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Entidade Sem Fins Lucrativos

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Apresentação em tema: "Entidade Sem Fins Lucrativos"— Transcrição da apresentação:

1 Entidade Sem Fins Lucrativos
TERCEIRO SETOR TITULARIDADE Entidade Sem Fins Lucrativos Filantrópica OSCIP Introdução A evolução do conhecimento no Terceiro Setor tem sido propiciada não só pela abnegação de profissionais interessados em estudar com profundidade esta matéria, como também pelo momento atual do Brasil, onde tem-se procurado reduzir renúncia fiscal, por conta da necessidade de arrecadação do Governo. Desta forma a fiscalização tem sido mais intensa, proporcionando um debate mais profundo sobre a aplicação da legislação específica. Esta palestra tem como objetivo apresentar um estudo sobre a titularidade das entidades Sem Fins Lucrativos, Filantrópicas e OSCIP.

2 Entidades Sem Fins Lucrativos (1 milhão)
Estatísticas do Terceiro Setor Entidades Sem Fins Lucrativos (1 milhão) Terceiro Setor ( ) UPF (10.224) Estatísticas do Terceiro Setor O Brasil tem aproximadamente um milhão de Entidades consideradas sem fins lucrativos que registraram no CNPJ como tal. Neste grupo estão os Condomínios, Igrejas, Partidos Políticos, Associações de Bairros, etc. ou seja qualquer pessoa jurídica constituída sob a forma de Associação ou Fundação, únicas permitidas pelo novo código civil O chamado Terceiro Setor, onde inclui-se todas as Entidades sem fins lucrativos que prestam algum tipo de serviço à comunidade, acumula aproximadamente 250 mil entidades que são conhecidas pelo termo genérico de ONG – Organização Não Governamental A Entidade com finalidade sociais deve registrar-se como OSCIP ou FILANTROPICA. para que tenha isenção da maioria dos tributos e possa ter acesso a determinados benefícios fiscais e recursos públicos Como pode ser observado nesta estatística, a quantidade de OSCIP não é tão grande, talvez pela jovialidade e desconhecimento da lei.Por outro lado, também a quantidade de Filantrópica também e muito pequena devido ao desconhecimento da lei, dificuldades documentais e escassez de recursos Tal situação determina uma profunda divisão estatística no Terceiro Setor ou seja, temos 250 mil Entidades que se consideram organizações sociais, porem apenas aproximadamente 10 mil detem a titularidade prevista na legislação vigente. Registro CNAS (8.766) OSCIP (1.112) CEBAS (6.545) Isenção INSS (4.174) Fontes: Receita, Rits, MJ, CNAS

3 Sem Fins Lucrativos Conceito de Sem Fins Lucrativos São consideradas Entidades sem fins lucrativos no Brasil aquelas cujas atividades e definições estatutárias não visam lucros, ou por outro lado, não distribuem resultados, não remuneram seus diretores e não distribuem benefícios, patrimônio, vantagens, etc Os Estatutos devem conter cláusulas especificas definindo estes critérios e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ devem especificar a atividade sem fins lucrativos. =>

4 Sem Fins Lucrativos Destinação do Patrimônio Destinação do Lucro
Não depende da existência de lucro e sim da destinação do resultado Existência de atividade econômica não significa fins lucrativos As leis brasileiras vinculam o princípio da não lucratividade ao da não remuneração => Segundo o novo Código Civil, este tipo de atividade passa a ser denominado sem fins econômicos e podem ser constituídas apenas em dois formatos: ASSOCIAÇÃO – Grupo de pessoas que se reúnem em torno de uma causa e decidem formalizar uma atividades neste sentido FUNDAÇÃO – Pessoa física ou jurídica que decide apoiar uma causa, investindo um patrimônio inicial e definindo a forma como ele deve ser usado Apesar do novo código civil substituir o termo “não lucrativo” por “não econômico” existe uma confusão na legislação porque o que determina a natureza da Entidade não a sua geração de resultados ou o fato de fazer transações econômicas e sim, o destino que dá aos resultados e ao seu patrimônio.

