificados em Lista Única 2º – Em outro Campo de Atuação aos PEB I (Classes) e PEB II (Ed Especial)

32 Carga Suplementar PEB II - Todas as aulas da disciplina específica do cargo, não específica, correlatas e outras licenciaturas. Livres ou em substituição. PEB I - Outras Licenciaturas. Aulas livres ou em substituição. PEB II - Classe Especial: outras Licenciaturas aulas livres ou em substituição. Uma vez atribuídas, Não poderá haver desistência da Carga Suplementar.

33 CARGA SUPLEMENTAR MODALIDADE CARGA SUP. EJA - SUPLETIVO SIM
RECUPERAÇÃO PARALELA* SALA DE LEITURA NÃO DAC – DISCIPLINA DE APOIO CURRICULAR LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO ENSINO RELIGIOSO ACD - TREINAMENTO ITINERÂNCIA - ED ESPECIAL LIBRAS ETI - CURRÍCULO BÁSICO ETI - OFICINAS CURRICULARES CEL – CENTRO DE LÍNGUAS ESCOLA DA FAMÍLIA PROTEÇÃO ESCOLAR 33

34 Recuperação Paralela*
Ciclo I (Resolução 92/2009) + 04 horas aulas Ciclo II e Ensino Médio (Res 93/2009) + 10 Aulas (para o mesmo Prof – Indivisível) + 08 Aulas (se o Prof estiver em J. Básica) Até 15 Classes – 10 Matemática / 10 Português Até 29 Classes – 20 Matemática / 20 Português A parti de 30 Classes – 30 Matemática / 30 Português

35 Encerrando a Fase 1 – 01/02 - UE
Terminada A Atribuição de Classes e Aulas para a Ampliação de Jornada de Trabalho Docente e a Atribuição de Carga Suplementar, o Diretor da Escola deverá: Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Carga Suplementar. Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 02/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 03/02.

36 Artigo 22 - Fase 2 – 02/02 - DER Período fechado de 200 dias;
Próprio Campo de Atuação (Classe, Aula, Educação Especial); Carga horária maior ou igual a da origem; Classe ou aulas livres ou em substituição (a um único docente) Aulas Livres: exclusivamente com aulas livres em uma única U.E, na disciplina especifica do cargo;

37 Art 22 Única possibilidade livres e em substituição : 4 horas ler e escrever (recuperação do ciclo I). Não poderá ter aulas livres e em substituição para compor a carga horária para designação. Classe das Séries Inicias: poderá optar por não exercer a Carga Suplementar. Docente afastado a qualquer título não poderá concorrer; Tornar sem efeito atribuição do docente que não comparecer no primeiro dia da vigência da designação.

38 Não poderão fazer parte da carga horária da designação pelo Artigo 22
Classes ou Aulas de Projetos da Pasta Turmas ou Aulas de Cursos Semestrais – EJA Turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD Aulas do Ensino Religioso; Aulas Livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC) Aulas de Recuperação Previstas na Resolução SE 93, de 08/12/2009 (Ciclo II e Ensino Médio) Centro de Estudos de Línguas – CEL Sala de Leitura;

39 Artigo 22 A Constituição da Jornada do docente que efetuou inscrição para participar de atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da LC Nº 444/85, será compulsória (U.E e DE); O docente fica impedido de ter aulas atribuídas a titulo de ampliação de jornada; Somente poderá participar de atribuição de aulas a título de carga suplementar, no decorrer do ano, o docente que não logrou êxito na atribuição e retornou à unidade de classificação;

40 ARTIGO 22 – LC 444/1985 MODALIDADE ARTIGO 22 RECUPERAÇÃO PARALELA NÃO
EJA - SUPLETIVO CEEJA (AFASTAMENTO) SALA DE LEITURA DAC – DISCIPLINA DE APOIO CURRICULAR NÃO (LIVRES) LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO ENSINO RELIGIOSO ACD - TREINAMENTO SAPE SIM ITINERÂNCIA - ED. ESPECIAL ETI - CURRÍCULO BÁSICO ETI - OFICINAS CURRICULARES CEL – CENTRO DE LÍNGUAS 40

41 ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - UE
Fase 1 – U.E. PROF ESTÁVEL CONST 88 PROF CATEGORIA F Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc) Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma Não participará da Fase 2 se na U.E. existirem aulas Atribuição Compulsória

42 ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - UE
Encerrando a Fase 1 Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos Docentes Estáveis e aos Docentes Categoria F (Aprovados), o Diretor da Escola deverá: Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Fase 1. (Para os Docentes com menos de 10 Aulas atribuídas a participação na fase 2 é obrigatória Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 03/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 04/02.

