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Apuração do Segmento de Geração Taxas de Indisponibilidade

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Apresentação em tema: "Apuração do Segmento de Geração Taxas de Indisponibilidade"— Transcrição da apresentação:

1 Apuração do Segmento de Geração Taxas de Indisponibilidade
Regras de Apuração da Geração Apuração do Segmento de Geração Taxas de Indisponibilidade Julho / 2012

2 Objetivo Fornecer uma visão geral das principais regras e procedimentos que influenciam a apuração do segmento de geração

3 Conteúdo 1 - Visão Geral 2- Regras e Procedimentos de Apuração da Geração

4 Conteúdo 1- Visão Geral 1.1 - Negocio da Apuração
1.2 - Visão Geral das Atividades da Apuração

5 Objetivos da Apuração Estabelecer as responsabilidades das partes
Garantir a segurança dos cálculos e dos dados Prover a CCEE dos dados e informações para a contabilização financeira Assegurar o cumprimento dos atos regulatórios Estabelecer as premissas, as diretrizes e os critérios para a coleta, consistência e armazenagem dos dados

6 Conteúdo 1- Visão Geral 1.1 - Negocio da Apuração
1.2 - Visão Geral das Atividades da Apuração Mudança de estados operativos de unidades geradoras Processo de Apuração

7 Atividades da apuração
Mudança de estados operativos de unidades geradoras Apuração dos eventos de mudança de estados operativos de unidades geradoras Consistência dos eventos junto aos agentes de geração Cálculo da Disponibilidade Verificada Cálculo da Disponibilidade Observada Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIF_RESS e TEIP_RESS Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIF_EFC e TEIP_EFC Período para pagamento de ESS por operação como compensador síncrono Apuração dos serviços ancilares

8 Conteúdo Visão Geral 1.1 - Negocio da Apuração
1.2 - Visão Geral das Atividades da Apuração Mudanças de estados operativos de unidades geradoras Processo de Apuração

9 Processo de apuração Nivelamento de entendimentos com a ANEEL e a CCEE; Nivelamento de entendimentos com os Agentes; Elaboração de Rotina Operacional do Módulo 10 dos Procedimentos de Rede (MPO); Desenvolvimento de recurso de informática para suporte à apuração; Implantação de Documento Operativo visando o entendimento e a padronização dos procedimentos em Tempo Real.

10 Processo de apuração

11 Procedimentos de Rede / Rotinas Operacionais
Processo de apuração Medição Agentes Programação ANEEL Pós- Operação CCEE Atos Regulatórios SAMUG Procedimentos de Rede / Rotinas Operacionais SAGIC AGENTES SITE

12 Conteúdo 2 - Regras e Procedimentos de Apuração da Geração
2.1 - Mudanças de estados operativos de unidades geradoras Regulamentação Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Apuração dos serviços ancilares

13 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Regulamentação RESOLUÇÃO No 688, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003; RESOLUÇÃO ANEEL Nº 265, DE 10 DE JUNHO DE 2003 RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 75, DE 29 DE JULHO DE 2004 RESOLUÇÃO NORMATIVA No 160, DE 27 DE JUNHO DE 2005 RESOLUÇÃO NORMATIVA No 169, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 RESOLUÇÃO NORMATIVA No 179, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005 RESOLUÇÃO NORMATIVA No 231,DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 RESOLUÇÃO NORMATIVA No 251, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007 PORTARIA No 125, DE 14 DE JUNHO DE 2007 RESOLUÇÃO CNPE No 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 RESOLUÇÃO NORMATIVA No 310, DE 29 DE ABRIL DE 2008 DESPACHO Nº DE 18 DE AGOSTO DE 2009 DESPACHO Nº 3.705, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010 RO-AO.BR.04

14 Conteúdo 2 - Regras e Procedimentos de Apuração da Geração
2.1 - Mudanças de estados operativos de unidades geradoras 2.2 - Apuração do despachos térmicos das usinas Tipo I Regulamentação Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Apuração dos serviços ancilares