5 Filantrópicas Filantropia O conceito de Entidade Filantrópica é relativamente antigo e foi consolidado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Resumidamente uma Entidade é considerada Filantrópica quando não tem finalidade lucrativa, presta serviços à sociedade, não cobra os serviços prestados a beneficiários carentes Considera-se entidade beneficente de assistência social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de: proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; amparar crianças e adolescentes carentes; promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências; promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde; promover a integração ao mercado de trabalho; promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

6 Títulos e Documentos Estatutos CNPJ CCM COMAS
Utilidade Pública Federal (três anos) Utilidade Pública Estadual Utilidade Pública Municipal Registro no CNAS CEBAS Isenção - INSS Títulos e Documentos Costumo chamar o caminho da Filantropia de “via crucis”, pois é difícil, demorado e relativamente caro A Entidade tem como pré-requisito uma série de registros, títulos e documentos que são demorados e de difícil obtenção O titulo de Utilidade Pública Federal só é outorgado a Entidade que comprove, no mínimo, três anos de atividade social A isenção da quota patronal só é dada, pelo INSS a Entidade que, alem de outros requisitos, detém o certificado O Certificado de Entidade de Filantropia somente poderá ser concedido ou renovado para entidade beneficente de assistência social que detenha toda esta lista de títulos e registros e demonstre, nos três anos imediatamente anteriores ao requerimento, cumulativamente: estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento; estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; =>

7 Títulos e Documentos Estatutos CNPJ CCM COMAS
Utilidade Pública Federal (três anos) Utilidade Pública Estadual Utilidade Pública Municipal Registro no CNAS CEBAS Isenção - INSS => 3.estar previamente registrada no CNAS; 4.constar em seus ESTATUTOS uma série de dispositivos relacionados com a não distribuição de dividendos, não remuneração de administradores, aplicação das rendas no objeto social, destinação do patrimônio no caso de dissolução, prestação de serviços gratuitos a carentes, etc. 5.Aplica anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas; Portanto, observa-se que uma Entidade para obter a isenção da quota patronal, leva aproximadamente cinco anos após sua constituição, neste período deve pagar o referido encargo religiosamente, pois, se tiver débito não pode obter a isenção.

8 Prestação de Contas Assembléia Geral 30/04 Declaração de IR 31/05 INSS
Relatório de Planejamento /01 Relatório de Atividades /04 CNAS Renovação do Certificado Triênio UTILIDADE PÚBLICA Federal /04 Estadual - SP /10 Municipal - SP Triênio Prestação de Contas Tão difícil quanto obter é manter. Uma Entidade Filantrópica deve prestar contas anualmente a diversos órgãos para manter os títulos e registros e conseqüentemente as isenções tributárias Parte das prestações de contas são feitas basicamente com o Relatório de Atividades e Demonstrações Contábeis, porem no caso do INSS deve ser observada a Instrução Normativa 100 e do CNAS a Resolução 177 que determinam certas peculiaridades, cuja informação depende da estruturação do processo nas Entidades. Particularmente o demonstrativo das gratuidades concedidas e do benefício usufruído requerem uma estrutura no processo de informações gerenciais e contábeis nem sempre disponíveis na Entidade. As contabilização da gratuidade e as Demonstrações Contábeis tem aspectos específicos na legislação, que se não, cumpridos podem determinar a perda do Certificado e conseqüentemente a perda da isenção da quota patronal.

9 OSCIP OSCIP Alternativamente ao caminho da Filantropia foi promulgada a lei 9790 de 23/03/199 conhecida como a lei da OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. O objetivo da lei foi criar um caminho alternativo para simplificar o processo, torna-lo mais acessível, menos oneroso e mais rápido. A lei ampliou a área de abrangência de atividades, possibilitou a remuneração de diretores, criou o contrato de parceria entre outras alternativas.

10 Qualificação Não ter fins lucrativos
Não ser: Sindicato, Associação de Classe, Instituição Religiosa, Partido Político, entre outras Ter objetivos sociais Assistência Social (LOAS), Cultura, Defesa do Patrimônio, Educação e Saúde (gratuitas), Meio Ambiente, Voluntariado, entre outras Expressar em seu estatuto: Finalidade não lucrativa, Conselho Fiscal, Contabilidade, remuneração de diretores, entre outras. Apresentar cópias autenticadas dos documentos exigidos Qualificação A Entidade para ser qualificada como OSCIP deve atender alguns requisitos previstos em lei, tais como: não ter finalidade lucrativa, - exercer atividade prevista na lei, tipo aquelas estabelecidas na LOAS e outras, - estabelecer uma série definições estatutárias e - apresentar uma lista de documentos, inclusive Demonstrações Contábeis.

11 Registros Estatutos CNPJ CCM Registro no Ministério da Justiça
Registro no CNAS Registros Os requisitos não muitos. Basicamente a Entidade dever constituir-se como pessoa jurídica de direito privado, tendo portanto estatutos com algumas peculiaridades, registro no CNPJ, registro na Prefeitura do Município Cabe ressaltar que, conforme a lei, somente para determinadas atividades sociais expressas no estatuto é possível registrar-se como OSCIP.

