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LETRA DE CÂMBIO.

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Apresentação em tema: "LETRA DE CÂMBIO."— Transcrição da apresentação:

1 LETRA DE CÂMBIO

2 CONCEITO É uma ordem de pagamento que o sacador (emitente) dirige ao sacado (devedor), seu devedor, para que, em certa época, este pague certa quantia em dinheiro, devida a uma terceira, que se denomina tomador (credor). A letra de câmbio é o saque de uma pessoa contra outra, em favor de terceiro, para pagamento à vista ou a prazo.

3 A B C PARTES SACADOR (emitente) : pessoa que dá a ordem de pagamento
SACADO (devedor): pessoa para quem a ordem é dada TOMADOR (credor): beneficiário/credor da ordem A EMITE UMA ORDEM PARA QUE B PAGUE C DEVE PARA A B C DEVE PARA

4 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

5 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

6 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

7 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

8 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

9 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

10 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

11 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

12 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

13 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

14 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

15 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

16 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

17 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

18 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

19 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

20 REQUISITOS FORMAIS A palavra LETRA inserida no texto do título e na língua empregada para a redação Mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada Valor e Espécie de moeda Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Nome daquele que deve pagar (sacado) Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (tomador) Data que a letra é passada Assinatura de quem passa a letra (sacador)

21 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

22 ACEITE É o ato de vontade materializado pela aposição de assinatura no título, mediante a qual o sacado concorda com a ordem do sacador, tornando-se o principal responsável pelo pagamento da quantia expressa na letra de cambio na data de seu vencimento.

23 Vencimento em Nº R$ A pagar V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de a ou à sua ordem na praça de no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Local, de de Assinatura: Sacado: Endereço: CPF: ACEITE:

24 Letra de câmbio – ÉPOCA DE PAGAMENTO
O SACADOR pode indicar a época de vencimento de quatro modos: à vista a um certo termo da vista a um certo termo da data pagável num dia determinado

25 Ponta Grossa, 10 de outubro de 2014
Vencimento em .....na apresentação/à vista Nº R$ 500,00 Ao ser apresentada pagar. á......V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de ...quinhentos reais a Manoel ou à sua ordem na praça de ..Ponta Grossa no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Ponta Grossa, 10 de outubro de 2014 Assinatura: Sacado: ....Joaquim Endereço:..Rua Flor, 20, Ponta Grossa/PR CPF: ACEITE:

26 Letra de câmbio – ÉPOCA DE PAGAMENTO
O SACADOR pode indicar a época de vencimento de quatro modos: à vista a um certo termo da vista a um certo termo da data pagável num dia determinado

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28 Letra de câmbio – ÉPOCA DE PAGAMENTO
O SACADOR pode indicar a época de vencimento de quatro modos: à vista a um certo termo da vista a um certo termo da data pagável num dia determinado

29 Ponta Grossa, 10 de outubro de 2014
Vencimento em dias da data Nº R$ 500,00 Aos sessenta dias da data pagar. á......V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de ...quinhentos reais a Manoel ou à sua ordem na praça de ..Ponta Grossa no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Ponta Grossa, 10 de outubro de 2014 Assinatura: Sacado: ....Joaquim Endereço:..Rua Flor, 20, Ponta Grossa/PR CPF: ACEITE:

30 Letra de câmbio – ÉPOCA DE PAGAMENTO
O SACADOR pode indicar a época de vencimento de quatro modos: à vista a um certo termo da vista a um certo termo da data pagável num dia determinado

31 Ponta Grossa, 10 de outubro de 2014
Vencimento em /10/2014 Nº R$ 500,00 Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e catorze......pagar. á......V.S. por esta primeira e única via de LETRA DE CÂMBIO o valor de ...quinhentos reais a Manoel ou à sua ordem na praça de ..Ponta Grossa no dia do vencimento fará pronto pagamento em moeda nacional. Ponta Grossa, 10 de outubro de 2014 Assinatura: Sacado: ....Joaquim Endereço:..Rua Flor, 20, Ponta Grossa/PR CPF: ACEITE:

32 PROTESTO PODE SER: - FALTA DE ACEITE:nas letras com vencimento a certo termo da vista. Protesto causará vencimento antecipado; - FALTA DE DATA DE ACEITE: nas letras com vencimento a certo termo da vista. -FALTA DE PAGAMENTO: tirado num dos 2 dias seguintes àquela em que a letra é pagável. Letras vencíveis à vista -> até um ano do saque/emissão.