15 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Introdução Insumos Apuração

16 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Introdução Esse processo de consistência dos eventos é efetuado diariamente pelas equipes de pós-operação do ONS dos Agentes de Geração, os dados armazenados na Base de Dados Técnica possuem um indicador de qualidade que identifica o nível de consistência em que os mesmos se encontram, conforme a seguir: Dado em análise: dado obtido da área de tempo real, que ainda não passou pelo processo de consistência; Dado consistido em 1° nível: dado que passou pela primeira fase de consistência no ONS; Dado consistido em 2º nível: dado que passou pelo processo de consistência com o Agente; Dado consistido em 3º nível: dado que passou por todo o processo de consistência no ONS, constituindo a posição final deste, após todas as análises pertinentes.

17 CENTROS REGIONAIS DE OPERAÇÃO CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÃO
Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Introdução BASE DE DADOS ÁREA DE TRANSFERÊNCIA ÁREA DE TRABALHO COLETA E CONSISTÊNCIA VERIFICAÇÃO DIVULGAÇÃO Interface WEB CENTROS REGIONAIS DE OPERAÇÃO CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÃO AGENTES CONSISTÊNCIA VIA WEB

18 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Insumos EXTERNO ANEEL / CNPE / EPE Regulamentação; Potência Instalada; Orientações para apuração; Taxas de referências. Agentes Dados de eventos de mudança de estado operativo; Dados de energia nas conversoras. GPD / PMO Indisponibilidade declarada; GPD / PDP TEMPO REAL Registros de eventos de mudança de estado operativo. INTERNO

19 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Apuração São apurados todos os eventos de mudanças de estado operativo, condição operativa e disponibilidade de Unidades Geradoras, Usinas e Interligações Internacionais que operam sob despacho centralizado do ONS São apurados os dados relativos ao Início de Operação em Teste e Início de Operação Comercial de Unidades Geradoras e Interligações Internacionais, assim como suas eventuais repotencializações e desativações São apurados os dados relativos a comprovação de disponibilidade de geração.

20 Conceito de Conjunto Gerador e Ativos de Conexão
Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Conceito de Conjunto Gerador e Ativos de Conexão Conjunto Gerador Ponto de Conexão ao SIN Transformador elevador Ativo de conexão Eventos classificados como de origens internas Eventos classificados como de origens externas

21 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Origens para as indisponibilidades de responsabilidade do Empreendimento de Geração consideradas para efeito de cálculo das taxas TEIFa e TEIP. Origens para indisponibilidades de responsabilidade do Empreendimento de Geração, mas desconsideradas para efeito de cálculo das taxas TEIFa e TEIP. Origens para indisponibilidades que não são de responsabilidade do Empreendimento de Geração, sendo desconsideradas para efeito de cálculo das taxas TEIFa e TEIP.

22 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Comprovação de Disponibilidade Procedimento a que deve ser submetida toda Unidade Geradora de Empreendimentos de Geração despachados centralizadamente pelo ONS, após indisponibilidade programada ou forçada, por um período de no mínimo de 4 (quatro) horas, cujo objetivo é fazer com que a Unidade Geradora comprove sua disponibilidade de geração por meio de operação a plena carga. O período compreendido entre a declaração do agente de que a Unidade Geradora está disponível para a realização da comprovação de disponibilidade e a sua efetiva realização será considerado: Ainda de indisponibilidade, nas situações em que este período tiver sido originado pelo agente. Aguardando comprovação de disponibilidade, nas situações em que este período não tiver sido originado pelo agente. Será considerada condição operativa NOR (em operação normal) se a restrição for igual ou inferior a 5% da capacidade de geração plena, desde que não ultrapasse 5 MW. Caso a disponibilidade apurada na comprovação seja inferior a 95% da capacidade de geração plena, a diferença será considerada como indisponibilidade.