12 Documentos Estatuto registrado em Cartório
Ata de eleição da atual diretoria Balanço Patrimonial Demonstração do resultado do exercício Declaração de Isenção do Imposto de Renda Inscrição no CNPJ Documentos O volume de documentos não e grande é não existem relatórios específicos a não ser aqueles naturalmente gerados por uma pessoa jurídica. Porem deve-se estar atendo que as peculiaridades da lei devem estar previstas nos documentos, principalmente nos estatutos.

13 Prestação de Contas Relatório anual de execução de atividades
Balanço patrimonial Demonstração de resultados do exercício Demonstração das origens e aplicações de recursos Demonstração das mutações do patrimônio social Notas explicativas das demonstrações contábeis Parecer de Auditoria Prestação de Contas Da mesma forma que na Filantropia a OSCIP deve preparar uma prestação anual de contas, contendo: Relatório de atividades – As informações devem ter consistência e coerência em relação às demonstrações contábeis Observe que devem ser apresentadas Demonstrações Contábeis completas o que nem sempre é preparado nas Entidades A auditoria deve ser feita apenas para Entidades que tem contratos de parcerias com valor superior a R$ ,00.

14 Resumo Itens FILANTROPIA OSCIP Objeto Social Específico Abrangente
Burocracia Complexa Simples Custos Altos Baixos Prazos Longos Curtos Termo de Parceria Não Sim Prestação de Contas Complexa Simples Tributário Total Parcial Remuneração de Diretores Não Faculta Resumo Depois de percorrermos o caminho detalhado da Filantropia e OSCIP vamos promover um pequeno resumo comparativo, cabendo destaque para: Em ambos os casos, as atividades da Entidade devem estar claramente identificadas com as leis. A filantropia está relacionada apenas com atividades de saúde, educação e assistência social, enquanto que a OSCIP é mais abrangente A burocracia, custos e prazos estão diretamente relacionados e são mais simples e baratos na OSCIP em detrimento da Filantropia O termo de parceria na OSCIP representa a terceirização da atividade social por parte do Governo através da alocação de recursos específicos. Porem não se tem notícias de um grande volume de contratos assinados Na questão tributária pode-se dizer que a Filantropia permite isenção total para Entidades que tem o Certificado, enquanto que na OSCIP ainda não tem previsão da isenção da quota patronal, CPMF, ITCMD A remuneração de diretores é permitida na OSCIP desde que esteja claramente prevista nos estatutos. Porem este fato pode dificultar a obtenção de outros registros importantes tais como o COMAS e o Registro no CNAS.

15 Decisão Objetivos Situação Atual Tempo de existência Fonte de Recursos
Prazos Custos Tributários (Quota Patronal) Decisão Neste ponto vem a pergunta natural – Qual o caminho a seguir ? Consideramos que a decisão depende dos seguintes principais fatores: As atividades da Entidade devem estar de acordo com alguma lei.Por exemplo, Caso a Entidade tenha como causa o meio ambiente só pode ser uma OSCIP, pois não tem previsão na lei de Filantropia A situação atual é outro fator importante, ou seja, como está a Entidade com relação a títulos e documentos. Caso a Entidade já tenha o CEBAS não há o que pensar em OSCIP O tempo de existência é importante porque se a Entidade foi constituída recentemente deverá esperar três anos para obter a utilidade pública, sendo que OSCIP pode ser imediato, permitindo a emissão de recibo dedutível do imposto de renda do doador A fonte de recursos pode ser importante na medida em que facilita ou dificulta a captação dependendo da titularidade da Entidade Os custos tributários devem ser calculados, pois caso o impacto da quota patronal não seja significativo, talvez seja mais pratico pagar o encargo ao invés de buscar a filantropia.

16 LEGISLAÇÃO LOAS 8.742 de 07/12/1993 Decreto 2.536 de 06/04/98
Resolução 177 do CNAS Instrução Normativa 66 do INSS Lei de 23/03/99 - OSCIP Cartilha da OSCIP Legislação Apresentamos aqui a legislação básica da Filantropia e OSCIP para os interessados em buscar mais informações sobre estas titularidades.

17 TOZZI ASSOCIADOS S/C LTDA
Obrigado TOZZI ASSOCIADOS S/C LTDA José Alberto Tozzi Fones:(11) /


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