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Aspectos procedimentais SEÇÃO DE EXAME DE CONTAS PARTIDÁRIAS (SECOP) IVETE ARALDI 1.

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Apresentação em tema: "Aspectos procedimentais SEÇÃO DE EXAME DE CONTAS PARTIDÁRIAS (SECOP) IVETE ARALDI 1."— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos procedimentais SEÇÃO DE EXAME DE CONTAS PARTIDÁRIAS (SECOP) IVETE ARALDI 1

2 1. Prestação de contas do exercício de 2015 2

3 Prazo e locais de entrega  Prazo: até 30 de abril.  Onde: 1. Órgãos partidários estaduais: TRESC 2. Órgãos partidários municipais: Zona Eleitoral competente www.tre-sc.jus.brwww.tre-sc.jus.br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias, Competência para julgamento das prestações de contas anuais nas zonas eleitorais 3

4 O que apresentar?  Resolução TSE n. 23.432/2014, arts. 4º, V, a, e 29, §1º: 1.Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, impresso e em meio digital 2.Parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as respectivas contas 3.Relação das contas bancárias abertas 4.Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão 4

5 O que apresentar?  Resolução TSE n. 23.432/2014, arts. 4º, V, a, e 29, §1º: 5.Extratos bancários de todo o exercício, em forma definitiva, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência, vedada a apresentação de extratos provisórios ou sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira 6.Documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, se houver 5

6 O que apresentar?  Resolução TSE n. 23.432/2014, arts. 4º, V, a, e 29, §1º: 7.Cópia da GRU (recolhimento de RONI e de recursos de fonte vedada, se não estornados), se for o caso 8.Demonstrativo dos acordos relativos à assunção de obrigações de outros órgãos partidários (art. 23), se houver 9.Relação identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela movimentação financeira do partido, bem como os seus substitutos 6

7 O que apresentar?  Resolução TSE n. 23.432/2014, arts. 4º, V, a, e 29, §1º: 10.Demonstrativo de Recursos Recebidos do Fundo Partidário, se houver 11.Demonstrativo de Recursos Distribuídos do Fundo Partidário, se houver 12.Demonstrativo de Doações Financeiras Recebidas 13.Demonstrativo de Doações Estimáveis Recebidas 14.Demonstrativo de Obrigações a Pagar, se houver 7

8 O que apresentar?  Resolução TSE n. 23.432/2014, arts. 4º, V, a, e 29, §1º: 15.Demonstrativo de Dívidas de Campanha, se houver 16.Demonstrativo de Receitas e Gastos 17. Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos, Comitês Financeiros e Diretórios Partidários, identificando para cada destinatário a origem dos recursos distribuídos, se houver 18.Demonstrativo de Contribuições Recebidas 8

9 O que apresentar?  Resolução TSE n. 23.432/2014, arts. 4º, V, a, e 29, §1º: 19.Demonstrativo de Sobras Financeiras de Campanha, discriminando os valores recebidos e os a receber, se houver 20.Demonstrativo de Sobras de Campanha de Bens Permanentes, discriminando os valores recebidos e os a receber, se houver 21.Demonstrativo dos Fluxos de Caixa 9

10 O que apresentar?  Resolução TSE n. 23.432/2014, arts. 4º, V, a, e 29, §1º: 22. Instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, do partido e dos responsáveis partidários, com a indicação do número de fac-símile pelo qual o patrono receberá as intimações que não puderem ser publicadas no órgão oficial de imprensa 23.Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do profissional de contabilidade habilitado 24. Notas explicativas, se for o caso 10

11 Modelos de Demonstrativos  Disponíveis em www.tre-sc.jus.br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias, Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2015:www.tre-sc.jus.br  Modelos de demonstrativos, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício  Declaração de ausência de movimentação de recursos (www.tre-sc.jus.br) – órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheirowww.tre-sc.jus.br  Processamento do art. 45, Resolução TSE n. 23.464/2015 11

12 2. Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária 12

13  Sistema utilizado para a geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária – RAC  Utilizado para a abertura de todas as contas bancárias do partido (Fundo Partidário, doações para campanha, outros recursos, programa de promoção da participação política das mulheres)  Cruzamento de informações com o SGIP (CNPJ, CPF e Título de Eleitor do presidente)  Disponível em www.tre-sc.jus.br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias, Sistemaswww.tre-sc.jus.br 13

14  Documentos necessários para a abertura das contas bancárias:  Requerimento de Abertura de Conta Bancária – site da Justiça Eleitoral  Comprovante de inscrição no CNPJ – site da SRFB  Certidão de composição partidária – site da Justiça Eleitoral  Nome dos responsáveis pela movimentação da conta  Endereço do partido e de seus dirigentes 14

15  Comunicado BACEN n. 29.108/2016 :  Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem proceder à abertura de contas, específicas e individualizadas de acordo com a origem dos recursos, em até três dias úteis no caso da conta para campanha eleitoral e em até cinco dias úteis para as demais contas bancárias dos partidos.  Os bancos que mantiverem contas de qualquer natureza de partidos políticos devem fornecer mensalmente os extratos eletrônicos ao TSE, com a identificação e registro de depósitos, de liquidação de cheques e de transferência de recursos. 15

16  Comunicado BACEN n. 29.108/2016:  As contas dos partidos políticos possuem caráter permanente e só poderão ser encerradas por requerimento do partido ou de ofício pela instituição financeira, neste último caso, desde que observados os seguintes requisitos: 1. ausência de saldo na conta por doze meses consecutivos; e 2. envio de notificação ao partido cientificando-o quanto ao encerramento da conta por desinteresse comercial, após vencido o prazo do item anterior. 16

17 3. Sistema de Requisição de Recibos Anuais - SRA 17

18 Sistema de Requisição de Recibos Anuais - SRA:  Sistema utilizado para a geração do Recibo de Doação (formulário em branco com numeração sequencial)  Disponível em www.tre-sc.jus.br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias, Sistemaswww.tre-sc.jus.br  Cruzamento de informações com o SGIP  Manual de orientação do SRA: como cadastrar senha de acesso ao sistema, como solicitar uma faixa de recibos, imprimir e cancelar recibos 18

19 Sistema de Requisição de Recibos Anuais - SRA:  Prazo para emissão do recibo de doação:  3 dias contados do crédito na conta bancária  5 dias contados da doação de recursos estimáveis em dinheiro e, na hipótese da cessão temporária, do início do recebimento dos bens e serviços (se o período de cessão temporária ultrapassar o mês em que iniciado o recebimento, o partido deve emitir mensalmente novos recibos até o 5º dia do mês subsequente)  Emissão de recibos de doação: art. 11 da Resolução TSE n. 23.464/2015 19

20 Suporte técnico SEÇÃO DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E SUPORTE (SECES) GABRIELA GUEDES 20

21 Publicações, orientações e suporte técnico  www.tre-sc.jus.br www.tre-sc.jus.br  Partidos  Prestação de contas partidárias  Legislação e normas  Manual de contas partidárias  Modelos de demonstrativos, BP e DRE  Sistema de Requisição de Recibos Anuais  Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária  Outras normas e orientações 21

22 Suporte técnico  Orientações conforme o disposto na norma  Repositório específico na página do TRESC, disponível em www.tre-sc.jus.br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias www.tre-sc.jus.br  Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto ou interpretação de lei.  Competência privativa do Tribunal para responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).  Órgãos partidários estaduais – suportecontas@tre-sc.jus.brsuportecontas@tre-sc.jus.br  Órgãos partidários municipais – Zona Eleitoral respectiva 22


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