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Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  Previsão Legislativa: CF/88 art. 153 -Compete à União instituir impostos sobre: (...) III- renda e proventos.

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1 Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

2  Previsão Legislativa: CF/88 art. 153 -Compete à União instituir impostos sobre: (...) III- renda e proventos de qualquer natureza; CTN, art.43 a 45 Leis 7.713/88, 9.250/95, 8.981/85 9.430/96 Decreto 3.000/99 (RIR)

3  Características § 2º O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

4 Generalidade  Deve atingir de forma genérica todas as pessoas, sem privilégios ou distinção.  Isonomia tributária Universalidade  Incidência sobre a universalidade de renda e proventos do sujeito passivo, independente da origem (inclusive do exterior)

5 Progressividade  Alíquotas progressivas em razão da renda auferida (quanto maior a renda maior a alíquota) Renda Alíquota Até 1.903,98 isento  De 1.903,99 até 2.826 07,5% De 2.826,66 até 3.751,05,65 15,0%  De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%  Acima de 4.664,68 27,5%

6  Características Finalidade Fiscal (ao lado do IPI, representa a maior arrecadação da Receita Federal) Pessoal – considera a capacidade econômica do contribuinte em si Direto – Não comporta repercussão tributária Sujeita-se a todos os princípios constitucionais, com exceção da anterioridade nonagesimal.

7 Fato Gerador CTN, art. 43- O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

8 disponibilidade econômica consiste no recebimento efetivo da renda, ou seja, do valor que é acrescentado ao patrimônio do qual o contribuinte é titular. Acréscimo patrimonial decorrente de uma situação de fato – é irrelevante ao direito (ex.ganhos em jogos de azar, tráfico de drogas, usura) disponibilidade jurídica consiste na possibilidade de utilizar a renda ou os proventos que tenham sido obtidos em consonância com o direito.

9 I - de renda, assim entendido o produto do capital (rendimentos obtidos com uma aplicação financeira), do trabalho (salário) ou da combinação de ambos (lucro); II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior (ex. atividade criminosa).

10 § 1 o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. Princípio do non olet Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

11  Contribuinte Art. 45- Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o Art. 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Parágrafo Único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos produtos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

12  Base de Cálculo  CTN, Art. 44- A base de cálculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis

13  LUCRO REAL RIR, Art. 249- Lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este decreto. O contribuinte efetivamente calcula seu lucro, abatendo do faturamento as despesas legalmente autorizadas.

14  LUCRO PRESUMIDO O contribuinte aplica um percentual estabelecido em lei sobre sua receita bruta, obtendo como resultado um montante que se presume ser o lucro. OBS.:Possível somente para alguns contribuintes

15  LUCRO ARBITRADO Aplicação de percentual – diverso daquele utilizado no lucro presumido - sobre a receita bruta, ou a utilização de outros parâmetros estabelecidos em lei, quando impossível sua verificação. Sua aplicação é subsidiária, nas situações em que não é possível apurar o lucro real (quando há ausência de escrituração fiscal regular), nem o contribuinte satisfaz as exigências necessárias para seu enquadramento no lucro presumido.

16  Importante!!!! O lucro arbitrado pode ser de iniciativa do contribuinte, desde que conhecida a renda bruta e caracterizada uma das hipóteses de arbitramento. (RIR, Art. 531)

17  Assim, a base de cálculo será a diferença positiva entre: O valor de todos os rendimentos percebidos durante o ano calendário, (exceto os isentos, os não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva) e as deduções legais previstas (despesas com saúde, educação, previdência oficial e privada, livro – caixa, pensão alimentícia e valor padrão por dependente)

18 R$ 300.000,00 Rendimentos Ano Calendário R$ 50.000,00 Deduções Legais ________________________________________ R$ 250,000,00 (ANO) / 12 = R$ 20.830 / mês – alíquota= 27,5%

19  LANÇAMENTO Homologação.

20  Questões controvertidas relativas à incidência do IR  JETON (ajuda de custo paga aos parlamentares em razão da presença a convocações extraordinárias) – Não há incidência,pois tem natureza indenizatória.  Auxílio condução (locomoção) a Oficiais de Justiça - Não há incidência,pois tem natureza indenizatória.  Desapropriação - Não há incidência,pois tem natureza indenizatória. A indenização não enseja lucro.

21  NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende que não incide Imposto de Renda sobre a verba recebida a título de indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública, seja por interesse social, por não constituir ganho ou acréscimo patrimonial (AgRg no Resp 1.266.748/RS, rel. Min. Herman Benjamin; j. em 11- 4-2013.

22  IRPJ e aplicações financeiras- há incidência porquanto insere-se no conceito de renda (capital).  Incorporação de bens dos sócios para aumentar o capital da pessoa jurídica – há incidência.  Licença Prêmio Convertida em pecúnia – Não há incidência

23  Isenção: Lei 7713/88:  Moléstia profissional, tuberculose ativa, aliena mental, esclerose múltipla, cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espodiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiacão, hiv,


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