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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO LICENCIATURA EM LETRAS –HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA MODALIDADE.

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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO LICENCIATURA EM LETRAS –HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA MODALIDADE A DISTÂNCIA Disciplina: Politicas Educacionais Polo: Parauapebas Turma: Letras 2011 Tema: Marcos regulatórios (Maués e Camargo) Alunos: Edeilson Silva Elda Sousa Marleide Galvão Herculano Raiane Sousa Valdirene Lemes

2 A REFORMA DO ESTADO

3 A reforma do Estado brasileiro na década de 1990 pode ser considerada um marco na inserção nacional da ideologia neoliberal no país. As políticas neoliberais foram amplamente difundidas na América Latina a partir da década de 1980. No Brasil, o neoliberalismo foi adotado a partir do governo do presidente Fernando Collor de Mello, tendo como marco de implementação os anos de 1990. Conforme destacam Evangelista, Shiroma e Moraes (2002, p. 55), "com Collor deflagrou-se o processo de ajuste da economia brasileira às exigências da reestruturação global da economia".

4 A reforma do Estado é defendida pelo governo brasileiro por meio de um discurso modernizador e preocupado em superar os problemas impostos pelas demandas sociais, afirmando que sem reformas não haveria desenvolvimento (SILVA JR, 2002).

5 Pode-se verificar tal afirmação no trecho que segue retirado do documento do Ministério da Administração e Reforma do Estado do Brasil - MARE, Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995):

6 “É importante ressaltar que a redefinição do papel do Estado é um tema de alcance universal nos anos 90. No Brasil, essa questão adquiriu importância decisiva, tendo em vista o peso da presença do Estado na economia nacional: tornou-se, consequentemente, inadiável equacionar a questão da reforma ou da reconstrução do Estado, que já não consegue atender com eficiência a sobrecarga de demandas a ele dirigidas, sobretudo na área social. A reforma do Estado não é, assim, um tema abstrato: ao contrário, é algo cobrado pela cidadania, que vê frustradas suas demandas e expectativas. A reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento.”

7 Dessa forma, a redefinição do papel do Estado gera uma alteração na configuração da própria educação nacional. O movimento de reforma acabou por transferir a educação da esfera da política para a esfera do mercado, negando sua condição de direito social e transformando-a em uma possibilidade de consumo individual, variável segundo o mérito e a capacidade dos consumidores (GENTILI, 1998).

8 REFORMA NA EDUCAÇÃO

9 As reformas do Estado brasileiro nos anos de 1990 foram materializadas por leis, decretos, resoluções, pareceres, ou seja, por meio de atos normativos. A aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394, de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996) – representou o marco da institucionalização de políticas educacionais brasileiras que foram planejadas e implantadas pelo MEC.

10 A reforma na educação vem em conjunto com as mudanças ocorridas na estrutura no estado pois a crise da educação é traduzida como uma crise de eficiência, eficácia e produtividade do sistema. Assim, foi apontada a ineficiência do Estado na administração educacional e defendida a necessidade da reforma associada ideia de modernização dos sistemas. A superação da crise educacional é apontada a partir da adoção de mecanismos corretivos baseados no mercado, o que para Gentili (1998) significa que a educação deixa de ser compreendida como direito para ser tratada como oportunidade.

11 Trata-se enfim, de transferir a educação da esfera da política para a esfera do mercado, negando-se sua condição de direito social e transformando-a em uma possibilidade de consumo individual, variando segundo o mérito e a capacidade dos consumidores. (GENTILI, 1998, p. 19).

12 Neste contexto, as reformas educacionais implementadas no Brasil a partir de 1996, foram legitimadas por um discurso que atribuiu a crise da educação a ineficiência de aspectos específicos como gestão, má formação dos professores, currículos inadequados, falta de insumos, entre outros. Assim, foi apontada a ineficiência do Estado na administração educacional e defendida a necessidade da reforma associada ideia de modernização dos sistemas

13 O QUE SÃO MARCOS REGULATÓRIOS?

14 É um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública. A regulação é sempre feita por um organismo independente com condições de defender os interesses dos cidadãos, do governo e das empresas concessionárias que obtiveram o direito de explorar o setor. O marco regulatório é responsável pela criação de um ambiente que concilie a saúde econômico-financeira das empresas com as exigências e as expectativas do mercado consumidor.

15 Além de estabelecer as regras para o funcionamento do setor, o marco regulatório contempla a fiscalização do cumprimento das normas, com auditorias técnicas, e o estabelecimento de indicadores de qualidade. O PAPEL DOS MARCOS REGULATÓRIOS

16 A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores e para o bom andamento do setor. É através dos marcos regulatórios que é possível regular e concomitantemente avaliar as politicas educacionais em vigência no Brasil. A IMPORTÂNCIA DOS MARCOS REGULATÓRIOS

17 A REGULAÇÃO DAS POLITICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE. É preciso considerar que toda essa nova regulação que abrange a gestão, financiamento e avaliação do sistema educativo, envolve a figura do professor e vem exigindo dele um novo perfil e uma formação que atenda a essa configuração traçada por novas funções que lhes passam a ser requeridas.

18 A regulação das políticas de formação, nessa lógica, é traduzida por normas, portarias, discursos, procedimentos de uma instância com autoridade para exercer esse papel.

19 Isso significa que, para ser aceita a regulação, é necessário incluir o sentido de “autoridade reconhecida”, ou seja, o conjunto das regras é formulado por um poder que é aceito, e que pode ser, em última instância, o Estado, ou o governo, ou, no caso do sistema educacional, em outro nível, chamado intermediário, o secretário de educação, ou ainda, em um nível local, o diretor da escola.

20 A POLITICA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO BRASIL PÓS-LDB. A regulação das políticas de formação, nessa lógica, é traduzida por normas, portarias, discursos, procedimentos de uma instância com autoridade para exercer esse papel. Isso significa que, para ser aceita a regulação, é necessário incluir o sentido de “autoridade reconhecida”, ou seja,

21 o conjunto das regras é formulado por um poder que é aceito, e que pode ser, em última instância, o Estado, ou o governo, ou, no caso do sistema educacional, em outro nível, chamado intermediário, o secretário de educação, ou ainda, em um nível local, o diretor da escola.

22 Diversas medidas foram tomadas para a regulamentação e regulação de políticas que pudessem atender a essas proposições que aparecem na Legislação maior da área educacional, concernentes, sobretudo, à formação e à valorização dos profissionais da educação.

23 FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; A questão da formação em nível superior, artigo 62 da LDB, que introduz, na legislação, a figura dos Institutos Superiores de Educação como lócus de formação, foi regulamentada tanto pelo Decreto nº 3.276/1999, quanto através da Resolução nº 1 do mesmo ano, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

24 Referências: MAUÉS, Olgaíses Cabral; CAMARGO, Arlete Maria Monte de. Marcos Regulatórios nas politicas de formação e valorização docente pós-LDB. Universidade Federal do Pará. YANNOULAS,Silvia Cristina; SOUZA,Camila Rosa Fernandes de; ASSIS, Samuel Gabriel. Políticas educacionais e o estado avaliador: uma relação conflitante Revista Educação em Questão. Mudanças contextuais e as novas regulações: repercussões no campo da política educacional – V 42, número 28, jan., abr. 2012.


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