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PublicouMauro Leandro di Azevedo Rico Alterado mais de 9 anos atrás
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VIDA ESCOLAR Diretoria de Ensino Região de Osasco
Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar (CIE) Teresa – Diretor Técnico II Núcleo de Vida Escolar (NVE) Nailza – Diretor I Lilian – Analista Adm. Araci – Oficial Adm.
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CONVIVÊNCIA
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1-MUDANÇA DE NOME DO ALUNO
Resguardar os direitos dos alunos que tiveram mudança de nome motivada por adoção, reconhecimento de paternidade, mudança de gênero, casamento ou outros motivos. Verifica-se que a modificação de registros públicos não implica em desaparecimento dos documentos anteriormente existentes da esfera do mundo jurídico. Ao contrário, estes documentos continuam a existir, devendo ser anotados ou averbados no seu órgão de origem, de sorte a informar que o novo registro veio a substituir o registro antigo, tratando-se da mesma coisa ou pessoa. Trata-se de um sistema relativamente simples, em que os novos dados passam a fazer parte dos novos documentos, ficando os antigos arquivados na repartição pública competente. Mediante apresentação da certidão de nascimento ou casamento conferir os dados da Certidão de Nascimento/Casamento, antiga e atual, objetivando o correto registro nos documentos escolares com os seguintes procedimentos:
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1-MUDANÇA DE NOME DO ALUNO
1.1-Aluno em prosseguimento de estudos POR ADOÇÃO POR RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POR CONSTRANGIMENTO POR MUDANÇA DE GÊNERO RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO (DATA, LOCAL, LETRAS) EM QUE PERMENECER A MESMA FILIAÇÃO Arquivar cópia da Certidão de Nascimento atual e do novo RG no prontuário, não havendo necessidade de fazer um novo, apenas um adendo com o nome atual do aluno. Preencher uma nova Ficha Cadastral com o mesmo RM, fazendo a seguinte observação: O aluno (nome atual) cursou da ____série a ____série, do Ensino ________, nos anos de _________, no (estabelecimento de ensino), Osasco/SP, com o nome de (nome antigo). A partir da ______ série passou a chamar-se _____________, conforme Certidão de Nascimento nº ____________, expedida em ______/____/____. (Caso Certidão de Nascimento antigo mencionar Livro ___Folha__). Fazer uma observação na Ficha Individual do aluno. Anotar o nome atual no Livro de Matrícula mantendo o mesmo RM. Fazer a alteração no Cadastro de Aluno na opção 3.3 mantendo o mesmo RA. Expedir o Documento Escolar com o nome atual. No final do período letivo, emitir a Ata de Resultados Finais com o nome atual do aluno; caso este já tenha séries concluídas com o nome antigo, apostilar. No caso de retificação de data e local de nascimento não fazer a observação.
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1-MUDANÇA DE NOME DO ALUNO
1.2-Aluno concluinte POR ADOÇÃO POR RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POR CONSTRANGIMENTO POR MUDANÇA DE GÊNERO RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO (DATA, LOCAL, LETRAS) EM QUE PERMENECER A MESMA FILIAÇÃO Arquivar cópia da Certidão de Nascimento atual e do novo RG no prontuário, não havendo necessidade de fazer um novo, apenas um adendo com o nome atual do aluno. Na Ficha Cadastral fazer a seguinte observação: Passou a chamar-se _____________, conforme Certidão de Nascimento nº ____________, expedida em ______/____/____. (Caso Certidão de Nascimento antigo mencionar Livro ___Folha__). Fazer uma observação na Ficha Individual do aluno. Anotar o nome atual no Livro de Matrícula mantendo o mesmo RM. Expedir o Documento Escolar com o nome atual. Caso necessário emitir segunda via. No caso de retificação de data e local de nascimento não fazer a observação. Quando ainda não houver publicação no GDAE ou DOE na época de conclusão do curso, providenciar a publicação com o nome atual. Caso o aluno já tenha a publicação no DOE - a escola deverá providenciar a publicação no GDAE com o nome atual. Caso o aluno já tenha a publicação no GDAE - a escola deverá enviar ofício solicitando a exclusão da publicação anterior com a cópia da certidão de Nascimento Antiga e a Atual. Após a exclusão providenciar a publicação com o nome atual.
