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A Periculosidade Penal como Conceito Histórico e Ideológico Hermínia Geraldina Ferreira de Carvalho Iniciação Científica – Fundação Araucária – 2012/2013.

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Apresentação em tema: "A Periculosidade Penal como Conceito Histórico e Ideológico Hermínia Geraldina Ferreira de Carvalho Iniciação Científica – Fundação Araucária – 2012/2013."— Transcrição da apresentação:

1 A Periculosidade Penal como Conceito Histórico e Ideológico Hermínia Geraldina Ferreira de Carvalho Iniciação Científica – Fundação Araucária – 2012/2013 Orientador: Professor Doutor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho Introdução/Objetivos: O cerne específico do trabalho está no conceito de periculosidade criminal, enquanto prognóstico de comportamento criminoso futuro.Utilizamo-nos do método da criminologia radical, através do materialismo histórico, bem como o método genealógico de Foucault e da crítica à pretensão civilizatória Ocidental de Sade, Nietzsche e Freud para analisar a m anifestação institucional do mal-estar civilizacional durante a construção histórica do presente modelo dualista alternativo e a escolha do inimigo nacional, objeto da punição – tudo para demonstrar a dupla crise das medidas de segurança. Método: Utilizamos como materiais a pesquisa teórica em livros (arrolados na revisão bibliográfica), teses de doutorado, dissertações e artigos científicos eletrônicos. A análise dos laudos psiquiátricos foi substituída pela pesquisa histórica, reveladora do contexto fático das formas de realização da justiça criminal, enfatizando o método arqueológico de Foucault, além da criminologia radical, efetivando-se a dialetização dos resultados. Também realizamos uma pesquisa empírica com os funcionários do Complexo Médico Penal que elaboram os laudos de sanidade mental e de cessação de periculosidade. Resultados/Discussão: A periculosidade criminal é fruto da pretensão civilizatória moderna de estigmatizar o outro. A dupla crise das medidas de segurança se deve, primeiramente, à imprecisão do prognóstico de periculosi- dade criminal, enquanto juízo incerto e futuro de probabilidade de reiteração criminosa. A dificuldade é enaltecida pelos próprios profis- sionais que realizam os laudos de periculosidade: por unanimidade, alegam que a dificuldade em determinar a periculosidade se deve à impossibilidade de prever o comportamento do paciente. Imprecisões técnicas e a falta de credibilidade dos prognósticos produzem consequências perversas: a inocuização dos internos em relação ao ambiente social, desproporcional ao crime praticado. A falta de proporcionalidade enaltece o argumento da pretensão civilizatória: busca reestabelecer a lesão ao poder punitivo (infração), representa um modelo de justiça vingativa pela manifestação estrutural do mal-estar civilizacional e estigmatiza a categoria do doente mental. Isso gera a segunda causa da crise, a ineficácia das medidas de internação compulsória – a imprecisão do conceito de doença mental e o inconfiável prognóstico futuro de periculosidade são as bases para tratar o criminoso. Conclusões: Após os resultados práticos, dialetizados com a pesquisa teórica, é possível afirmar que as medidas de segurança estão em crise: não só por não se basearem no precário de periculosidade criminal, mas também pela inexistência de estabelecimentos e de pessoal técnico que permitissem a distinção prática em relação à pena restritiva de liberdade - o tratamento médico –, tornando as medidas de segurança ineficazes em relação ao condenado e à ideologia liberal de proteção social. Referências: Os principais autores utilizados na pesquisa foram Michel Foucault, Nietzsche, Juarez Cirino dos Santos, Cristina Rauter, Sigmund Freud, Salo de Carvalho, Anibal Bruno e Gabriel Ignacio Anitua.


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