23 Conteúdo 2 - Regras e Procedimentos de Apuração da Geração
2.1 - Mudanças de estados operativos de unidades geradoras 2.2 - Apuração do despachos térmicos das usinas Tipo I Regulamentação Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Cálculo dos índices TEIF_OPER e TEIP_OPER Apuração dos serviços ancilares

24 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Introdução Insumos Apuração

25 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Introdução TEIP HEDP – Horas Equivalentes de Desligamento Programado – a unidade opera com potência nominal limitada, associada a uma condição programada. HDP – Horas de Desligamento Programado HP – Total de Horas do Período de Apuração considerado – mês. TEIFa HDF – Horas de Desligamento Forçado HEDF – Horas Equivalentes de Desligamento Forçada – a unidade opera com potência nominal limitada, associada a uma condição forçada. HS – Horas em Serviço – a unidade opera sincronizada ao sistema. HRD – Horas de Reserva Desligada – a unidade não está em serviço por interesse sistêmico, apesar de disponível para a operação. HDCE – Horas Desligada por condições externas – unidade não está em serviço por condições externas às suas instalações

26 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Introdução Para cada parâmetro utilizado nas fórmulas das taxas TEIFa e TEIP existe um algoritmo que realiza o cálculo das horas por Unidade Geradora e Interligação Internacional, esse cálculo é realizado no aplicativo SAMUG. Os algoritmos de cálculo dos parâmetros consideram somente os períodos de operação comercial de cada equipamento ou instalação.

27 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Insumos Eventos de mudanças de estado operativo, condição operativa e disponibilidade de Unidades Geradoras, Usinas e Interligações Internacionais que operam sob despacho centralizado do ONS

28 Conteúdo 2 - Regras e Procedimentos de Apuração da Geração
2.1 - Mudanças de estados operativos de unidades geradoras 2.2 - Apuração do despachos térmicos das usinas Tipo I Regulamentação Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Cálculo dos índices TEIF_OPER e TEIP_OPER Apuração dos serviços ancilares

29 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Introdução Insumos Apuração

30 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Introdução

31 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Introdução Lastro é a garantia física proporcionada por empreendimento de geração próprio ou de terceiros, neste caso, mediante contratos de compra de energia.

32 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Insumos Cálculo dos parâmetros das fórmulas. Montantes calculados da DISPo. Valores de referência de IP e Teif Despacho ANEEL, entrada em operação comercial Indisponibilidade decorrente do não atendimento a inflexibilidade Res. nº179

33 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Apuração 1º Passo Cálculo das taxas mensais TEIFa e TEIP das taxas por Unidade Geradora e Interligação Internacional, com base nos parâmetros das taxas. Existe um algoritmo responsável pelo calculo. Para a determinação do resultado final por Usina, o algoritmo ainda realiza a agregação das Unidades Geradoras que pertencem à mesma usina.

34 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Apuração 2º Passo Cálculo da taxa TEIP das usinas termelétricas, considerando o resultado da apuração da disponibilidade observada. O processo de utilização da disponibilidade observada na apuração da taxa TEIP consiste em considerar o valor da indisponibilidade resultante da disponibilidade observada para o período em que a usina termelétrica não estiver despachada por ordem de mérito de custo, quando essa for mais restritiva do que a indisponibilidade apurada conforme 1º passo. usi_id data Hora DisponT Capacidade Indispon. Indispon. da DISPo TEIP ' Se desp. Mérito =1 Valor Final Usina 01/04/2010 1 346,63 - 19,93 TEIP 0, 2 3 4 5 6 7 8 Resumo 249573,6 ,60 14.349,60 79,72 Soma Mensal Valor de TEIP Mensal 0,

35 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Apuração 3º Passo Cálculo da taxa TEIP das usinas termelétricas, considerando o resultado da apuração do atendimento a inflexibilidade declarada. O processo de utilização do resultado do atendimento da inflexibilidade declarada na apuração da taxa TEIP consiste em considerar o valor não atendido de inflexibilidade como indisponibilidade a ser acrescida na taxa TEIP apurada conforme 2º passo.