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1-MUDANÇA DE NOME DO ALUNO
1.3-Aluno em prosseguimento de estudos POR CASAMENTO Arquivar cópia da Certidão de Casamento e do novo RG no prontuário, não havendo necessidade de fazer um novo, apenas um adendo com o nome atual do aluno. Na Ficha Cadastral fazer a seguinte observação: O aluno (nome atual) cursou da ____série a ____série, do Ensino ________, nos anos de _________, no (estabelecimento de ensino), Osasco/SP, com o nome de (nome antigo). A partir da ______ série passou a chamar-se _____________, conforme Certidão de Casamento nº ____________, expedida em ______/____/____. (Caso Certidão de Casamento antigo mencionar Livro ___Folha__). Fazer uma observação na Ficha Individual do aluno. Anotar o nome atual no Livro de Matrícula e manter o mesmo RM. Fazer a alteração no Cadastro de Aluno na opção 3.3 mantendo o mesmo RA. Expedir o Histórico Escolar com o nome atual e no campo observação informar: Cursou da _____ a _____ série com o nome de _________. A partir da ______ série passou a chamar-se _____________, conforme a Certidão de Casamento nº ____________, expedida em ______/____/____. (Caso Certidão de Casamento antigo mencionar Livro _____Folha ___). No final do período letivo, emitir a Ata de Resultados Finais com o nome atual do aluno; caso este já tenha séries concluídas com o nome antigo, apostilar.
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1-MUDANÇA DE NOME DO ALUNO
1.4-Aluno concluinte POR CASAMENTO Arquivar cópia da Certidão de Casamento no prontuário, não havendo necessidade de fazer um novo, apenas um adendo com o nome atual do aluno. Na Ficha Cadastral fazer a seguinte observação: Passou a chamar-se _____________, conforme nova Certidão de Casamento nº ____________, expedida em ______/____/____. (Caso Certidão de Casamento antigo mencionar Livro ___Folha__) Fazer uma observação na Ficha Individual do aluno. Anotar o nome atual no Livro de Matrícula e manter o mesmo RM. O Histórico Escolar de conclusão e o certificado devem ser feito com o nome do aluno à época de sua conclusão. No campo observação apostilar.
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2-ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Livro de Matrícula; Livro Ata de Equivalência de Estudos; Livro Ata de Classificação e Reclassificação; Livro Ata de Progressão Parcial; Livro Ata do Conselho final de classe e/ou série; Pasta com matrizes curriculares devidamente homologados; Pasta com calendários escolares devidamente homologados; Regimento Escolar aprovado; Plano de Gestão quadrienal nos termos do Regimento Escolar devidamente homologado ; Plano Escolar anual; Ata Anual de Resultado Final assinada pelo GOE e Diretor. Diário de Classe devidamente preenchido; Consolidado com tarjetas bimestrais e conceitos finais; Prontuário do aluno.
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2-ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
2.1-Ata de Resultado Final Resolução SE nº 20, de Objetivo é preservar o histórico da vida escolar do aluno. Deverão ser encaminhadas anualmente à Diretoria de Ensino, devidamente assinadas pelo Diretor e GOE. Entregar a Ata de 2015 até 30/03/2016.
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2.1-Ata de Resultado Final
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2-ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
2.2-Diário de Classe O Diário de Classe deve estar em consonância com as nomenclaturas das disciplinas a serem cursadas e dias letivos previstos. Os registros devem estar de acordo com o planejamento docente guardando estreita relação com o Regimento Escolar, com a Matriz Escolar e Calendário Escolar, devidamente homologados e retratar o dia‐a‐dia da sala de aula. Os registros pedagógicos devem ser fundamentados na legislação educacional vigente, elaborados de forma sintética, clara e precisa, a saber: as práticas de ensino voltados para a recuperação contínua do aluno em sala de aula (recuperação contínua ; reposição de aulas; compensação de ausências; registros de conteúdos ministrados, estratégias e instrumentos de avaliação (previstos nos termos do Regimento Escolar). Deve conter os registros do processo de ensino e de aprendizagem, e das avaliações aplicadas, de forma clara e na qual fique explicita a relação conteúdo, objeto de ensino e o objeto da avaliação, bem como adequação pedagógica da estratégia avaliativa utilizada. Os registros das chamadas diárias, {comparecimentos (c) e ausências (f)}, devem ser realizados à caneta. Alertamos quanto ao rigor no cumprimento dessa tarefa diária.