33 PRESCRIÇÃO Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

34 NOTA PROMISSÓRIA

35 CONCEITO “A nota promissória é promessa de pagamento, isto é, compromisso solene e escrito, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.”

36 REQUISITOS PARTES: emitente e beneficiário
DENOMINAÇÃO: nota promissória Promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada Soma de dinheiro a pagar Nome da pessoa a quem deve ser paga Assinatura do próprio punho do emitente Época do pagamento Indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento Indicação da data em que a nota é passada Assinatura de quem emite a nota

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38 PRESCRIÇÃO Prescrição da nota promissória: 3 anos, a contar do vencimento, em relação ao devedor principal e seu avalista. 21/05/ /05/2015

39 PROTESTO O protesto interrompe a prescrição: conta-se novamente o prazo de 3 anos, a partir do protesto (ato que interrompeu). A interrupção somente ocorre em relação ao devedor principal; em relação ao avalista, permanece o prazo prescricional anterior 21/05/ /05/ /04/2018 Clique para adicionar texto 10/04/2015

40 PRAZOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO EXECUTIVA DA NOTA PROMISSÓRIA
O credor poderá cobrar judicialmente a nota promissória, observando os seguintes prazos:  3 anos, a contar do vencimento do título CONTRA O DEVEDOR E SEU AVALISTA 1 ano, a contar do protesto efetuado dentro dos prazos legais, CONTRA OS ENDOSSANTES E SEUS AVALISTAS 06 meses, a contar do dia em que o endossante efetuou o pagamento do título ou em que ele próprio foi demandado par o pagamento, UNS CONTRA OS OUTROS ou DE ENDOSSANTE CONTRA O DEVEDOR.

41 CHEQUE Clique para adicionar texto

42 CHEQUE Conceito “Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, em razão de provisão que o emitente possui junto ao sacado; proveniente essa de contrato de depósito bancário ou de abertura de crédito.” Fábio Ulhoa Coelho Clique para adicionar texto

43 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Uniforme de Genebra (LUG)
Decreto nº /1966 Lei Interna sobre Cheque(LIC) Decreto nº 2.591/1912 Lei do Cheque (LC) Lei nº 7.357/1985 Clique para adicionar texto

44 PRESSUPOSTOS PARA EMISSÃO
Lei do Cheque, art. 4º: FUNDOS: SALDO DISPONÍVEL LIMITE CONTRATUAL (CHEQUE ESPECIAL) § 2º - Consideram-se fundos disponíveis: a) os créditos constantes de conta corrente bancária não subordinados a termo; b) o saldo exigível de conta corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito. Clique para adicionar texto

45 REQUISITOS – art. 1º, LC Denominação “cheque”.
Ordem incondicional de pagar quantia determinada. Clique para adicionar texto

46 REQUISITOS Quantia expressa em algarismos e por extenso: havendo divergência, prevalece o extenso. Clique para adicionar texto

47 REQUISITOS Duas quantias expressas por extenso: vale a de menor valor.
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48 REQUISITOS É possível ao emitente corrigir o valor do cheque, no verso (literalidade): Clique para adicionar texto

49 REQUISITOS Nome do sacado. Clique para adicionar texto

50 REQUISITOS Local de pagamento. Clique para adicionar texto

51 REQUISITOS Data e local de emissão (requisito suprível).
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52 REQUISITOS Local de emissão.
Se não houver local de emissão designado, considera-se emitido na praça de pagamento (Decr /94, art. 5º) Clique para adicionar texto