36 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP C- Apuração 4º Passo Cálculo das taxas acumuladas TEIFa e TEIP por usina, obtidas a partir das médias dos valores mensais da TEIFa e da TEIP de cada Usina e Interligação Internacional relativos aos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores. Para a obtenção das médias citadas no parágrafo anterior, caso não se disponha dos valores mensais apurados que totalizem 60 (sessenta) meses, os valores faltantes são complementados utilizando-se valores de referência, considerados no cálculo garantia física.

37 Conteúdo 2 - Regras e Procedimentos de Apuração da Geração
2.1 - Mudanças de estados operativos de unidades geradoras 2.2 - Apuração do despachos térmicos das usinas Tipo I Regulamentação Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Cálculo dos índices TEIF_OPER e TEIP_OPER Apuração dos serviços ancilares

38 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Introdução Insumos Apuração

39 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Introdução Identificação usinas que entraram em operação comercial antes do início do período de suprimento do CCEAR por Disponibilidade, quais sejam: Usinas novas que anteciparam sua entrada em operação comercial; Usinas “Botox”; Usinas comprometidas em mais de um produto. GARANTIA FÍSICA TEIF_RESS e TEIP_RESS Energia Indisponível TEIF_RESS Os Ressarcimentos previstos na cláusula 14, dos CCEAR por Disponibilidade, se aplicam somente sobre as Indisponibilidades apuradas a partir do início de vigência do contrato. TEIF_RESS e TEIP_RESS (calculados como histórico iniciado na data de início de vigência do contrato) Responsável pelo cálculo: Usinas Tipo I – ONS

40 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Insumos Taxas mensais de TEIFa e TEIP Vigência dos contratos de CCEAR por disponibilidade Valores de referência de IP e Teif dos contratos de CCEAR por disponibilidade

41 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Apuração Cálculo das taxas acumuladas TEIF_RESS e TEIP_RESS por usina, obtidas a partir das médias dos valores mensais da TEIFa e da TEIP de cada Usina e Interligação Internacional relativos aos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores. Para a obtenção das médias citadas no parágrafo anterior, caso não se disponha dos valores mensais apurados que totalizem 60 (sessenta) meses, os valores faltantes são complementados utilizando-se valores de referência utilizado em cada leilão, considerados no cálculo garantia física.

42 Conteúdo 2 - Regras e Procedimentos de Apuração da Geração
2.1 - Mudanças de estados operativos de unidades geradoras 2.2 - Apuração do despachos térmicos das usinas Tipo I Regulamentação Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Apuração dos serviços ancilares

43 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Introdução Insumos Apuração

44 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Introdução Taxas de indisponibilidades resultantes de insuficiência de combustível referente TEIF_RESS e TEIP_RESS apurados pelo ONS Indisponibilidade Total Volume de Indisp Falta de combustível Volume de Indisponibilidade causada pela Falta de Combustível Indisponibilidades TEIF_RESS_EFC e TEIP_RESS_EFC apurados pelo ONS Indisponibilidade de referente aos Índices REF_TEIF e REF_TEIP Volume de Indisponibilidade acima da Referência causada por Interrupções Programadas e Forçadas , ambas, excluídas as indisponib. causadas pela falta de combustível

45 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Insumos Cálculo dos parâmetros das fórmulas para TEIF_EFC e TEIP_EFC Vigência dos contratos de CCEAR por disponibilidade Valores de referência de IP e Teif dos contratos de CCEAR por disponibilidade Relação das usinas passiveis de cálculo.

46 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Apuração 1º Passo Identificação usinas vencedoras nos 2º e 3º leilões de energia nova – LEN realizados no ano de 2006.