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2-ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
2.2-Diário de Classe Todos os campos devem ser preenchidos. Não se deve pular linhas e os campos não utilizados devem ser fechados com um traço. Os diários devem ser fechados mensalmente e verificados pelo diretor e coordenador pedagógico, assinados e carimbados. Como qualquer outro documento não deve conter rasura e/ou o uso de corretivos, ou outros recursos que alterem informações. Caso houver alteração, devem ser substituídos por erratas (informar: “salvo rasura”), devidamente assinadas e datadas pelo Professor. Os Diários de Classe devem permanecer na escola, em local seguro, sendo permitido o acesso, se necessário, à Direção, ou a outras autoridades (DE, Justiça, Vara da Infância e Adolescência etc.). É documento sob responsabilidade legal dos docentes e deve ser verificado bimestralmente pela equipe gestora. Enfatizamos que não se trata de um documento do professor, ou mesmo da escola. À Escola cabe a guarda. O desfazimento só pode ocorrer após o período mínimo de 5 anos de guarda (junto aos Planos de Ensino Docentes). As licenças e faltas docentes devem ser informadas, bem como o nome do professor substituto.
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3-EDUCAÇÃO FÍSICA A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno do ensino noturno, conforme legislação vigente. Lei federal nº 9.394/1996, alterada pela Lei federal de Lei estadual nº /2003. Dispensa legal: Aluno que comprove cumprir jornada de trabalho diária igual ou superior a seis horas; Aluno que tenha mais de trinta anos de idade; Aluno que comprove estar prestando serviço militar; Aluno amparado pelo Decreto-Lei nº de (Problemas de saúde); Aluno que comprove prole. Deverá ser requerida no início de cada período letivo : Requerimento do aluno/responsável dirigido ao Diretor de Escola, com despacho do Diretor; Documento comprobatório; Registro no Histórico Escolar do aluno quanto sua situação nessas aulas. Entregar ao professor de Educação Física a relação de alunos dispensados da prática de Educação Física.
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4-ATENDIMENTO DOMICILIAR
Atendimento domiciliar, de acordo com as possibilidades do estabelecimento de ensino, é o procedimento pedagógico excepcional, dispensado pela escola aos alunos com afecções congênitas ou adquiridas que comprovem, preservadas as condições intelectuais e emocionais, capacidade de realizar atividades compatíveis com seu estado de saúde. Registros no prontuário do aluno: Requerimento para Atendimento Domiciliar (Responsável Legal ou Aluno Legalmente Responsável) Procedimento Pedagógico Resultado Final
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4-ATENDIMENTO DOMICILIAR
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4-ATENDIMENTO DOMICILIAR
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4-ATENDIMENTO DOMICILIAR
Fundamento Legal: Decreto – Lei nº de ; Deliberação CEE nº 59/2006; Parecer CNE nº 6/1998; Lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Deliberação CEE nº 68/2007 – art. 8º.
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5-ATENDIMENTO DOMICILIAR
ALUNA GESTANTE Entenda-se por atendimento domiciliar,o procedimento pedagógico excepcional com o objetivo de assegurar o direito à educação da aluna gestante. Pode ser solicitado pela interessada a partir do oitavo mês de gestação, mediante atestado médico. Período de concessão: 3 meses (90 dias) Registros no prontuário do aluno: Requerimento para Atendimento Domiciliar (Responsável Legal ou Aluno Legalmente Responsável) Procedimento Pedagógico Resultado Final Fundamento Legal: Decreto – Lei nº de ; Lei federal nº 6.202/1975; Deliberação CEE nº 59/2006; Parecer CNE nº 6/1998; Lei federal nº 8.069/ Estatuto da Criança e do Adolescente.
