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DIÁRIO DE CLASSE.

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Apresentação em tema: "DIÁRIO DE CLASSE."— Transcrição da apresentação:

1 DIÁRIO DE CLASSE

2 Instrumento usado para o lançamento e controle de freqüência, aproveitamento e matéria lecionada em todos os dias letivos.

3 O DIÁRIO DE CLASSE constitui documento importante de escrituração escolar. Ele será ARQUIVADO NA ESCOLA para ser consultado sempre que houver duvidas com relação à VIDA ESCOLAR de seus alunos.

4 USO - Vale destacar que sua escrituração é de exclusiva competência e responsabilidade do professor, observadas as disposições do regimento escolar da escola.

5 O diário deve ter: Preenchimento do cabeçalho Frequência diária
Matéria Lecionada Fechamento bimestral ou trimestral Anotações das avaliações Ocorrências Data/Assinatura

6 dias letivos previstos, dias letivos dados e ainda...
Ao avaliar o diário de classe a coordenação da escola deve observar se estão devidamente preenchidos quanto a: dias letivos previstos, dias letivos dados e ainda...

7 paralisações e reposições; apuração de freqüência; matéria lecionada
registro das avaliações sem rasuras. Rasuras validadas (quando for o caso) assinadas e datadas pelo professor. A coordenação deve observar também:

8 IMPORTANTE: As assinaturas do responsável pela analise ao longo do ano letivo e ao final do ano. Ver se os registros dos diários conferem com os livros de secretaria e o Livro de Atas de Resultados Finais. Os registros conferem com o Plano Curricular e o nº. de dias letivos do calendário escolar dadas.

9 registro das observações referentes a alunos amparados pelo decreto nº
registro das observações referentes a alunos amparados pelo decreto nº. 1044/69 dos alunos dispensados das aulas de Educação Física; registro de alunos submetidos a exames especiais; registro de resultado final sem rasura, rendimento e frequência com somatório correto, devidamente assinado e datado pelo professor.

10 PORQUE... Caso haja divergência quanto ao registro de rendimento escolar nos diversos instrumentos escolares – prevalece o registro do Diário de Classe (do professor)

11 Os lançamentos da frequência e faltas dos alunos devem ser diários.
NÃO DEVEM CONTER RASURAS, emendas, anotações a lápis.

12 Educação Física: não há exigência legal do registro de frequência do 1º ao 5º ano, somente o registro de conteúdo ministrado e o desenvolvimento de cada aluno.

13 Educação Física: a partir do 6º ano o diário deve ser completo com o registro da frequência, conteúdo diário e o desenvolvimento de cada aluno.

14 O PROFESSOR DEVE SEMPRE:
Comunicar ao coordenador/direção, o nome dos alunos infrequentes. Anular os espaços em branco à frente dos nomes dos alunos realmente infrequentes (desistentes), após informação da Secretaria da Escola.

15 Anular os espaços em branco à frente dos nomes dos alunos realmente infrequentes (desistentes), somente a depois do registro do nome do aluno, e não a partir dele.

16 Ao findar o ano letivo a carga horária dos dias letivos deverá estar cumprida, assim como, o fechamento da escrituração escolar sobre sua responsabilidade, sob pena de complementação da mesma ou o desconto em folha (falta).

17 O Professor só será liberado pela direção da escola, depois de cumprir a sua carga horária e o fechamento da carga horária do aluno e de toda a escrituração sob sua responsabilidade.

18 Todo Professor deve conhecer o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica da escola, o Calendário Escolar, o Plano Curricular, o Estatuto do Magistério, o ECA e a LDB.

19 Em Escrituração Escolar são consideradas:

20 Rasuras: os erros e alterações de datilografia ou escrita manual corrigidas com o auxilio de borracha, removedor de tinta, rebatidas ou raspadas.

21 Incorreções: as divergências entre os nomes, datas e locais lançados nos registros escolares e os constantes em documentos de identificação civil.

22 As divergências quanto ao registro do rendimento escolar nos diversos instrumentos escolares;

23 Falta de data e o não lançamento de conceito, pontos, notas ou menções.

24 I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
DO ECA... Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

25 LEGISLAÇÃO SOBRE DIÁRIO DE CLASSE
Res. SEE nº. 1025/07 Regimento Escolar Portarias Ministeriais nº. 511 de 19/05/52 e nº. 168 item I e G Art. 117 Res.CEE nº. 362/87 Res.CEE nº. 334/85 Res.CEE nº. 384/91 Res. SEE nº. 7762/95 Inst.SEE nº. 01/96, 01/98 , 01/01 e 01/03 Res. SEE nº. 06/00


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