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Apresentação em tema: "DATA: _____/__________/______"— Transcrição da apresentação:

1 DATA: _____/__________/______
CEAP – CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO AULA 11 Seminário Temático A NOTA PROMISSORIA DATA: _____/__________/______

2 DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO
CEAP – CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO Grupo Responsavel : ____________ Lider: _____________________________ Palestrante: _____________________________________________ 1o. Debatedor: ___________________________________________ 2o. Debatedor: __________________________________________ Presidente de mesa: _____________________________________ Membros do Grupo: _____________________________________ _____________________________________________________ ______________________________________________________

3 A NOTA PROMISSORIA CONCEITO:
- é um titulo de credito cambial. É uma promessa de pagamento (dec. 2044/08, art. 54) CARACTERISTICAS: a) é um titulo de credito cambial; b) é de natureza eminentemente comercial; c) contem uma promessa e não uma ordem de pagamento; d) envolve apenas duas partes: emitente e beneficiário

4 a) a denominação de “Nota Promissória”
A NOTA PROMISSORIA 3. REQUISITOS: a) a denominação de “Nota Promissória” b) a soma em dinheiro a pagar c) o nome da pessoa a quem deve ser paga d) assinatura do proprio punho do emitente 4. NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO – “A cambial emitida e aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto”(Sumula 387, do STF)

5 4. VENCIMENTO (art. 55, Dec. 2044/08): a) a vista
A NOTA PROMISSORIA 4. VENCIMENTO (art. 55, Dec. 2044/08): a) a vista b) a dia certo c) a tempo certo da data 5. PRESCRIÇÃO: a) 3 anos a ação do portador contra o emitente e o avalista; b) um ano a ação do portador contra o endossante; c) seis meses a ação do(s) endossante (s), um contra o outro.

6 6. NP VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO (Sumula 258 – STJ)
A NOTA PROMISSORIA 6. NP VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO (Sumula 258 – STJ) “A nota promissoria vinculada a contrato de abertura de credito não goza de autonomia em razão da iliquidez do titulo que a originou” 7. REGIME JURIDICO A nota promissória está sujeita as mesmas normas aplicáveis a letra de câmbio, com as exceções estabelecidas pela LU, em seus arts. 77 e78, portanto, para sua constituição e e exigibilidade do crédito cambiário.

7 A NOTA PROMISSORIA


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