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5-ATENDIMENTO DOMICILIAR –
ALUNA GESTANTE
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5-ATENDIMENTO DOMICILIAR –
ALUNA GESTANTE
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6-CLASSIFICAÇÃO Classificar significa matricular o(a) aluno(a) no(a) (ano/série/termo) adequado(a) ao seu nível de competência, respeitada a correlação idade/série. para alunos no Ensino Fundamental e Médio, da própria UE (promoção, retenção, promoção parcial ou retenção parcial); para alunos recebidos por transferência de outras UEs do país ou do exterior que não comprovem escolaridade anterior; para alunos que não comprovem escolaridade anterior, mediante avaliação de competência; resultantes de processo de reclassificação, observado o critério de idade e competência.
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6-CLASSIFICAÇÃO
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6-CLASSIFICAÇÃO
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6-CLASSIFICAÇÃO Fundamento Legal: Lei federal 9.394/96 - Art 24 – LDB.
Del CEE 10/1997 e Indicação nº 9/97 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino fundamental e médio. Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. Parecer CEE 500/98 – autorização para matricula no Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental.
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7-RECLASSIFICAÇÃO Permite que o aluno seja matriculado em série mais avançada em relação à anteriormente cursada, observada a relação idade/série. Pode ocorrer: a) para o aluno matriculado na escola; a solicitação de reclassificação pode ser feita somente até o final do primeiro bimestre letivo pelo responsável ou pelo professor do aluno; b) alunos transferidos ou vindos outro país, a solicitação pode ser feito em qualquer época do ano letivo. Fundamento Legal: Lei federal nº 9.394/96 - § 1º do art. 23 – LDB. Del. CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 9/1997 – Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio. Parecer CEE nº 67/ CEF/CEM - Aprovado em Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais – artigos 73 e 75. Resolução SE nº 20 de dispõe sobre a operacionalização da Reclassificação de alunos das Escolas da rede estadual. Parecer CEE nº 500/1998 – autorização para matricula no Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental.
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7-RECLASSIFICAÇÃO A solicitação pode ser feita pelos pais do menor, pelo aluno (maior), ou pelo Conselho de Classe. A reclassificação pressupõe a aplicação de provas das disciplinas da base nacional comum dos currículos, incluindo, obrigatoriamente, uma redação em língua portuguesa. A reclassificação não pode ser empregada para acelerar os estudos ou indicar a terminalidade do Ensino Fundamental. A reclassificação deve ser rigorosamente documentada, com um número de protocolo, em livro-ata específico, mesmo que o aluno não passe na prova e não seja reclassificado. Registrar na coluna correspondente da série/ano do histórico escolar vide-observação. No campo observação registrar : “Reclassificado nos termos da Resolução Deliberação CEE 10/97 (item 2.3 da Indicação CEE 9/97); Indicação CEE nº 13/97; § 1º do artigo 23 da Lei nº 9.394/96 – LDB.”
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7-RECLASSIFICAÇÃO
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7-RECLASSIFICAÇÃO
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7-RECLASSIFICAÇÃO
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8-REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
A regularização de vida escolar é um procedimento que restabelece o direito do aluno, cuja matrícula se realizou indevidamente em determinada série, nos seguintes casos: 1 – retidos em séries anteriores; 2 – não ter cursado séries precedentes; 3 – lacunas curriculares; 4 – escolas extintas – competência Núcleo de Vida Escolar - NVE da Diretoria de Ensino; 5 – escolas cassadas – competência Comissão de Verificação de Vida Escolar – CVVE da Diretoria de Ensino. Tem por objetivo dar transparência aos fatos geradores de irregularidades e promover seu saneamento, quando possível.
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8-REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Aluno frequente Neste caso a portaria é do Diretor para publicação em Diário Oficial do Estado.
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8-REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Aluno concluinte Neste caso a portaria é do Dirigente para publicação em Diário Oficial do Estado.
