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PublicouSophia Freitas Alterado mais de 10 anos atrás
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"Workshop Perspectivas da Bioeletricidade Brasileira 2011 – 2020”
Zilmar José de Souza Assessor em Bioeletricidade Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2010 1
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Ambiente de Contratação Regulada - ACR
Induzir Oferta de Geração Distribuída Ambiente de Contratação Regulada - ACR Leilão Chamada Pública
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Induzir Oferta de Geração Distribuída
Quem participa Procedimentos Hidroelétrica: capacidade instalada até 30 MW Chamada pública promovida diretamente pelo agente de distribuição Termoelétrica: eficiência energética igual ou superior a 75% (inclusive co-geração) Montante total não poderá exceder a 10% da carga do agente de distribuição Biomassa ou resíduos de processo não estarão limitados ao percentual de eficiência energética Limite de repasse à tarifa: Valor Anual de Referência p/2011 (R$ 141,72 - set/09) Conectados diretamente na rede de distribuição do comprador
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Induzir Oferta de Geração Distribuída
Quem participa Procedimentos Hidroelétrica: capacidade instalada até 30 MW Chamada pública promovida diretamente pelo agente de distribuição Termoelétrica: eficiência energética igual ou superior a 75% (inclusive co-geração) Montante total não poderá exceder a 10% da carga do agente de distribuição Biomassa ou resíduos de processo não estarão limitados ao percentual de eficiência energética Limite de repasse à tarifa: Valor Anual de Referência p/2011 (R$ 141,72 - set/09) Conectados diretamente na rede de distribuição do comprador
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Consumo energia elétrica - Mercado Cativo - Abril/09
Induzir Oferta de Geração Distribuída Quem participa Conectados diretamente na rede de distribuição do comprador Consumo energia elétrica - Mercado Cativo - Abril/09 Dez maiores agentes MWh 10% (MWh) Eletropaulo Cemig-D Copel-D CPFL-Paulista Light Celesc-D Coelba Elektro 93.068 Celpe 80.869 Celg-D 72.518 Total
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β Induzir Oferta de Geração Distribuída Decreto 5.163, de 30/07/2004
Procedimentos Limite de repasse à tarifa: Valor Anual de Referência p/2011 (R$ 141,72 - set/09) VR = β (VL5 * Q5) + (VL3 * Q3) (Q5 + Q3) β: é o fator que corresponde aos benefícios técnicos e econômicos proporcionados pela geração distribuída ao SIN Decreto 5.163, de 30/07/2004
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Obrigado 7
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