Conceitos, Critérios e Equívocos da Lei 12.651 APPs Topo de Morro Conceitos, Critérios e Equívocos da Lei 12.651
Resolução Conama 303/02 artigo 2º V - montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a 300 m 300 m
Resolução Conama 303/02 artigo 2º IV - morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre 50 e 300 m encostas com declividade superior a 30% (17o) na linha de maior declividade 80 m
TOPO Resolução Conama 303/02 artigo 2º VI - base de morro ou montanha: plano horizontal definido por planície ou superfície de lençol d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor; BASE
Morro com base na cota 0m e topo de 90m. EXEMPLO APP Morro com base na cota 0m e topo de 90m. Terço superior estaria demarcado pela cota de 60m, e todas as áreas situadas acima deste limite seriam APPs.
Morros e pontos de sela – São José dos Campos topo base Ponto de sela Morros e pontos de sela – São José dos Campos
LEI 12.651/12 O QUE PROPÕE?
Artigo 4: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei: VIII - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
TOPO SELA As selas separam um topo de morro de outro topo de morro ao longo do espigão divisor ou linha de cumeada. FUNDO DE VALE Destaque : pontos de sela – São José dos Campos
APPs – Topo de Morro Vale do Paraíba (Serra da Mantiqueira e Mares de Morros) São José dos Campos
Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de São José dos Campos.
TOPOS DE MORROS : 50 metros de altura e 17o de declividade Resolução CONAMA 303/02 APP_Topo de Morro = 633.4225ha
TOPO DE MORROS A PARTIR DA SELA delimitada de acordo com a Lei nº 12 TOPO DE MORROS A PARTIR DA SELA delimitada de acordo com a Lei nº 12.651/12 (adoção da sela como base) APPs de topo de morro : 6.210987 ha , menos de 1% da área anteriormente protegida.
Santo Antonio de Pinhal APPs – Topo de Morro Vale do Paraíba (Serra da Mantiqueira e Mares de Morros) Santo Antonio de Pinhal
Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de Santo Antônio do Pinhal.
TOPOS DE MORROS: 50 metros de altura e 17 graus de declividade – Resolução Conama 303/02 APP Topo de Morro = 808.5775 ha
Com a adoção do ponto de sela como base nos termos da Lei 12 Com a adoção do ponto de sela como base nos termos da Lei 12.651/12, esta área não contaria com nenhuma proteção no que tange às APPs Topos de Morro
APPs – Topo de Morro Vale do Paraíba ( Mares de Morros) São Luis do Paraitinga
Imagem do satélite LANDSAT, com a quadricula amarela que definiu a área do ensaio, no município de São Luiz do Paraitinga.
TOPOS DE MORROS: 50 metros de altura e 17 graus de declividade – Resolução Conama 303/02 APP Topo de Morro = 851,4050 ha
Somente isto está protegido pela Lei atual Somente isto está protegido pela Lei atual! A vegetação não protegida pode ser removida favorecendo desastres naturais como vimos ocorrer em São Luis do Paraitinga em 2010 Lei 12.651/12 - TOPOS DE MORROS : 100 metros de altura e 25 graus de declividade APP de Topo de Morro = 69,9125 ha