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
E ATOS ESCOLARES Portaria CGEB, de 24 de outubro de 2012 O Diretor de Escola deverá proceder à minuciosa verificação da documentação apresentada; Em havendo dúvida quanto à exatidão, autenticidade ou legitimidade do documento, o Diretor da Escola deverá encaminhar o documento à Diretoria de Ensino; A Diretoria de Ensino protocolará o expediente e o entrega ao Supervisor de Ensino;
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
E ATOS ESCOLARES O Supervisor de Ensino efetuará a sua verificação junto ao acervo escolar, tomando as seguintes providências: I - comprovada a regularidade dos registros, confirmará a autenticidade e devolverá o documento ao solicitante; II - constatada incorreção, falha ou omissão nos registros, determinará à escola a emissão de novo documento, confirmará sua autenticidade e devolverá ao solicitante;
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
E ATOS ESCOLARES III – verificada qualquer irregularidade passível de regularização, encaminhará o documento para as necessárias providências, dando ciência do fato ao solicitante; IV -constatada falta de autenticidade ou de idoneidade, comunicará o fato ao solicitante.
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
E ATOS ESCOLARES O Diretor de Escola que solicitou a verificação do documento deverá convocar o interessado, representado por seu pai ou responsável, se menor de idade, para tomar a TERMO suas declarações, se o interessado não atender publicar convocação no DOE por três dias consecutivos; Caso o solicitante seja órgão do governo, empresa ou faculdade, a convocação deverá ser feita pelo Diretor da Escola que consta no documento; O resultado do procedimento descrito no caput deve ser comunicado à escola a que se refere o documento.
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PORTARIA DE CONVOCAÇÃO
E ATOS ESCOLARES PORTARIA DE CONVOCAÇÃO
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
E ATOS ESCOLARES O Diretor de Escola da unidade escolar a que o documento se refere, procederá à sua anulação, mediante portaria a ser homologada pelo Dirigente Regional de Ensino, à vista de parecer do Supervisor de Ensino e, encaminhada para publicação no Diário Oficial;
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A ANULAÇÃO DO DOCUMENTO EM CASO DE:
9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E ATOS ESCOLARES A ANULAÇÃO DO DOCUMENTO EM CASO DE: ESCOLA INEXISTENTE OU ENCERRADA com acervo na Diretoria de Ensino, a convocação do interessado e a anulação do documento serão feitas pelo Dirigente Regional de Ensino; ESCOLA MUNICIPALIZADA, DECLARADA EXTINTA (Decreto /77), a convocação do interessado e a portaria de anulação serão feitas pelo diretor da escola recepcionária.
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PORTARIA DO DIRETOR - ANULAÇÃO
E ATOS ESCOLARES PORTARIA DO DIRETOR - ANULAÇÃO A Portaria de anulação deve sempre refletir a realidade do documento a ser anulado. Quando se tratar de históricos e certificados sem autenticidade, a portaria deve conter EXATAMENTE o que foi registrado no documento. Exemplo: A EEPG Dr. Tal certifica que Sicrano concluiu a 3ª série do 2º grau, nos termos da LF nº 5.692/71, no ano letivo de 2010, podendo prosseguir nos estudos Universitários.
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APÓS A PUBLICAÇÃO DA ANULAÇÃO DO DOCUMENTO
9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E ATOS ESCOLARES APÓS A PUBLICAÇÃO DA ANULAÇÃO DO DOCUMENTO O Diretor de Escola, onde o interessado tenha supostamente usufruído de direitos indevidos, anulará a matrícula, os atos escolares praticados pelo aluno e possíveis documentos emitidos, mediante portaria a ser homologada e encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado pelo Dirigente Regional de Ensino, à vista de parecer do Supervisor de Ensino.
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ANULAÇÃO DE MATRÍCULA E ATOS ESCOLARES
PORTARIA DO DIRETOR – ANULAÇÃO DE MATRÍCULA E ATOS ESCOLARES
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9-VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
E ATOS ESCOLARES EXCEÇÕES Documento expedidos por escolas ou instituição de outros Estados da Federação - o Diretor da Escola recipiendária deverá solicitar a conferência diretamente às Secretarias Estaduais da Educação; Documento falso enviado diretamente ao Diretor da Escola, com solicitação de visto confere, deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino para as providências cabíveis.
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SUPERAÇÃO
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Obrigada pela cooperação de todos!
Um abraço das equipes: Dirigente Regional Irene Supervisão - Gilse, Olinda e Silvia CIE e NRM - Teresa , Marlene, Marina e Nádia NVE - Nailza, Lilian e Araci NIT - Robércio e Pedro
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