HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 4ª AULA

A organização política e administrativa. O Domínio muçulmano. A organização política e administrativa. A invasão muçulmana. A conquista da península. O corão: código político, moral e jurídico. A guerra santa. Os moçárabes e os renegados 4ª AULA

4ª AULA

Organização Político- Administrativa Emirados (antiga província) Kura (antigos conventus ou dioceses) Madina (civitates) Hawz (com aldeias e povoações) (territorium) Arrabaldes (no interior da cidade) A administração Califa, como supremo juiz na qualidade de sucessor do profeta. Cadi, o juiz ordinário e vários juízes especiais. Direito com carácter muito especial: totalitário e religioso. Cristãos e judeus. A conversão ao islamismo dos cristãos. A possibilidade de manutenção do credo religioso pelos judeus mediante a condição de protegidos do islão. 4ª AULA

4ª AULA

Organização Político-Administrativa Comparada Romanos Visigodos Muçulmanos Região Província Ducado Emirado Distrito Conventus Kura Cidade Civitates Civitas (territorium) Madina (Hawz) Sítios Arrabaldes Organização Religiosa Cristã Dioceses 4ª AULA

A Monarquia leonesa e o Condado Portucalense A Reconquista cristã. O reino das Astúrias. As razias no norte e centro da Península. O Ermamento. Discussão do seu carácter, extensão e duração. Implicações no domínio dos usos e costumes e na formação do direito. 4ª AULA

O repovoamento das cidades e a organização do território. Afonso III (866-910) e Ordonho II (914-924) são grandes impulsionadores. Presúrias. Todas as terras tomadas ao Muçulmanos – res nullius- eram susceptíveis de ocupação. Iniciativa do rei para pagamento de serviços militares ou outros. Reorganização dos meios rurais: grandes domínios ou pequenas explorações. 4ª AULA

4ª AULA

4ª AULA

Préstamos Os benefícios Decorrentes da necessidade de protecção dos mais fracos. Entrega dos bens e fidelidade na paz e na guerra. O senhor obriga-se à garantia da protecção do vassalo. O pagamento de um salário (bene facere) Os benefícios Outorga a título de estipêndio consistindo na fruição de bens móveis (cavalos e armas) e imóveis a título precário. O feudo. Forma vitalícia de fruição dos bens imóveis. Recomendação. Acto pelo qual um homem livre sem deixar de o ser se coloca sob a protecção de outro mais poderoso. 4ª AULA

A recomendação territorial: incomuniação. Acto pelo qual o pretendente à protecção fazia com o vizinho um pacto sob a forma de doação que associava ambos na propriedade da terra, ou formando uma espécie de parceria, com a condição da defesa do primeiro pelo segundo Benfeitorias. Acordo pelo qual, o pretendente à protecção entregava uma ou mais terras suas ao senhor, que lhas restituía oneradas por certos encargos constitutivos do preço da protecção. 4ª AULA

Doações régias Disposição do património da coroa ou dos senhores para beneficiar nobres e corporações eclesiásticas. Revogáveis ad nutum e vitalícias (transmissão para os herdeiros dependente de renovação da liberalidade pelo doador) e a título hereditário Testamentos Deixas que por via de herança ou legado, os ricos e mais poderosos instituíam nos seus testamentos a favor da Igreja e ordens monásticas. 4ª AULA

Senhorios Concessão pelos monarcas de imunidades a grandes domínios de nobres ou de corporações eclesiásticas isentando os habitantes deles do pagamento de tributos à coroa, delegando nos senhores a administração da justiça. Condes e condados Nobres que governavam extensas regiões de forma independente ou ligados ao rei por meras relações vassálicas, ou aqueles que acompanhavam habitualmente o monarca auxiliando-o no governo, na administração, na justiça e na guerra (condes de palácio). 4ª AULA