Violência domEstica MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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Transcrição da apresentação:

Violência domEstica MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Análise das ocorrências participadas às Forças de Segurança durante o ano de 2009 14 de Abril de 2010

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Atribuição da DGAI Garantir a recolha, produção e o tratamento, designadamente estatístico, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do Ministério, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público. Decreto-Lei n.o 78/2007, de 29 de Março

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Posicionamento para efeitos da análise do fenómeno da violência doméstica CONHECER SIGNIFICA REDUZIR O GRAU DE OPACIDADE DE UM FENÓMENO A OPACIDADE É UMA CIRCUNSTÂNCIA SOCIALMENTE PRODUZIDA, NÃO UMA FATALIDADE REJEITAR PRESSUPÕE CONHECER A violência doméstica exprime uma realidade significativa e crescentemente discrepante com os padrões sociais vigentes, e é esta discrepância que a sinaliza enquanto problema social.

1ª geração de dados estatísticos 1998 - 2006 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1ª geração de dados estatísticos 1998 - 2006 2ª geração de dados estatísticos 2007... Despacho MAI nº 15/98, de 9 de Março Novo auto de notícia A notação estatística dos crimes de violência doméstica física e/ou psicológica exercida sobre mulheres, menores ou dependentes a cargo do agressor passará a ser feita de forma autónoma (metodologia). Os dados recolhidos deverão constar nos relatórios mensais de ocorrências das forças de segurança, bem como nos relatórios anuais de actividade (monitorização). Despacho MAI nº 16/98, de 9 de Março NOVO MODELO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Programas de policiamento de proximidade e de atendimento por parte das forças de segurança, de vítimas de violência (instalações). Plano de Segurança Pessoal e Manual de Atendimento, deverão ser distribuídos em todos os Postos Territoriais da Guarda Nacional Republicana e em todas as Esquadras da PSP (procedimento).

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Artigo 152º Violência doméstica 1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1º grau; ou d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2 – No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos. 3 – Se dos factos previstos no nº 1 resultar: a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos. 4 – Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica. 5 – A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. 6 – Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos. Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro (in Diário da República, 1ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007, página 6188)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA MODELO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUPORTADO NA REDE NACIONAL DE SEGURANÇA INTERNA

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA MODELO DE ANÁLISE PARA FAVORECER A INTERVENÇÃO PRECOCE, A SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA E MITIGAÇÃO DOS RISCOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PERFIL DO AGREGADO FAMILIAR DENUNCIADO PERFIL DAS OUTRAS VÍTIMAS PERFIL DA VÍTIMA TESTEMUNHAS DENUNCIANTE CONTEXTO FACTOS CONSEQUÊNCIAS Área das relações interpessoais de risco Área de potencial conflito interpessoal Área de vitimação primária e colateral Área das redes sociais de suporte informal

RESPOSTAS E ESTRUTURAS ESPECIALIZADAS NAS FORÇAS DE SEGURANÇA MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA RESPOSTAS E ESTRUTURAS ESPECIALIZADAS NAS FORÇAS DE SEGURANÇA Na GNR, existem 22 Núcleos de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) e 210 Equipas de Investigação e Inquérito; Na PSP, existem 250 Equipas de Proximidade e Apoio à Vítima, com 621 elementos afectos às mesmas; Cerca de 52% dos Postos e Esquadras, da GNR e da PSP, dispõem de uma sala de atendimento à vítima.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA OS DISPOSITIVOS TERRITORIAIS DA GNR E DA PSP CONSTITUEM UMA DAS MAIORES REDES FORMAIS DE PROXIMIDADE EM PORTUGAL Distribuição dos Postos e Esquadras no território nacional

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Estruturas especializadas existentes nas Forças de Segurança ALARGAMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTAS DE PROXIMIDADE E DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ESPECIALIZADA Presença em todos os distritos do Continente e nas Regiões Autónomas

PROGRESSIVA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E RESPOSTA MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PROGRESSIVA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E RESPOSTA Percentagem de salas de atendimento à vítima existentes no total de Postos/Esquadras, por distrito

DENÚNCIAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DENÚNCIAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRINCIPAIS RESULTADOS GLOBAIS REFERENTES AO ANO DE 2009

PRESENÇA RELEVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS ESTATÍSTICAS POLICIAIS MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA O elevado volume de participações registadas pelas Forças de Segurança em termos de violência doméstica posiciona este crime como sendo o quarto crime mais registado em Portugal (a seguir ao “furto em veículo motorizado”, a “outros furtos” e à “ofensa à integridade física voluntária simples”) , e o segundo crime mais registado na tipologia de crimes contra as pessoas. A violência doméstica representa cerca de 7% dos crimes registados (o furto em veículo motorizado representa 11%) e corresponde a mais de um quarto dos crimes contra as pessoas (28%). PRESENÇA RELEVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NAS ESTATÍSTICAS POLICIAIS

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Observou-se um aumento de 10,1% entre 2008 e 2009 (aumento de cerca de 14,4% no caso da GNR, e de 7,7% no caso da PSP). MANUTENÇÃO DO CRESCIMENTO, EM LINHA COM A TENDÊNCIA OBSERVADA NA ÚLTIMA DÉCADA Em 2009 foram recebidas pelas FS, em média, 2545 participações por mês, o que corresponde a cerca de 84 queixas por dia (52 na PSP e 32 na GNR), e a cerca de 4 queixas/denúncias por hora

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Em 2009 os distritos onde se registaram mais participações foram: Lisboa (7522), Porto (6562), Setúbal (2400), Aveiro (1929) e Braga (1635). Nos distritos de Setúbal e Évora registaram-se as mais elevadas taxas de variação anual: 32,7% e 30,3%, respectivamente. DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL PELO TERRITÓRIO NACIONAL EM TERMOS DO NÚMERO DE OCORRÊNCIAS

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Em 2009 os distritos que apresentaram as mais elevadas taxas de incidência foram: Lisboa, Porto e Faro. Os distritos de Beja, Santarém, Guarda, Viseu, Vila Real e Braga foram aqueles que apresentam as menores taxas de incidência. DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DA TAXA DE INCIDÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA REPORTADA

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Verifica-se que a nível de Portugal continental, as comarcas de São João da Madeira, Porto, Espinho e Sintra foram as que apresentam taxas de incidência mais elevadas QUANTO MAIS FINA A DESAGREGAÇÃO TERRITORIAL, MAIS COMPREENSIVA SE TORNA A ANÁLISE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

DENÚNCIAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DENÚNCIAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRINCIPAIS RESULTADOS DETALHADOS REFERENTES AO ANO DE 2009

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Em 2009, os meses em que se registaram mais queixas foram Agosto e Junho, com uma média de queixas diárias na ordem das 98 VARIAÇÕES MENSAIS E DIÁRIAS COM ALGUM SIGNIFICADO, SOBRETUDO NA ÓPTICA DA RESPOSTA PREVENTIVA Ocorrências de VD, segundo o mês em que ocorreram e foram participadas (%) Média diária de ocorrências às FS em 2008 e 2009, segundo o mês

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Em linha com os dados dos anos anteriores, o período em que se registaram mais participações foi a noite, seguindo-se a tarde e a manhã O PERÍODO MAIS CRÍTICO PARA AS OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É O NOCTURNO Hora de participação das ocorrências e hora das ocorrências - 2009 (%)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Mais de metade das situações de violência doméstica foram reportadas no próprio dia em que ocorreram (54,2%); 25,1% foram reportadas no dia seguinte, 12,4% entre 2 a 5 dias depois e 8,2% após mais de cinco dias MAIORITARIAMENTE, AS PARTICIPAÇÕES SÃO EFECTUADAS NO MESMO DIA EM QUE OCORREM Tempo decorrido entre a data da participação e a data da ocorrência (%)

