RESPONSABILIDADE FISCAL

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Transcrição da apresentação:

RESPONSABILIDADE FISCAL gefin GT- 07 RESPONSABILIDADE FISCAL Coordenadores: Maria da Conceição B. Rezende - MG Ana Martins - TO

Índice de Transparência O Que é? “A Lei Complementar 131 (LC 131), promulgada em 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira”.   “A LC 131 foi regulamentada em 28 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas apesar das diretrizes apontadas pela legislação, fez-se necessária a criação de critérios e formas de avaliação das informações eventualmente disponibilizadas pela União, Estados e Municípios. Com base em parâmetros técnicos, um Comitê formado por especialistas em finanças e contas públicas criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é implementar um ranking, que elenca sites com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão o nível de transparência das contas públicas”.

O Índice de Transparência Metodologia *Metodologia descrita por Ciro Biderman e Giulia Puttomatti, da Fundação Getúlio Vargas O Índice de Transparência O projeto tem como escopo o desenvolvimento de parâmetros de transparência orçamentária métodos de avaliação objetivos, para a criação de índices relativos às unidades da federação. A seleção dos índices de transparência orçamentária levou em consideração pesquisas sobre parâmetros já adotados com base em metodologias existentes, no País e no exterior.  Com base nos parâmetros técnicos escolhidos, foram criados três índices:  Índice de Transparência dos Municípios (ITM) Índice de Transparência dos Estados (ITE) Índice de Transparência da União (ITU) A compilação dos índices do Municípios e dos Estados permitirá a criação de um “ranking”, classificando as unidades da federação com maior ou menor grau de transparência.  Ao mesmo tempo será criado ainda um terceiro índice específico para a União, em um primeiro momento somente abrangendo o Poder Executivo Federal, que levará em consideração a transparência orçamentária da União

Índice de Transparência Ranking Geral Nota 1º Executivo Federal 7.56 2º São Paulo (Estado) 6.96 3º Pernambuco (Estado) 6.91 4º Rio Grande do Sul ( Estado) 6.29 5º Paraná (Estado) 6.07 6º Minas Gerais (Estado) 5.60 7º Santa Catarina (Estado) 5.56 8º Rondônia (Estado) 5.38 9º Espírito Santo (Estado) 5.36 10º Amazonas (Estado) 5,24 Maranhão (Estado) 5,24 11º Alagoas (Estado) 5,20 12º Goiás (Estado) 5.16 13º Rio de Janeiro (Estado) 5.09

Índice de Transparência Ranking Geral Nota 14º Paraíba (Estado) 5.07 15º Distrito Federal 4.80 16º Pará ( Estado) 4.65 17º Tocantins (Estado) 4.62 18º Mato Grosso do Sul (Estado) 4.44 19º Sergipe (Estado) 4.33 20º Ceará (Estado) 4.18 21º Mato Grosso (Estado) 3.93 22º Amapá (Estado) 3,85 23º Acre (Estado) 3,82 Bahia (Estado) ‘ 3.82 Rio Grande do Norte (Estado) 3.82 24º Roraima (Estado) 3.31 25º Piauí (Estado) 3.04

gefin FIM