ENCONTROS TÉCNICOS COBERTURA Miguel Roberto Soares Silva Trevizan & Associados Corretora de Seguros “O FATOR DANOS ELÉTRICOS” HILTON HOTEL 23/05/2002
MIGUEL ROBERTO SOARES SILVA Sou caipira de Itatinga Dia 16/08/2001 completei 40 anos trabalhando com seguro incêndio. 7 anos em seguradora 33 anos na corretagem de seguros ME APRESENTO 2
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Iniciei-me em seguro no ano de 1961 como office boy. Comecei na carteira incêndio e nunca mais saí. Miguel Roberto Soares Silva 3
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Em 1983 escrevi o único Material Didático existente no Brasil sobre tarifação individual e descontos no seguro incêndio No ano de 1984 constituí a minha própria corretora de seguros Miguel Roberto Soares Silva 4
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Por que lhes faço este histórico? Para lhes mostrar que há 40 anos vivo seguro incêndio e faz 17 anos que ministro esta matéria na Funenseg Portanto tenho um pouco de bagagem para lhes falar Miguel Roberto Soares Silva 5 Break
NOSSO TEMA É: DANOS ELÉTRICOS VAMOS A ELE: Miguel Roberto Soares Silva 6
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Vamos retroagir um pouco no tempo: Nas condições Gerais do Seguro Incêndio Tradicional em sua cláusula IV Prejuízos não indenizáveis vamos encontrar: Miguel Roberto Soares Silva 7
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ IV - Prejuízos não Indenizáveis A Companhia não responderá por: i) perdas ou danos causados a fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos e aparelhos elétricos, pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em conseqüência de queda de raio. Miguel Roberto Soares Silva 8
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Para reforçar o mencionado nas Condições Gerais da apólice havia também a Cláusula 310 que excluía os danos de origem elétrica Miguel Roberto Soares Silva Em 1970 a Cláusula 310 foi alterada e passou a dar cobertura de Danos Elétricos para os riscos classificados pela Rubrica 192 Eletricidade e somente para as sub rubricas 10, 20 e 30 9
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Estas sub rubricas se referem à Usinas de Força, Estações e subestações transformadoras e transformadores instalados ao ar livre. Em seguida esta cobertura passou a ser estendida também aos riscos classificados pela Rubrica , Dependências de fábrica. Miguel Roberto Soares Silva 10 Break
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Por volta de 1971 a Cobertura de Danos Elétricos foi regulamentada e a Cláusula 310 foi substituída pela 222 porém a cobertura continuava restrita aos citados riscos. Miguel Roberto Soares Silva Porque estou lhes fazendo este relato. 11
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Para analisarmos em conjunto a filosofia do relator em incluir no seguro incêndio a cobertura para Danos Elétricos. Vocês notaram que o objetivo era garantir grandes prejuízos, difíceis de serem suportados pelo segurado e a cobertura era bem definida. Miguel Roberto Soares Silva 12
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Com o decorrer do tempo a cobertura foi desvirtuada, surgiram os equipamentos de baixa voltagem mais suscetíveis a estes eventos e as seguradoras começaram a sentir no bolso as conseqüências Começaram então a surgir as restrições de aceitação, as artimanhas nas coberturas. Eu diria até mesmo de algumas “pegadinhas”. Miguel Roberto Soares Silva 13 Break
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ No passado você sabia o que garantia, cada cláusula, que incluía na apólice. E Hoje? V a m o s v e r ? Miguel Roberto Soares Silva 14 Alguns de vocês vão dizer que sou saudosista. Para algumas coisas sou sim e continuarei a ser, vejam o porque:
Ao vender danos elétricos o corretor de depara com duas situações: FerramentaCabeça 15 Miguel Roberto Soares Silva Break
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva 16
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva Hoje você inclui a cobertura de danos elétricos, mas ela não cobre equipamentos de baixa voltagem. É outra cláusula cobrindo a mesma coisa com outro nome. Você inclui a cobertura de danos elétricos, e vai ver que não cobre equipamentos de alta voltagem. É outra cláusula com outro nome cobrindo a mesma coisa. Tem mais, a taxa é a mesma! 17
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ O assunto não para por aqui não... Miguel Roberto Soares Silva Estava lendo as condições de certa seguradora quando fiquei abestado! A cláusula mencionava: “Considera-se Danos Elétricos apenas quando 2 ou mais equipamentos queimarem simultâneamente” 18 Podem rir o assunto é sério. E não é cor de Rosa.
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva Esta é a visão na hora da emissão da apólice 19
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva Esta é a paisagem no momento do sinistro. 20
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Querem mais? Determinada seguradora menciona que a cobertura de Danos elétricos não garante prejuízos conseqüentes de Queda de Raio. E se o raio cair fora do estabelecimento como fica? Miguel Roberto Soares Silva 21 Break
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Sei muito bem que o mercado está liberado e cada seguradora defende o seu produto. Porém deveria existir uma linha mestre de coberturas a ser praticada por todas. A Susep interferiu no Automóvel e no Transporte colocando regras claras. Porque não fazer o mesmo com o Multi risco? Miguel Roberto Soares Silva 22
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Apesar disto tudo eu defendo a idéia da inclusão de uma cláusula de Danos Elétricos com cobertura mais ampla dando cobertura também para as conseqüências do evento. Eu me explico. Miguel Roberto Soares Silva 23 consequências
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Queima um motor de grande potência. Estão excluídas as partes mecânicas. Vocês vão me dizer é óbvio! Quanto tempo ainda trabalharia este motor sem trocarmos os rolamentos? Mas temos que trocá-los uma vez que foi aberto. Miguel Roberto Soares Silva 24
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Recentemente tivemos uma consulta na Comissão Multi Ramos do Sincor-SP em que o prejuízo de Danos Elétricos foi insignificante ficou dentro da franquia. Enquanto que a máquina ficou desgovernada e arrebentou toda com prejuízo de R$ ,00. Miguel Roberto Soares Silva 25
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Se não tivesse ocorrido o Dano Elétrico a máquina estaria trabalhando. Miguel Roberto Soares Silva 26 Concordam que o prejuízo foi conseqüência do Dano Elétrico ? Break
‘ O FATOR DANOS ELÉTRICOS “ Miguel Roberto Soares Silva O nosso tema é longo e polêmico porém o nosso tempo é curto. Agradeço o Jornal Cobertura pela oportunidade de estar aqui e a vocês que me ouviram. OBRIGADO 27
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