43 ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 03/02 - DER
Fase 2 – DER PROF ESTÁVEL CONST 88 PROF CATEGORIA F Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc) Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma Atribuição Compulsória

44 ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - UE
Fase 1 – U.E. PROF CATEGORIA L (Aprovado - Com pelo menos 90 dias de Exercício em 2010) Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc) Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição O Docente não poderá declinar em hipótese alguma

45 ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - UE
Encerrando a Fase 1 Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos Docentes Categoria L (Aprovados – Com pelo menos 90 dias de exercício em 2010), o Diretor da Escola deverá: Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Docentes que não foram plenamente atendidos na Fase 1. (Para os Docentes com menos de 10 Aulas atribuídas a participação na fase 2 é obrigatória Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas. Retirar junto a Comissão de atribuição, no final do dia 04/02 (ou noite) os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas para proceder a atribuição do dia 07/02.

46 ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA – 04/02 - DER
Fase 2 – DER. PROF CATEGORIA L CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO Atribuição - Carga horária mínima a ser atribuída deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas + 02 htpc) Disciplina Especifica + Não Específicas + Correlatas (160) Classes e Aulas Livres ou em Substituição

47 ETAPA 2 – REPESCAGEM – 07/02 - UE
Fase I - Unidade Escolar Todos os Docentes com aulas já atribuídas na unidade (que além do curso de Licenciatura são Estudantes / Bacharéis ou Tecnólogos) I - Titulares de Cargo II – Titulares de Cargo em outro Campo de Atuação III - Estáveis, nos termos da Cons Federal / 1988 IV - OFA (§§ 2º e 3º do art 2º da LC 1.010/2007 – F) V – OFA (par único do art 25 da LC 1.093/2009 – L) VI – Docentes Categoria O

48 ETAPA 2 – REPESCAGEM – 07/02 - ue
Encerrando a Fase I - UE Terminada A Atribuição de Classes e Aulas aos Docentes com aulas atribuídas na Unidade Escolar, o Diretor da Escola deverá: Encaminhar para a Fase 2 – DER, os Quadros com os Saldos de Classes e Aulas a serem atribuídas.

49 FINAL DO PROCESSO INICIAL – 07/02 - DER
Fase 2 - DER - REPESCAGEM I - Titulares de Cargo II – Titulares de Cargo em outro Campo de Atuação III – Estáveis Cons Federal / 1988 IV - OFA Categoria – F) V – OFA Categoria – L) VI - Candidatos à Contratação Temporária (O) Fase 2 – Atribuição de carga Horária Alunos de Último Ano de Curso de Licenciatura Plena (Aprovados) Bacharéis / Tecnólogos (Aprovados) Alunos com 50 % do Curso de Lic Plena (Aprovados) Alunos de Qualquer Semestre de Curso de Lic Plena (Aprovados)

50 FIM DO PROCESSO INICIAL

51 1º dia – 31/01 2º dia – 01/02 3º dia – 02/02 Ampliar/Carga Suplementar U.E Constituir Jornada U.E. Artigo 22 D.E Saldo de Aulas Encaminhar Para D.E. Saldo de aulas Encaminhar Para D.E. Saldo de aulas Encaminhar U.E Carga Suplementar D.E. Constituir/ compor Jornada D.E. Saldo de aula Retornar para U.E

52 Composição Carga Horária Atribuição Carga horária Categoria “L” U.E
Saldo de Aula para atribuição Categoria “L” U.E Categoria P,N e F U.E Saldo de Aula para atribuição Candidatos a Contratação Saldo de aulas Para D.E Categoria “L” D.E Categoria P, N e “F”

53 ATRIBUIÇÃO PROCESSO INICIAL
Atribuição: Carga horária mínima a ser atribuída ao docente não efetivo e candidato à contratação deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 = 2 horas); Quem pode? Todos podem participar – mesmo os que se encontrem em licença ou afastados a qualquer título, exceto os readaptados; Aumento de carga horária: em caso de afastamento na efetiva assunção de seu exercício; Redução da carga horária: concretizada imediatamente à ocorrência independente de qualquer afastamento/licença.