53 REQUISITOS Assinatura do sacador. Clique para adicionar texto

54 CONTA CONJUNTA – PRIMEIRA MODALIDADE:
SACADOR (EMITENTE) Os titulares devem assinar o cheque em conjunto (Fulano e Beltrano): existe solidariedade entre os emitentes, tanto perante o banco como em relação ao portador. Clique para adicionar texto

55 Falsário da Silva Sauro e
Joana Sauro

56 CONTA CONJUNTA – SEGUNDA MODALIDADE:
SACADOR (EMITENTE) Os emitentes podem assinar o título separadamente (Fulano e/ou Beltrano): somente há solidariedade perante o banco, estabelecida pelo contrato de conta-corrente. Efeitos: Qualquer dos correntistas pode movimentar a conta Caso pague cheque a descoberto, o banco pode cobrar de qualquer dos titulares. O banco somente pode enviar ao CCF o nome do correntista que assinou o cheque O portador do cheque somente deve protestar ou executar o título em face de seu emitente. Clique para adicionar texto

57 Falsário da Silva Sauro e/ou
Joana Sauro

58 BENEFICIÁRIO O CHEQUE PODE SER EMITIDO: AO PORTADOR
NOMINATIVO COM CLÁUSULA À ORDEM NOMINATIVO COM CLÁUSULA NÃO À ORDEM Clique para adicionar texto

59 CHEQUE AO PORTADOR LC: Lei nº 9.069/95 (Instituiu o Plano Real):
Art. 8º - Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito: III - ao portador. Art A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), sem identificação do beneficiário. Clique para adicionar texto

60 CHEQUE AO PORTADOR O título circula pela mera tradição.
Clique para adicionar texto

61 CHEQUE NOMINATIVO “À ORDEM”
O título circula por endosso. Lei 9311/96 CPMF revogada em 2008 (até 1 endosso) Clique para adicionar texto

62 CHEQUE NOMINATIVO “À ORDEM”
O título é transferido mediante endosso. Clique para adicionar texto

63 CHEQUE NOMINATIVO “NÃO À ORDEM”
LC: Art. 8º - Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito: II - a pessoa nomeada, com a cláusula “não à ordem”, ou outra equivalente; Art § 1º - O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula “não à ordem”, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. Clique para adicionar texto

64 CHEQUE NOMINATIVO “NÃO À ORDEM”
O título circula por cessão civil de crédito. Clique para adicionar texto

65 CHEQUE NOMINATIVO “NÃO À ORDEM”
O título circula por cessão civil de crédito. Clique para adicionar texto

66 APRESENTAÇÃO PRAZOS (LC):
Art O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Parágrafo único. Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento Clique para adicionar texto

67 APRESENTAÇÃO PROVA DA APRESENTAÇÃO:
A Lei do Cheque prevê 3 formas de provar a apresentação e recusa de pagamento: o protesto, carimbo do banco sacado e carimbo da câmara de compensação. A Lei nº 9.492/97 (Protestos), contudo, não admite o protesto sem a prova da apresentação Clique para adicionar texto

68 APRESENTAÇÃO APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO (LC, art. 47):
§ 3º - O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável. Clique para adicionar texto

69 RESCISÃO Revogação ou Contra-ordem Oposição ou Sustação
LC – Art. 35 / LUC – Art.32 LC – Art. 36 Somente o Emitente - revogar Emitente e Portador - opor Visa desconstituir a ordem dada Visa impedir o pagamento Somente opera após o prazo de apresentação Durante o prazo de apresentação Efeitos definitivos Efeitos provisórios (30 ou 60 dias) Via Judicial ou Extrajudicial (carta) com razões motivadoras Deve ser por escrito e fundada em relevante razão de direito. (extravio, furto, roubo, estelionato, apropriação indébita, etc.)

