Revolução Francesa O azul representa o poder legislativo, o branco o poder executivo e o vermelho o povo, os três "dividindo" igualmente o poder. Lembrando.

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Transcrição da apresentação:

Revolução Francesa O azul representa o poder legislativo, o branco o poder executivo e o vermelho o povo, os três "dividindo" igualmente o poder. Lembrando do lema francês, as cores representam também Liberdade (Liberté), Igualdade, (Égalité) e Fraternidade (Fraternité).

Periodização da Revolução Francesa 1ª Fase Assembléia Nacional Constituinte (1789-1791) 2ª Fase Monarquia Constitucional (1791-1792) 3ª Fase República (1792-1795) 4ª Fase Diretório (1795-1799)

França pré-revolucionária A França durante o século XVIII enfrentava uma grave crise econômica, atingindo diversos setores: agrícola, industrial, comercial e financeiro. A sociedade divida em três estados, era desigual e hierarquizada, sendo o terceiro estado penalizado com altas taxas (impostos e/ou obrigações servis). Politicamente, o país se caracterizava por ser o modelo máximo do Absolutismo. Neste século se difundiam os ideais iluministas que tinham como um de seus principais alvos de sua crítica o Antigo Regime.

Solução? Luís XVI (1774) busca solucionar a crise através de uma reforma tributária proposta por Turgot, substituído posteriormente por Necker, ambos demitidos por pressões do 1º e 2º estados. Necker volta a ser Ministro das Finanças em 1788, e no ano seguinte sob sua gestão sugere a convocação da Assembléia dos Estados Gerais (três estados), onde seria votada a reforma tributária. O voto era por grupo social, o que daria desvantagem ao 3º estado, que por isso protesta contra a Assembléia (mesmo número de representantes e voto por cabeça).

O início da onda revolucionária – 1º Os representantes do 3º estado se declaram em Assembléia Nacional, onde poderiam fiscalizar (poderes e impostos). Apesar de terem sido expulsos do Palácio de Versalhes, o 3º estado se reuniu em um outro prédio de onde juraram que sairiam de lá quando fosse aprovada uma Constituição para a França. Luís XVI, para não perder o controle da situação, exige que os outros dois estados participem da Assembléia Nacional Constituinte. O monarca que parecia aceitar o fato de tornar-se um monarca constitucional, prepara um contra-ataque.

O início da onda revolucionária – 2º A agitação cresce em Paris, e é dentro deste contexto que se forma a Guarda Nacional – milícia burguesa (La Fayette). No dia 14 de julho de 1789, a população parisiense toma a Bastilha – símbolo da Revolução Francesa. Lema dos revolucionários: igualdade, fraternidade e liberdade. As agitações populares levaram a um clima de pavor, chamado de o Grande Medo, obrigando nobres e grandes proprietários a fugirem para outros países e se reorganizarem.

1ª Fase Assembléia Nacional Constituinte (1789-1791) Proclamação da Assembléia Nacional Constituinte; Tomada da Bastilha – 14 de julho de 1789; Aprovação da Declaração dos direitos do homem e do cidadão; Fim dos direitos feudais e nacionalização dos bens do clero e é aprovada a Constituição civil do clero (clérigo – funcionário civil X clero refratário); Luís XVI tenta fugir do país em 1791, ficando sob vigilância; Forças contra-revolucionárias no exterior – Áustria e Prússia; A Constituição francesa é implantada – estabelecimento do voto censitário, dando início a Monarquia Constitucional;

A Declaração do Homem e do Cidadão Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente. Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. (...) Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos. Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. (...).

(...) Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei. Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei. Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei. Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração. Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Sans-Culotte 2ª Fase Monarquia Constitucional (1791-1792) Em 1791 após dissolver a Assembléia Constituinte foi eleita a Assembléia Legislativa, com maioria burguesa (A alta burguesia, ou seja, Feuillants e Girondinos – Monarquia Constitucional e a pequena e média burguesia, Jacobinos – República) e uma minoria de Cordeleiros, líderes das camadas mais populares; O povo parisiense, em 1792, além de prender a família real instaura a Comuna Insurrecional, tendo por base os sans-culottes; O exército prussiano é derrotado, com participação dos sans-culottes, após invadir a França (batalha de Valmy); A Revolução Francesa se radicaliza, e ocorre a substituição da Assembléia Legislativa (Voto censitário) pela Convenção Nacional (Voto universal masculino); A República é proclamada em setembro de 1792.

3ª Fase República (1792-1795) As divergências entre os revolucionários aumenta (Girondinos – Planície/direita X Jacobinos – Montanha/esquerda). Em 1793 Luís XVI e Maria Antonieta são executados. Maria Antonieta Luis XVI

Jacobinos República Jacobina - 1793 9 Termidor – 1794 Radicalização Comitê de Salvação Pública Danton Robespierre Monarquistas Jacobinos Marat Revolta da Vendéia República Jacobina - 1793 Sans- Culottes Constituição 1793 Primeira Coligação Prisão de deputados girondinos Rousseau Lei dos Suspeitos Período do Terror 1793 Suspensão Assassinato de Marat por uma girondina Tribunal Revolucionário Fim da unidade da Montanha Morte de Robespierre 9 Termidor – 1794 Reação Termidoriana Girondinos Danton é executado

Guilhotina

O “Terror”

Danton Robespierre

4ª Fase Diretório (1795-1799) Diretório França Movimento popular – Objetivo: igualdade social, além da igualdade jurídica. Conjura dos Iguais Grave crise social e econômica francesa França 1795 - 1799 Áustria Rússia Segunda Coligação Prússia Diretório 1795-1799 Constituição 1795 – última Girondinos Conflitos Volta ao voto censitário Golpe do 18 Brumário Napoleão Fim do processo revolucionário Líder militar revolucionário

Começo de um novo período na França. O Consulado é implantado 18 Brumário