DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

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Transcrição da apresentação:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Sede das nações unidas

Assembleia das nações unidas Os representantes das nações

SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

IMAGENS DA 2ª GUERRA MUNDIAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

ARTIGO Nº 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade

ARTIGO Nº 2 Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma….

ARTIGO Nº 3 Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

ARTIGO Nº 4 Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão…

ARTIGO Nº 5 Ninguém será submetido a tortura nem a penas cruéis, desumanos ou degradantes.

ARTIGO Nº 6 Todos os indivíduos. têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

ARTIGO Nº 7 Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei.

ARTIGO Nº 8 Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

ARTIGO Nº 9 Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

ARTIGO Nº 10 Toda a pessoa tem direito, a ser julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações….

ARTIGO Nº 11 Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada.

ARTIGO Nº 12 Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência...

ARTIGO Nº 13 Tens o direito de circular como quiseres no teu país. Tens o direito de ir para outro país e de voltares quando quiseres.

ARTIGO Nº 14 Se te fizerem mal, tens o direito de ir para outro país e pedir aí asilo. Perdes este direito se matares alguém e se não respeitares tu próprio o que está escrito na Declaração.

ARTIGO Nº 15 Tens o direito de pertencer a uma nação e ninguém te pode impedir de mudar de nacionalidade se quiseres.

ARTIGO Nº 16 Tens o direito de te casar e de constituir família... A cor da pele, o país de origem e a religião não podem ser obstáculos. Os homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados e quando se separam.

ARTIGO Nº 17 Tens o direito de possuir coisas e ninguém tem o direito de te as tirar sem uma razão.

ARTIGO Nº 18 Tens o direito de escolher livremente a tua religião, de mudar e de a praticar sozinho ou com outras pessoas.

ARTIGO Nº 19 Tens o direito de pensar e de dizer o que quiseres sem que ninguém te possa proibir.

ARTIGO Nº 20 Tens o direito de organizar reuniões pacíficas ou de participar em reuniões com fins pacíficos.

ARTIGO Nº 21 Tens o direito de participar nos assuntos políticos do teu país, quer fazendo parte do governo quer escolhendo os políticos que tenham as mesmas ideias que tu. Os governos devem ser eleitos e o VOTO deve ser secreto.

ARTIGO Nº 22 A sociedade em que vives deve ajudar-te a beneficiar de todas as vantagens (cultura, trabalho, protecção social), que te são oferecidas assim como a todos os homens e mulheres do teu PAÍS.  

ARTIGO Nº 23 Tens o direito de trabalhar, de escolher livremente o teu trabalho, de ter um salário suficiente para viver e sustentar a tua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem ter o mesmo salário.

ARTIGO Nº 24 A duração do trabalho diário não deve ser demasiado longa, porque cada um tem direito ao descanso e deve poder gozar regularmente férias pagas.

ARTIGO Nº 25 Tu e a tua família têm direito a terem meios que lhes permitam comer, vestir, ter uma casa… A mãe e o bebé recém-nascido devem beneficiar duma protecção especial. Todas as crianças têm os mesmos direitos, quer os pais sejam casados ou não.

ARTIGO Nº 26 Tens o direito de ir à escola. A escola primária deve ser gratuita. Deves poder apreender uma profissão ou estudar o que quiseres.

ARTIGO Nº 27 Deves poder beneficiar das artes e das ciências do teu país. Se és artista, escritor ou cientista, os teus trabalhos devem ser protegidos e deves poder lucrar com eles.

ARTIGO Nº 28 Para que os teus direitos sejam respeitados é preciso que exista uma ordem que possa protegê-los.  

ARTIGO Nº 29 Também tens deveres para com os outros. São eles que te permitem o desenvolvimento pleno da tua personalidade. A lei deve garantir os direitos do homem. Deve permitir a cada um o respeito dos outros e o ser respeitado.  

ARTIGO Nº 30 Nenhuma sociedade, nenhum ser humano, em nenhuma parte do mundo pode permitir-se destruir os direitos descritos.