70 MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (principais)
11 insuficiência de fundos - 1ª apresentação 12 insuficiência de fundos - 2ª apresentação 13 conta encerrada 14 prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento) 20 folha de cheque cancelada por solicitação do correntista 21 contra-ordem ou oposição ao pagamento 22 divergência ou insuficiência de assinatura 28 contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo 29 falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista 31 erro formal de preenchimento 44 cheque prescrito Clique para adicionar texto

71 PAGAMENTO PARCIAL (LC, art. 38):
Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação. Clique para adicionar texto

72 AÇÕES CAMBIÁRIAS EXECUÇÃO – LC:
Art O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Art Pode o portador promover a execução do cheque: Art Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Clique para adicionar texto

73 EXECUÇÃO APRESENTAÇÃO: Cheque emitido na praça de pagamento (1)

74 EXECUÇÃO APRESENTAÇÃO: Cheque emitido na praça de pagamento (2)
Decreto 1.240/1994, art. 5º

75 EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO: Cheque emitido na praça de pagamento

76 EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO: Cheque emitido na praça de pagamento

77 EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO: Cheque emitido na praça de pagamento

78 EXECUÇÃO APRESENTAÇÃO: Cheque emitido fora da praça de pagamento

79 EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO: Cheque emitido fora da praça de pagamento

80 EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE REGRESSO (LC, art. 59):
Parágrafo único. A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado. Clique para adicionar texto

81 EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE REGRESSO:

82 E como fica o prazo de prescrição (6 meses)??
AÇÕES CAMBIÁRIAS a) execução forçada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses – artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque); b) ação de enriquecimento ilícito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos - artigo 61 da Lei nº 7357/85. c) ações monitória e de cobrança, fundadas no negócio subjacente ao título, com prazo de prescrição comum às obrigações pessoais em geral.(CC, art. 206, § 3º, VIII -> 3 anos a contar do vencimento) STJ consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos a partir do dia seguinte da emissão, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/2002 (10/02/2014) Súmula 503 – STJ - “o prazo para ajuizamento de Ação Monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula”. Sumula 505 – STJ : NOTA PROMISSÓRIA, prazo também de 5 anos, porém a partir do vencimento. E como fica o prazo de prescrição (6 meses)??

83 AÇÕES CAMBIÁRIAS AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – LC:
Art A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei. Clique para adicionar texto

84 AÇÕES CAMBIÁRIAS AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – LC:

85 ESPÉCIES DE CHEQUE

86 CHEQUE PÓS-DATADO CONCEITO
“Cheque pré-datado, ou pós-datado, como prefere parte da doutrina, é o cheque emitido com cláusula de cobrança em determinada data, em geral a indicada como data da emissão, ou a consignada no canto direito do talão.” Sérgio Carlos Covello

87 LEGISLAÇÃO Cheque de pagamento adiado (cheque de pago diferido):
Argentina – Ley nº /1995, art. 54. Uruguai – Decreto Ley nº /1975, art. 3º. (LUC – Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques): Clique para adicionar texto

88 MODALIDADES Cheque emitido sem menção à futura data de apresentação

89 MODALIDADES Cheque emitido com menção à futura data de apresentação

90 MODALIDADES Cheque emitido com data futura

91 PRESCRIÇÃO Em geral, o pós-datado segue a regra da prescrição.
Exceção: cheque emitido com data futura, caso seja apresentado antes da data de emissão. A prescrição terá seu termo inicial contado a partir da primeira apresentação.

92 APRESENTAÇÃO ANTECIPADA
Efeitos Cambiários – LC: Art O cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário. Clique para adicionar texto

93 APRESENTAÇÃO ANTECIPADA
Efeitos Cambiários – LC, art. 32: Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. Clique para adicionar texto

94 ASPECTOS PENAIS Código Penal, artigo 171, § 2º, VI: Condutas puníveis:
Emitir cheque sem provisão de fundos. Frustar o pagamento do cheque. Pena: 1 a 5 anos, e multa.

95 CHEQUE CRUZADO CRUZAMENTO EM BRANCO

96 CHEQUE CRUZADO CRUZAMENTO ESPECIAL

97 CHEQUE CRUZADO PARA SER CREDITADO EM CONTA

98 CHEQUE ADMINISTRATIVO
Auto-saque ou cheque bancário: um banco emite o título contra si mesmo.

99 CHEQUE DE VIAGEM Traveller’s check:

100 CHEQUE CAUÇÃO Cheque dado em garantia de dívida, com a aposição da expressão “cheque caução” ou outra equivalente. Lei /2012 (TORNA CRIME A EXIGENCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO EM HOSPITAL) , sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."