54 Primeira Atribuição de Classes e Aula no Decorrer do Ano
08/02/2011 – Aulas para os Docentes que não atingiram os Índices no Processo Seletivo (Reprovados) 09/02/2011 – Classe Comum aos Docentes Categoria F e L (Aprovados) 09/02/2011 – Vagas para Professores Eventuais

55 Cadastramento 08/02 a 13/02 Os docentes e candidatos inscritos em outras Diretorias de Ensino e Cadastrados junto a DER Leste 1 serão classificados pela Diretoria de Ensino, observada as prioridades, diretrizes e regras previstas na resolução de atribuição de classes e aulas. Os Cadastrados participarão de Atribuições de Classes e Aulas durante o ano após os Inscritos na Diretoria.

56 ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO
1. Atribuição das Categorias P,N,F durante o ano: seguir a regra aplicada ao docente titular de cargo adido. Desde que as aulas oferecidas sejam atribuídas em sua totalidade. Ex: 30 aulas a ser atribuídas: 4 docentes participando. O 1º classificado poderá declinar da atribuição. Nessa oportunidade deverão ser oferecidas ao 2º classificado que deverá ter no mínimo 10 aulas atribuídas. 2. Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto: a) a docente em situação de licença-gestante; b) ao titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada; c) ao titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual. 3. A opção de ampliação de jornada, bem como sua concretização, limita-se a 30 de novembro do ano da atribuição.

57 Acúmulo de Cargos / Função
1. O ato decisório ser publicado anualmente, observando: a) Compatibilidade de horários; b) Limite de carga horária (64 horas em dois cargos exercidos na Secretaria da Educação); c) Previamente ao exercício para ingressantes e aos candidatos a contratação; d) Ao docente que já acumulava cargos/funções no ano, anterior , deve ser publicado o ato decisório, não necessitando ser prévio ao inicio do ano letivo; e) Nos casos previstos no item “d” que o acúmulo seja considerado ilegal, não poderá ser vedado o exercício docente (após 30 dias cortar o pagamento).

58 Desistências de Aulas / Classes
Não poderá haver desistência parcial de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de: I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação; II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas. INDEFERIR OS PEDIDOS

59 DOS PROJETOS DA PASTA O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classes / turmas / aulas de Projetos da Pasta, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas. São Projetos da Pasta (nesta diretoria): - Centro de Estudos de Línguas – CEL - Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral - Salas de Leitura - Sistema de Proteção Escolar (Prof Mediador) Programa Escola da Família (Educ Profissional).

60 Da Perda ou Retirada de Aulas
O Docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano. O Docente que faltar às aulas de uma determinada classe / série sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 3 (três) semanas seguidas ou por 5 (cinco) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes, ficando impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano

61 Ingressantes após 31/01/2011 No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme o artigo 6º da Resolução 77/2010, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.

62 Docentes Categoria F Aprovados Cumprindo Horas de Permanência
Aplica-se também o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados e dos abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar 1.093/2009 (Categoria L), sempre que houver necessidade de atendimento no decorrer do ano, para composição da carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário

63 Da Participação Obrigatória nas Atribuições de Classes e ou Aulas no Decorrer do Ano
1 – Titulares de Cargo para Constituição da Jornada de Trabalho 2 – Docentes Estáveis e Docentes Categoria F com Carga Horária inferior a 12 horas (10 + 2) Os docentes que estejam cumprindo a respectiva carga horária parcialmente ou total com horas de permanência, deverão, assumir classe ou aulas livres ou toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual que venha a surgir na própria unidade escolar.

64 Da Atribuição de Classes e Aulas no Decorrer do Ano
As sessões de atribuição de classes ou aulas durante o ano deverão ser sempre divulgadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na unidade escolar e de 72 (setenta e duas) horas na Diretoria de Ensino, da constatação da existência de classes e aulas disponíveis a serem oferecidas Unidade Escolar – A Direção da Unidade divulga o Edital em Local pré estabelecido, para os Docentes da Unidade, 72 Horas antes da Atribuição. DER – Digitação do Saldo, no site da Diretoria, até as 12:00 Horas das Quintas Feiras estabelecendo as atribuições para as Terças ou Quartas Feiras da semana seguinte.

65 Obrigado pela paciência !!!
FIM Obrigado pela paciência !!!


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