47 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Apuração 2º Passo Cálculo das taxas mensais TEIF_EFC e TEIP_EFC das taxas por Unidade Geradora e Interligação Internacional, com base nos parâmetros das taxas. Existe um algoritmo responsável por calcular Para a determinação do resultado final por Usina, o algoritmo ainda realiza a agregação das Unidades Geradoras que pertencem à mesma usina. 3º Passo Cálculo das taxas acumuladas TEIF_EFC e TEIP_EFC por usina, obtidas a partir das médias dos valores mensais da TEIF_EFC e da TEIP_EFC de cada Usina e Interligação Internacional relativos aos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores. Para a obtenção das médias citadas no parágrafo anterior, caso não se disponha dos valores mensais apurados que totalizem 60 (sessenta) meses, os valores faltantes são complementados utilizando-se valores de referência utilizado em cada leilão, considerados no cálculo garantia física.

48 Conteúdo 2 - Regras e Procedimentos de Apuração da Geração
2.1 - Mudanças de estados operativos de unidades geradoras 2.2 - Apuração do despachos térmicos das usinas Tipo I Regulamentação Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Cálculo dos parâmetros das taxas de indisponibilidades Cálculo das taxas de indisponibilidade TEIFa e TEIP Cálculo das taxas TEIF_RESS e TEIP_RESS Cálculo das taxas TEIF_EFC e TEIP_EFC Apuração dos serviços ancilares

49 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos serviços ancilares Introdução Insumos Apuração Impacto nas Regras de Comercialização

50 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos serviços ancilares Introdução SEVIÇOS ANCILARES - Serviços requisitados mediante a utilização de equipamentos ou instalações do sistema interligado, para garantir a operação do sistema dentro dos padrões de qualidade, segurança e confiabilidade exigidos. Controle primário de freqüência Controle secundário de freqüência Reserva de potência para controle primário Reserva de potência para controle secundário Reserva de prontidão – Serviço remunerado Suporte de reativos – Serviço remunerado Auto-restabelecimento Controle Automático de Geração - CAG Sistemas Especiais de Proteção – SEP (Custo de operação e manutenção dos equipamentos) Tarifa de Serviços Ancilares - TSA em R$ 4,73/Mvarh , com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

51 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos serviços ancilares Insumos Eventos de mudanças de estado operativo LCS - Ligado como compensador síncrono por solicitação do ONS, para controle de tensão Contrato de Prestação de Serviço Ancilar - CPSA Comando da CCEE de cadastramento do Agente

52 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos serviços ancilares Apuração 1º Passo Identificação das unidades geradoras que estão aptas a operar como compensador síncrono; Verificar se a unidade geradora foi despacho pelo ONS como compensador síncrono para suporte de reativo, nas seguintes necessidades: Controlar tensão em regime permanente; Controlar tensão em decorrência de perturbações; Evitar auto-excitação.

53 REGULAÇÃO REFERENTE À OPERAÇÃO DE USINAS TERMELÉTRICAS
Resolução ANEEL nº 179/2005 Resolução ANEEL – 169/2005 Inflexibilidade Resolução ANEEL nº 231/2006 DISPo Resolução ANEEL nº 231/2006 C. Disponibilidade Resolução ANEEL nº 272/2007 GFOM Resolução ANEEL nº 231/2006

54 Apuração das Taxas de Indisponibilidade – TEIFa e TEIP
Fluxo de relacionamento dos atos regulatórios

55 Obrigado!

56 Classificação do Estado Operativo:
Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras Classificação do Estado Operativo: LIG - Ligado como gerador. LCS - Ligado como compensador síncrono por solicitação do ONS, para controle de tensão. LCC - Ligado como compensador síncrono por solicitação do Agente. LCI – Ligado como compensador síncrono por solicitação do ONS, para manutenção de inércia mínima. RDP – Operação caracterizada pela partida de uma Unidade Geradora Termelétrica que se encontra em Reserva de Prontidão. DEM - Desligado em emergência, manualmente para evitar risco de vida e/ou dano a equipamento, quando não há tempo hábil para comunicação prévia ao ONS. DUR - Desligado em urgência de acordo com os prazos definidos no submódulo 6.5 dos Procedimentos de Rede do ONS. DAU - Desligado automaticamente por atuação de sistemas de proteção. DCO - Desligado por conveniência operativa do ONS.