101 EXEMPLO: Anotar no verso do cheque caução qual a finalidade dele, apenas para não ter surpresas. Por exemplo, se você alugou um notebook e vai devolvê-lo no dia 10 de agosto, anote no verso do cheque “cheque caução para ser depositado após 10 de agosto, caso o notebook alugado na loja não seja devolvido”.

102 Outros modelos!!!!!

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104

105 Cheque microfilmado

106 DUPLICATA

107 DUPLICATA COMERCIAL CONCEITO: “É o título de crédito decorrente da venda e compra mercantil ou de prestação de serviços”. É sempre antecedida de uma fatura comercial, que é a nota fiscal do vendedor ou do prestador de serviço. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia  da fatura . A lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma  fatura ( não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas). É TITULO FORMAL , FACULTATIVO , CAUSAL

108 DUPLICATA Clique para adicionar texto

109 DUPLICATA Clique para adicionar texto

110 DUPLICATA – Requisitos: LD, art
DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; Clique para adicionar texto

111 DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: II - o número da fatura;
Clique para adicionar texto

112 DUPLICATA – Requisitos: LD, art
DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; Clique para adicionar texto

113 DUPLICATA – Requisitos: LD, art
DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: IV - o nome e domicílio do vendedor e do comprador; Clique para adicionar texto

114 DUPLICATA – Requisitos: LD, art
DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso; Clique para adicionar texto

115 DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: VI - a praça de pagamento;
Clique para adicionar texto

116 DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: VII - a cláusula à ordem;
Clique para adicionar texto

117 DUPLICATA – Requisitos: LD, art
DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial; Clique para adicionar texto

118 DUPLICATA – Requisitos: LD, art
DUPLICATA – Requisitos: LD, art. 2º, § 1º: IX - a assinatura do emitente. Clique para adicionar texto

119 ACEITE Mesmo com a ausência de aceite, mas munido de comprovante de recebimento das mercadorias pelo comprador e com o protesto efetivado, a duplicata constitui-se em Título Executivo Extrajudicial.

120 ESCRITA ESPECIAL Quando o comerciante deseja extrair duplicata das faturas, deverá ter o livro obrigatório : LIVRO DE REGISTRO DAS DUPLICATAS, onde serão escrituradas todas as duplicatas emitidas.

121 REQUISITOS DA DUPLICATA
denominação “duplicata” ,a data do saque e o número de ordem; número da fatura que a originou; data certa do vencimento ou  a declaração de ser a duplicata “à vista”; nome e o domicílio do vendedor e do comprador; praça de pagamento; importância a pagar em algarismos por extenso; cláusula  “a ordem”; declaração de reconhecimento de sua exatidão e a obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador (aceite cambial); assinatura do sacador/ emitente. - As duplicatas de fatura, conterão obrigatoriamente a identificação do devedor pelo numero de sua cédula de identidade, CPF, Título eleitoral e CTPS

122 DUPLICATA ELETRONICA § 3º do art. 889 – CC – reconhece a emissão.
Não existe emissão por meio físico Assinatura eletronica ou digital através de chave pública. Empresário remete ao banco por meio eletronico – o banco comunica o devedor para que pague sob pena de protesto e execução. Protesto por indicação.

123 MOTIVOS PARA RECUSA: - mercadoria sem ter sido entregue ou tenha sido avariada, quando não expedida ou entregue por sua conta; - Por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade de mercadorias, devidamente comprovados - Divergência nos prazos ou nos preço ajustados

124 PRAZOS PARA PROPOR AÇÃO EXECUTIVA
contra o sacado : 3 anos (contados da data do vencimento do título) contra o endossante e seus avalistas: 1 ano (contado da data do protesto) de qualquer coobrigado contra os demais: 1 ano (contado da data em que efetuaram o pagamento do título)


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