A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 12 O CHEQUE.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 12 O CHEQUE."— Transcrição da apresentação:

1 CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 12 O CHEQUE

2 1.CONCEITO: Um cheque é uma ordem de pagamentopagamento à vista expedida contra um banco sobrebanco Fundos depositados na conta do emitente para pagamento ao beneficiário do cheque.

3 2. HISTORICO: Na Idade Média, era comum que os senhoresIdade Média depositassem seu ouro em um único lugar queouro tinha instalações de segurança apropriadas: a oficina do ourives. Com o tempo, estes artesãosourivesartesãos começaram a emitir papéis que representavam partidas de ouro que guardavam, obrigando-se a trocá-los pelo valor em metal precioso que cada um deles representava. Em fins da Idade Média,Idade Média muitos ourives, mais tarde agentes financeiros e os primeiros bancos que foram surgindo, começaram a emitir os primeiros bilhetes de banco. O CHEQUE

4 No século XIV, com o surgimento da classe burguesaséculo XIV (burguesia) e o auge do comércio que mobilizou naburguesiacomércio Europa bens e valores em uma escala nunca antesEuropa imaginada, estes documentos com valores fixos muitas vezes eram insuficiente s para as necessidades do capitalismo nascente, o que motivou outros novos documentos que podiam ser escritos pelo depositante com o valor desejado, sempre que estivesse coberto pelos seus depósitos. O CHEQUE 2. HISTORICO:

5 Com a criação do Banco da Inglaterra, no sec. XVIII, as letras de câmbio adquiriram novo auge e tanto esse como outros bancos começaram a dar a seus clientes blocos em branco dessas letras, que os depositantes preenchiam de acordo com o montante de retirada que quisessem fazer. Como os cheques de hoje em dia, cada folha desses livretos tinha um talão, no qual se anotavam os dados da retirada e que serviria para a verificação.Banco da Inglaterra letras de câmbio O Cheque 2. Histórico

6 3.1. Teoria Contratualista – o cheque é um contrato sui generis 3.2. Teoria da Cessão – para a qual haveria uma cessão no ato do depósito bancário. 3.3. Teoria do Mandato – pela qual o o emitente daria a ordem ao sacado para pagar ao beneficiário. Conclusão: a natureza do chque, admitida no Brasil, é de titulo de crédito. O Cheque 3. NATUREZA JURIDICA

7 4.1. O cheque é um instrumento de pagamento (é um titulo de exação, não de dilação) 4.2. A endossolabilidade é da essência da cambial, por ser instrumento de cirulação. 4.3. O aceite, expressamente na cambial a tempo certo da vista, é fragrantemente incompaivel com a natureza juridica do cheque. O Cheque 4. CARACTERISITICAS:

8 a)A denominação “cheque” b)A ordem incondicional de pagar quantia determinada c)O nome do banco ou instituição financeira que deve pagar d)A indicação do lugar do pagamento e)A indicação do lugar e da data da emissão f)A assinatura do emitente ou do mandatário OBS: a promulgação da Lei 7.357/85, possibilitou a harmonização com a Lei Uniforme (Convenção de Genebra) O Cheque 5. REQUISITOS ESSENCIAIS:

9 O Cheque 6. APRESENTAÇÃO (no Brasil – Lei 7357/85): a ) 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; b) 60 dias, quando emitido em outro lugar do pais, ou no exterior. 7. PRESCRIÇÃO - É de seis meses o prazo para execuções do cheque. “Prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta lei assegura ao portador.”

10 O Cheque 8. ESPECIES DE CHEQUE 8.1. Cheque ao Portador – é pagavel a quem o apresentar ao banco, sendo transferivel mediante a simples traditio. 8.2. Cheque “a ordem”- admite a transferência por endosso, e conservando plena eficácia executiva (art.17 da lei do cheque – Lei 7.357/85) 8.3. Cheque “não a ordem”- não admite o endosso, podendo ocorrer uma cessão civil ex vi do art. 286, do CCB. 8.4. Cheque pre-datado – é aquele dado como garantia de divida, tem data posterior a data em que foi efetivamente emitido.


Carregar ppt "CEAP – CURSO DE DIREITO Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II Professor: Milton Correa Filho AULA 12 O CHEQUE."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google