57 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
DPR – Desligado para manutenção programada. DPA – Desligado para ampliações, reforços e melhorias. Caracteriza-se por desligamentos em equipamentos ou instalações por solicitação do Agente. DAP – Desligamento em Aproveitamento para intervenção programada, em aproveitamento a outras intervenções não caracterizadas como de responsabilidade do Empreendimento de Geração ou Interligação Internacional. DCA – Desligado por necessidade do Agente, devendo ser adotado para desligamentos voluntários durante testes de comissionamento ou em operação comercial quando de necessidade exclusiva do Agente. EOC – Entrada em operação comercial. DES - Desativado.

58 Classificação da Condição operativa:
Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras Classificação da Condição operativa: NOR - A Unidade Geradora, Usina ou Interligação Internacional, podendo estar ligada ou desligada, está em condições normais de produção de energia. RPR – A Unidade Geradora, Usina ou Interligação Internacional, podendo estar ligada ou desligada, está sob restrição que afeta sua produção normal de energia em função de uma causa programada. RFO – A Unidade Geradora, Usina ou Interligação Internacional, podendo estar ligada ou desligada, está sob restrição que afeta sua produção normal de energia em função de uma causa forçada, tais como emergência ou atuação de proteção. NOT – A Unidade Geradora está ligada em condições normais de produção de energia, para atendimento à comprovação de disponibilidade. TST – A Unidade Geradora está aguardando a comprovação de disponibilidade.

59 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Origens para as indisponibilidades de responsabilidade do Empreendimento de Geração consideradas para efeito de cálculo das taxas TEIFa e TEIP. GUM – Turbina e equipamentos associados à produção de potência mecânica da Unidade Geradora. GGE – Gerador e equipamentos associados à produção de potência elétrica GTR – Transformador Elevador de Tensão e equipamentos associados (inclui proteção, ventiladores, conexões etc). GOT – Equipamentos ou sistemas eletromecânicos associados aos serviços auxiliares, sistemas de supervisão e controle e outros não associados diretamente à unidade de produção de potência mecânica, ao gerador, ao Transformador Elevador de Tensão e ao Ativo de Conexão. GAC – Restrição elétrica imposta por Ativos de Conexão de uso exclusivo do Empreendimento de Geração. GAG – Origens não caracterizadas por equipamentos ou sistemas eletromecânicos, mas de responsabilidade do Empreendimento de Geração, GCB – Restrições em Unidades Geradoras Termelétricas associadas ao fornecimento do combustível, tais como alterações em sua qualidade e volume. Essa classificação deve ser utilizada nas seguintes situações:

60 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Origens para indisponibilidades de responsabilidade do Empreendimento de Geração, mas desconsideradas para efeito de cálculo das taxas TEIFa e TEIP. GCI – Restrições em Unidades Geradoras Termelétricas associadas ao fornecimento do combustível, tais como alterações em sua qualidade e volume. GIS – Instalação de sistemas por determinação do ONS, CCEE ou ANEEL. GIC – Indisponibilidades associadas ao Início de Operação Comercial de Unidade Geradora, decorrentes de paradas para inspeções contratuais ou indisponibilidades que caracterizem o inicio de operação comercial. GIM – Indisponibilidades associadas à modernização ou reforma que traga ganhos operativos ao sistema elétrico. GVO – Indisponibilidades atípicas associadas ao Início de Operação Comercial de Unidade Geradora, seja ela nova ou tenha sido objeto de modificações que alterem suas características (situação prevista na Resolução ANEEL nº 433/2003) ou decorrentes de vícios ocultos que se apresentem até horas de operação comercial. GMP – Indisponibilidades associadas a medidas de caráter preventivo de combate à proliferação do mexilhão dourado e/ou plantas aquáticas. GMT - Indisponibilidades associadas às intervenções de limpeza em estruturas para remoção do mexilhão dourado e/ou plantas aquáticas, sem associação com medidas de caráter preventivo de combate ao problema.