CARACTERÍSTICAS DO DENUNCIANTE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA CARACTERÍSTICAS DO DENUNCIANTE Maioritariamente é a própria vítima (89%), do sexo feminino (84%), casados/as ou em união de facto (56%) e com idade média de 40 anos (57% encontrava-se no grupo etário dos 25 a 45 anos) As relações conjugais presentes ou passadas representaram cerca de 82% dos casos (65% conjugalidade presente e 17% conjugalidade passada; 8% das vítimas eram ascendentes do/a denunciado/a e 8% eram descendentes Cerca de 72% das vítimas possuía habilitações literárias iguais ou inferiores ao 9º ano e 28% possuía habilitações ao nível do ensino secundário ou superior (dados PSP) A maioria das vítimas encontrava-se activa/empregada (54%); 17,5% desempregadas/os, cerca de 13% eram domésticas/os, 9% reformadas/os ou pensionistas e as vítimas que eram estudantes representam 6,5% Mais de três quartos das vítimas não dependiam economicamente do/a denunciado/a (77%) 18% das vítimas nasceu no estrangeiro, sendo que as vítimas naturais do Brasil representam 4,8%, as de Angola 3,9% e de Cabo Verde 2,7% (dados PSP); CARACTERÍSTICAS DA VÍTIMA

CARACTERÍSTICAS DO DENUNCIADO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Maioritariamente do sexo masculino (88%), casados/as ou em união de facto (54%), idade média 40 anos (57,8% tinha entre os 25 e os 45 anos), e não dependiam economicamente da vítima (86%); Mais de três quartos dos/as denunciados/as possuía habilitações iguais ou inferiores ao 9º ano (78%) e cerca de 22% possuía habilitações a nível do ensino secundário ou do ensino superior (dados PSP); Mais de dois terços dos/as denunciado/as encontravam-se activos/as empregados/as (70,5%), 18% estavam desempregados/as, 8% eram reformados/as ou pensionistas, 2% estudantes e 1,5% domésticos/as; 17% nasceu no estrangeiro 16% possuía/utilizou arma (dados GNR) O consumo habitual de álcool estava patente em 46% dos casos e o de estupefacientes em 11% CARACTERÍSTICAS DO DENUNCIADO

CARACTERÍSTICAS DA OCORRÊNCIA MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NA ÓPTICA DO CONTEXTO E DAS CONSEQUÊNCIAS Reincidência em 51% dos casos (dados GNR); 45% das ocorrências foram presenciadas por menores; Em 80% dos casos as ocorrências sucederam-se na casa onde reside a vítima Geralmente as situações tiveram como consequências para a vítima ferimentos ligeiros ou ausência de lesões CARACTERÍSTICAS DA OCORRÊNCIA NA ÓPTICA DA ETIOLOGIA DA OCORRÊNCIA DENUNCIADA Estado alterado do/a denunciado/a devido ao consumo de álcool ou drogas Questões monetárias/bens/desemprego Respostas do/a denunciado/a a uma ruptura na relação Ciúme/desconfianças da parte do/a denunciado/a em relação à vítima ou controlo (ou tentativa de controlo) dos movimentos da vítima Aparentes “pormenores” ligados à rotina diária, à custódia/educação de menores ou relacionados com comportamentos agressivos/violentos por parte do/a denunciado/a devido a doença do foro psicológico

CARACTERÍSTICAS DA OCORRÊNCIA MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NA ÓPTICA DA RESPOSTA POLICIAL A intervenção policial ocorreu geralmente motivada por pedido da vítima (77%) Em cerca de 29% dos casos, as FS entraram no domicílio do/a denunciado/a e da vítima. Nestes casos, a entrada foi viabilizada na maior parte dos casos verbalmente pela vítima (55%); em 34% dos casos foi dada autorização verbal por parte da vítima e do/a denunciado/a Em mais de dois terços das situações a Força de Segurança deslocou-se ao local da ocorrência, após a notícia/denúncia/conhecimento da mesma (67%) CARACTERÍSTICAS DA OCORRÊNCIA