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Incapacidade Laboral Afastamentos, causas, procedimentos, reabilitação, readaptação, fraudes e benefícios Douglas Figueiredo mar/2016.

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1 Incapacidade Laboral Afastamentos, causas, procedimentos, reabilitação, readaptação, fraudes e benefícios Douglas Figueiredo mar/2016

2 ASPECTOS PRELIMINARES Cargo Público: CARGO PUBLICO o conjunto de atribuições permanentes do serviço público a serem exercidas por um servidor, com denominação e remuneração fixadas em lei O Exercício: O exercício do cargo público supõe capacidade física e mental para o desempenho dessas atribuições

3 ASPECTOS PRELIMINARES A remuneração e demais vantagens do cargo público, inclusive benefícios previdenciários, são devidos em razão do EXERCICIO, ressalvados os casos expressamente previstos em lei. Assim, as ausências no serviço geralmente impõem ao servidor a perda da remuneração respectiva

4 ASPECTOS PRELIMINARES Excetuam-se, entre outros:  repouso semanal, feriados e férias  afastamentos legais (convocação ou obrigação legal, etc.)  licença remunerada ou não para exercício de outro cargo público ou para missões de interesse público  incapacidade por motivo de saúde

5 A SAÚDE DO SERVIDOR  Condição indispensável ao bom desempenho do cargo público é a saúde do servidor  SAUDE, aqui, deve ser compreendida em seu sentido mais amplo, abrangendo o estado físico e mental (emocional, psicológico, etc.)  Fundamental, pois, mecanismos de controle, desde o ingresso no serviço

6 DANO À SAÚDE  Qualquer dano à saúde compromete, de certo modo, o exercício do cargo, na medida em que pode alterar as condições de humor, reflexo, conforto, concentração, memória, etc.  A extensão do comprometimento pode variar de pessoa para pessoa e, certamente, depende das atribuições do respectivo cargo público, impondo, ás vezes o afastamento do serviço

7 AFASTAMENTO  À ausência do servidor por motivo de saúde, por um período de tempo variável, até o restabelecimento da capacidade laborativa, dá-se o nome de licença médica, licença saúde ou auxílio- doença  O afastamento produz um grande impacto nos custos diretos e indiretos do empregador e, por vezes, também do empregado (horas-extras, etc.)

8 CAUSAS Dentre as causas de afastamentos e auxílio-doença, podemos identificar:  Doenças gerais (comunitárias): quadros agudos/crônicos, infecções, cardiovasculares, metabólicas, etc.  Doenças ocupacionais: derivadas da atividade profissional (silicose, doenças auditivas, LER, etc.  Acidentes de trabalho: acidentes ocorridos em razão do trabalho, no local de serviço ou no trajeto

9 PREVENIR OU... Para enfrentar o problema é necessário que se adote uma visão preventiva através:  de programas públicos, campanhas e palestras  do acesso à rede de saúde e exames preventivos  da melhoria do ambiente de trabalho, e das condições de exercício, etc

10 ...REMEDIAR O afastamento ou auxílio-doença não guarda relação exclusivamente com a doença, mas com a INCAPACIDADE, isto é, com as limitações decorrentes da doença para o exercício do cargo Apenas a PERICIA MÉDICA poderá identificar se há ou não incapacidade para o trabalho, levando em conta a doença e as atribuições do servidor

11 O MÉDICO E O PERITO Cabe ao médico assistente (aquele que assiste ao servidor) diagnosticar a doença e indicar a terapêutica recomendada para a mesma Ao perito cabe avaliar a capacidade do servidor para o trabalho, estando autorizado a DEFINIR se é caso de afastamento e o tempo necessário (incapacidade temporária)

12 INCAPACIDADE LABORATIVA É analisada a relação equilibrada entre a atribuição de seu cargo e a capacidade para realizá-las Grau, duração e tipo de atividade Parcial/total, temporária/permanente, leve/alta