61 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Origens para indisponibilidades que não são de responsabilidade do Empreendimento de Geração, sendo desconsideradas para efeito de cálculo das taxas TEIFa e TEIP. GHN – Restrição devido à navegação que não caracterize responsabilidade do Agente. GHT – Restrição devido ao turismo que não caracterize responsabilidade do Agente. GHI – Restrição devido à irrigação ou outras captações que não caracterize responsabilidade do Agente. GHC – Restrição devido ao controle de cheia e a inundações que não caracterize responsabilidade do Agente. GRE – Restrição de potência por redução de queda útil (para eventos registrados por Usina, deverá ser considerada a Disponibilidade Operacional da Usina caso todas as Unidades Geradoras estiverem disponíveis). GRB – Restrição elétrica imposta pela Rede Básica.

62 Apuração do Despacho Térmico
Cálculo da Disponibilidade Observada Disponibilidade Observada - é a diferença entre a geração termelétrica programada no despacho por ordem de mérito de custo e a geração não atendida em função da falta de combustível. Para a apuração da disponibilidade observada do mês deverão ser considerados apenas os dias e os patamares de carga em que a usina esteve despachada por ordem de mérito de custo; Quando da realização do teste, o valor apurado como disponibilidade observada, passa a ser considerado como o primeiro mês de despacho por ordem de mérito de custo. Insumos Disponibilidade Original – capacidade instalada; Disponibilidade eletromecânica; Geração verificada; GFOM

63 Apuração do Despacho Térmico
Cálculo da Disponibilidade Observada DISPo = Disponibilidade observada (MWmed); Gpi = Geração programada no despacho por ordem de mérito de custo, do mês i (MWmed); Gnai = Geração não atendida em função da falta de combustível no mês i (MWmed); e n = no de meses em que houve despacho por ordem de mérito, desde 1o de janeiro de 2006. Inicio Mês Maio Ano 2012 Valor DISPo 880,00 Ajuste 1 45,8 Ajuste 2 DISPo Ajustada 925,80 01/05/2012 1 1000 2 800 200 3 4 5 600 400 Indisponibilidade Eletromecânica Geração não atendida por Gás GFOM Disponibilidade Observada DATA HORA Original Geração Verificada Geração Total Não Atendida

64 Apuração do Despacho Térmico
Cálculo do atendimento a Inflexibilidade A declaração de inflexibilidade de geração de usina termelétrica, permitida para fins da programação eletroenergética do sistema, constitui-se em restrição que leva à necessidade de geração mínima da usina, a ser considerada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS na otimização do uso dos recursos do Sistema Elétrico Interligado Nacional – SIN. Insumos Inflexibilidade declarada no PMO; Inflexibilidade declarada no PDP; Inflexibilidade declarada no tempo real; Disponibilidade eletromecânica; Geração verificada

65 Apuração do Despacho Térmico
Cálculo do atendimento a Inflexibilidade Apuração As indisponibilidades motivadas por necessidade sistêmica ou eletromecânicas que torne a disponibilidade menor que a inflexibilidade declarada, serão desconsideradas como redução de inflexibilidade; Para cálculo dos valores verificados de inflexibilidade, para as usinas despachadas por ordem de mérito de custo e restrições (elétricas, garantia energética e ultrapassagem da CAR), serão considerados para apuração do atendimento a inflexibilidade os valores verificados limitados aos valores declarados na elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO; Para cálculo dos valores verificados de inflexibilidade, para as usinas despachadas para energia de reposição, exportação e Geração Fora da Ordem de Mérito – GFOM, os valores excedentes apurados como Necessidade do Agente (Inflexibilidade) aos despachos para exportação e GFOM serão considerados para a apuração de atendimento à inflexibilidade;

