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Programa de PREVENÇÃO DE PERDAS

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Apresentação em tema: "Programa de PREVENÇÃO DE PERDAS"— Transcrição da apresentação:

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2 Programa de PREVENÇÃO DE PERDAS
NORMAS PARA O RECEBIMENTO DE MERCADORIAS Programa de PREVENÇÃO DE PERDAS

3 NORMAS Todas as Notas Fiscais, devem ser lançadas no dia e todas as exceções resolvidas. Toda compra deve ter um pedido correspondente, digitado no sistema. Toda Nota fiscal, deve ter um pedido correspondente. Todo Pedido com 10 ou no máximo 20 Itens. Toda Nota Fiscal deve vir com Nº do Pedido, correspondente, Impresso no Corpo da Nota Fiscal.

4 NORMAS Todo pedido de compra deve gerar um Borderô (Via de Conferência Cega). Cada Nota Fiscal um Boleto Bancário, correspondente. Inclusive Material de Consumo (Material de escritório, embalagens ...). Toda mercadoria só entra pela área de recebimento (Nunca pela frente da Loja). Todo pedido separado por ambiente fiscal.

5 SITUAÇÕES DE DEVOLUÇÕES
MERCADORIAS SEM PEDIDO. Mercadorias não paletizadas. Mercadorias que em embalagens desconhecidas, não original. Produtos não cadastrados no sistema (mesmo bonificações). *** Não fazer Nota Fiscal de devolução .***

6 SITUAÇÕES DE DEVOLUÇÕES
Nota Fiscal diferente do Pedido. Produtos com Código de Barras não identificado e/ou não cadastrado. Preço maior que o pedido. Quantidade superior do pedido (Caso decidir receber, fazer o pedido da diferença antes de iniciar o recebimento). Quantidade menor que o pedido, superior a 20% (Neste caso avisar o Departamento Comercial, antes de devolver).

7 SITUAÇÕES DE DEVOLUÇÕES
NÃO EXISTE PEDIDOS PENDENTES OU SALDO DE PEDIDOS.

8 PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO
Carimbar no verso da nota, em cima do canhoto. Anotar o motivo da devolução, de forma clara e legível. Colocar o nº de um documento do entregador e solicitar sua assinatura no serrilhado do canhoto da Nota Fiscal. Tirar uma copia do documento do entregador.

9 PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO
Fazer uma cópia da Nota Fiscal que foi devolvida para arquivar ( Pode Digitalizar ) ÚNICA EXCESSÃO PRODUTO FALTANDO, (FORNECEDOR, ENTREGADOR OU VENDEDOR, PAGAR A MERCADORIA A PREÇO DE VENDA).

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