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SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.

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1 SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual de Saúde Subsecretaria de Regulação em Saúde Superintendência de Programação Assistencial

2 Regulação Conceito Disseminado pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 do conceito de Regulação Assistencial como: “disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada”, que “deverá ser efetivada por meio de complexos reguladores que congreguem unidades de trabalho responsáveis pela regulação das urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários”.

3 Regulação Conceito Restrito O ato de regulamentar, de elaborar as regras (leis, decretos, portarias, deliberações, instruções normativas). O conjunto de ações mediatas que se interpõem entre as demandas dos usuários e seu acesso aos serviços de saúde, compreendendo fluxos, protocolos assistenciais, centrais de leitos e as centrais de consultas e exames.

4 Regulação Conceito ampliado: Conjunto de ações sociais, de sujeitos sociais sobre outros sujeitos sociais, que facilitam ou limitam os rumos da produção de bens e serviços em determinado setor da economia, incluindo o setor saúde Compreende a elaboração de, e as próprias regulamentações, quanto as ações que asseguram o cumprimento destas como controle, fiscalização, monitoramento, avaliação e auditoria

5 Regulação sobre Sistemas de Saúde Regulação da Atenção à saúde Regulação do Acesso à Assistência

6 Regulação Portaria MS nº 1559 de 01/08/2008 - Art. 2º As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si: I - Regulação de Sistemas de Saúde: tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e

7 II - Regulação da Atenção à Saúde: exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde; tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, âmbito do SUS; e

8 definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; e III - Regulação do Acesso à Assistência: também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.

9 Portaria 1559 Art. 10. Cabe à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal exercer, em seu âmbito administrativo, as seguintes atividades: I - executar a regulação, o controle, a avaliação e a auditoria da prestação de serviços de saúde; II - definir, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros; III - elaborar estratégias para a contratualização de serviços de saúde; IV - definir e implantar estratégias para cadastramento de usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde; V - capacitar de forma permanente as equipes de regulação, controle e avaliação; e VI - elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação.

10 Ações de Controle e Avaliação CNES - Cadastro dos estabelecimentos e profissionais como subsídio à contratação, à programação da Atenção e à implantação das centrais de regulação; Realizar autorizações a partir de solicitações padronizadas; Integrar o processo de solicitação e de autorização a Regulação Assistencial Fazer o controle e monitoramento da execução das ações por meio da Supervisão Hospitalar e Ambulatorial

11 PRESTADORES SOB GESTÃO MUNICIPAL PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL Os municípios/prestadores recebem o que produziram, conforme modelo contratual. Os municípios recebem o teto total da PPI e os prestadores recebem o que produziram, conforme modelo contratual. PPI - Pactuação e Acompanhamento

12 Regulação Assistencial Está em elaboração na SES a revisão da política Estadual de Regulação com as seguintes ações: ● Um sistema de regulação ambulatorial e de cirurgias eletivas que será disponibilizados para os municípios. ● Co-gestão das centrais Macrorregionais de regulação com os municípios-sede ● Criação do gestor de contratos para os hospitais de referência ● Apoio via Telerregulação aos gestores na regulação da alta complexidade em oncologia, TRS e cardiologia

13 www.cosemsmg.org.br info@cosemsmg.org.br


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