66 Apuração do Despacho Térmico
Cálculo do atendimento a Inflexibilidade

67 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Comprovação de Disponibilidade Não é necessária a comprovação de disponibilidade quando de: desligamentos provocados por intervenção para limpeza de grades, devido à descida de mergulhadores de unidades adjacentes ou em tomadas d´água; desligamentos com origem no disjuntor da unidade geradora e chaves seccionadoras; desligamentos provocados por origem elétrica imposta por ativos de conexão de uso exclusivo da geração (equipamentos a partir das conexões do lado de alta tensão do transformador elevador da unidade geradora); desligamentos para instalação de sistemas, por determinação do ONS, CCEE ou ANEEL, tais como Sistema de Medição para Faturamento - SMF, Sistemas Especiais de Proteção - SEP ou SINOCOM; desligamentos provocados por falta de combustível; desligamentos em geradores eólicos; realização de testes de recomposição de áreas e Black-start; desligamentos por falha humana das equipes de operação e manutenção, desde que a unidade geradora seja sincronizada em até 10 minutos após o seu desligamento automático; desligamento forçado de unidade geradora ocorrido em usina termelétrica: No procedimento de partida No processo de redução de geração para parada total da unidade geradora, ou; Em usina gerando total e exclusivamente para exportação no momento do desligamento forçado. desligamento de unidades a gás em usina termelétrica com ciclo combinado para possibilitar manobras nos “diverters dampers” e partida de unidade a vapor;

68 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Comprovação de Disponibilidade A comprovação de disponibilidade de geração de unidades geradoras de usinas hidrelétricas se aplica a toda ocorrência de desligamento forçado ou programado originado por causas internas à unidade geradora ou que tenha origem no sistema de resfriamento ou em partes internas do transformador elevador, sempre que se enquadrar em qualquer dos critérios a seguir: Quando a disponibilização da unidade geradora ocorrer em tempo superior a 24 horas do seu desligamento. Excluem-se os casos que não necessitam de comprovação. Quando o serviço a ser executado envolver pelo menos uma das seguintes condições, independente da sua duração: Desmontagem total da unidade geradora; Desmontagem parcial da unidade geradora, com intervenção no rotor e ou no estator do gerador, nos mancais, no sistema de movimentação do distribuidor ou na roda da turbina; Ajustes dos parâmetros dos reguladores de velocidade; Ajustes dos limitadores dos reguladores de tensão; Intervenção no sistema de refrigeração da unidade geradora; I ntervenção no sistema de resfriamento do transformador elevador; Intervenção em partes internas do transformador elevador OBS: O Agente de geração é responsável por informar ao ONS se o serviço se enquadra em uma das condições acima.

69 Apuração de Mudanças de Estados Operativos de Unidades Geradoras
Apuração dos eventos de mudanças de estados operativos Comprovação de Disponibilidade A comprovação de disponibilidade de geração de unidades geradoras de usinas termelétricas se aplicará após toda ocorrência de desligamento forçado ou programado originado: Por causas internas à unidade geradora até a entrada do transformador elevador; No sistema de resfriamento ou em partes internas do transformador elevador; No caso de usinas térmicas operando em ciclo combinado, quando de desligamento de unidade a vapor motivada por causas oriundas de caldeira de recuperação, a disponibilidade de geração a ser comprovada pela unidade a vapor fica restrita ao valor máximo de geração para a configuração de unidades geradoras a gás e caldeiras imediatamente anterior ao referido desligamento.


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