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PublicouFelícia Lobo Medina Alterado mais de 8 anos atrás
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STADA - Exportação Sistema de Tratamento Automático da
Declaração Aduaneira de Exportação
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Enquadramento legal do STADA – Exportação
Despacho Normativo n.º 1/2006 de 11 de Julho Operadores estabelecem um Protocolo de adesão e ligam-se via: Webforms ou Xml.
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Declaração Electrónica sem papel
A documentação de suporte será apresentada às Autoridades Aduaneiras quando as mesmas assim o exijam, nomeadamente sempre que as declarações sejam seleccionadas para controlo A conservação da documentação, nos prazos legais, é da responsabilidade dos operadores
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Até 31.12.2006 coexistem as modalidades:
Declarações entregues em papel (serão tratadas em papel) Declarações entregues electronicamente (serão tratadas electronicamente) Nota: As declarações electrónicas incluem as normas introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º2286/2003 conhecido como a Reforma do DAU
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Sistema assegura um conjunto de validações para a aceitação da declaração
Exigibilidade de certificados e licenças Restituições à exportação Regimes económicos suspensivos Dados dos Certificados Comprovativos de Exportação
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Sistema valida a necessidade de intervenção humana para aceitação da declaração (aceitação manual)
Apreciação de pedidos anexos à declaração Necessidade de provar a existência de um determinado certificado ou licença Comprovar a autorização prévia de Reembolso ou Dispensa de Pagamento
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Outras validações do STADA – Exportação
Autorizações de Regimes Suspensivos Autorizações de locais de controlo Autorizações de Serviço de Linha Regular e Procedimentos Simplificados de Trânsito Documentos de Habilitação e Procurações
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Sistema gere o circuito da declaração aduaneira (desde a aceitação até ao arquivo)
Inclui: Notificação do controlo Rectificações Revisões Anulações
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Sistema disponibiliza para impressão:
O exemplar 3 com a autorização de saída O exemplar 3 com a certificação de saída (quando aplicável)
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– Fase Experimental Alfândega Marítima de Lisboa e Alfândega de Leixões Entrega em paralelo da Declaração por via electrónica e em formato papel A Declaração em papel será utilizada em caso de contingência da entrega electrónica
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– Produção Alfândega Marítima de Lisboa e Alfândega de Leixões e progressivo alargamento às restantes Alfândegas até em calendário a divulgar posteriormente Até as declarações entregues electronicamente serão tratadas por via electrónica e as entregues em papel serão tratadas manualmente Em caso de contingência, as declarações entregues por via electrónica poderão ser substituídas pela entrega em formato papel
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Contactos da DGAIEC: Paula Pinto
Fátima Gaio Madalena Carvalho
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