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Faturização/Fomento Mercantil
FACTORING
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Factoring (Faturização/Fomento Mercantil)
1- Conceito “É um contrato pelo qual uma empresa (faturizado) vende a outra (faturizador) o seu faturamento a prazo, sem garantir o pagamento dos créditos transferidos, recebendo como preço valor menor que o daqueles”. (FAZZIO, 2005, p. 537) “É o contrato pelo qual uma empresa (faturizador) se obriga a cobrar os devedores (clientes) de um empresário (faturizado), prestando a estes serviço de administração de crédito”. (ULHOA, 2005, p. 464)
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2- Partes a) faturizador – empresário ou instituição financeira – art
2- Partes a) faturizador – empresário ou instituição financeira – art. 1º, § 2º, LC 105/2001 b) faturizado – empresário ou sociedade empresária que emite o título de crédito 3- Características a) atípico b) consensual c) bilateral d) escrito e) cessão de créditos
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f) remuneração paga ao faturizador g) faturizador pode escolher os créditos a faturizar 4- Modalidades maturity factoring (faturização no vencimento) – o faturizador paga o valor das faturas ao faturizado apenas no seu vencimento conventional factoring (faturização tradicional) – o faturizador paga o valor das faturas ao faturizado antes do vencimento, no momento da cessão
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5- Obrigações das partes 5
5- Obrigações das partes 5.1- Faturizador a) gerir os créditos do faturizado b) cobrar os devedores (clientes) do faturizado) c) assumir os riscos do inadimplemento dos devedores (clientes) do faturizado; se ocorrer inadimplemento não tem direito de ação contra o faturizado d) garantir o pagamento das faturas
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5.2- Faturizado a) ceder seus créditos ao faturizador b) pagar remuneração (comissão) ao faturizador, a qual é retirada dos créditos cedidos c) não assume a responsabilidade pela solvência dos devedores (clientes), após o endosso e desde que o cliente seja notificado por força do art. 290, CC – ART CC;
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