13 REABILITAÇÃO Durante o período de auxílio-doença, o servidor deve cumprir rigorosamente a terapêutica indicada, a fim de reabilitar-se para o trabalho Deve assim sujeitar-se ao tratamento recomendado pelo médico assistente, tal como a fisioterapia, cirurgia, etc. Recuperada a capacidade laborativa o servidor deve retornar ao serviço

14 READAPTAÇÃO Quando a recuperação não é integral, e o servidor, mesmo com limitações físicas e/ou psíquicas, possui condições de continuar exercendo algumas das atribuições de seu cargo ou de outro cargo no serviço público, dá-se o caso de READAPTACAO É importante para a autoestima do servidor, que se sente útil e desafiado

15 READAPTAÇÃO Pode-se dar o retorno do servidor ao próprio cargo, com restrições, ou em atribuições de outro cargo (não há transferência ou nomeação em outro cargo – provimento derivado) Normalmente indica-se que o processo de readaptação seja realizado por uma equipe multidisciplinar (áreas administrativa, medicina do trabalho, segurança do trabalho, entre outras)

16 READAPTAÇÃO A readaptação não implica em:  alteração do cargo provido  modificação da remuneração  paradigma para outros servidores Deve-se cuidar do treinamento do readaptado e de sua adequação no trabalho (local e pessoal)

17 FRAUDES Quando o servidor obtém o benefício com simulação da incapacidade, atestados falsos ou inverídicos, ou mediante qualquer fraude, se sujeita a:  Devolução do dinheiro utilizado  Multa, juros e correção  Desequilibrar o RPPS  Julgamentos moral, ético, etc.

18 Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

19 AUXÍLIO DOENÇA O auxílio doença é um benefício mensal concedido ao servidor que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho, por mais de 15 dias, de acordo com a lei de cada ente (normalmente, última base de contribuição) – ON MPS N.º 02/2009. A concessão do benefício dependerá de perícia médica no RPPS ou do ente, que acompanhará e zelará pela saúde do segurado até sua recuperação, podendo concluir pelo afastamento, alta, reabilitação ou readaptação. Se a incapacidade temporária for parcial, o servidor poderá ser readaptado em outras funções ou ainda receber alta com restrições e cuidados específicos para desenvolver suas atividades, sem qualquer prejuízo de seus vencimentos.

20 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REGRA A aposentadoria por invalidez é garantida aos servidores que estiverem incapacitados definitivamente para o trabalho, seja por acidente de serviço, moléstia profissional ou decorrente de doença, após conclusão da Junta Médica. PROVENTOS PROPORCIONAIS ou INTEGRAIS, se decorrente de doença grave, moléstia profissional ou acidente de serviço

21 PROVENTOS PROPORCIONAIS – proporção entre o tempo de contribuição do servidor na data da aposentadoria e o tempo exigido para aposentadoria integral pela CF. PROVENTOS INTEGRAIS – valor total da última remuneração ou valor total da média da remuneração.

22 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CÁLCULO Regra do artigo 40, § 1º, I da CF Servidor que ingressou após EC 41 CÁLCULO PELA MÉDIA DE REMUNERAÇÃO REAJUSTE ANUAL Regra do artigo 6º-A da EC n.º 41/03 (EC 70/12) Servidor que ingressou antes da EC 41 CÁLCULO PELA ULTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE E EXTENSÃO DE VANTAGENS

23 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO – quando o cálculo dos proventos de aposentadoria são equivalentes à última remuneração do servidor. MÉDIA DE REMUNERAÇÃO – quando o cálculo dos proventos de aposentadoria leva em conta as bases de contribuição do servidor, desde julho de 1994.

24 PARIDADE - direito de ter os proventos da aposentadoria reajustado sempre que se modificar a remuneração dos servidores ativos, na mesma proporção e na mesma data. REAJUSTE ANUAL - o valor do benefício é revisto anualmente, de acordo com a variação da inflação no período (normalmente o reajuste do RGPS).

25 José (Gn 40:12,18) tinha sonhos e o talento de revelá-los Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo Diretor Jurídico do SEPREV (19) 3825.4600 / 98817.7651 douglas@seprev.com.br Não esconda seus talentos mesmo que te pareça justo escondê-los... SEJA PRESTATIVO E BENIGNO


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