Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouPatrícia Bugalho Capistrano Alterado mais de 8 anos atrás
2
1. Marco Inicial – Discussão da Política Publica Ambiental 1995 - “Plano Nacional de Saúde Ambiente no Desenvolvimento Sustentável” Contribuição do Brasil à Conferência Pam-Americana sobre Saúde, Ambiente e Desenvolvimento (COPASAD) 2007 – Publicação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) “Subsidios para a Construção da Politica Nacional de Saúde Ambiental”, com o intuito de assegurar a qualidade de vida ao ser humano e a sustentabilidade com base em programas e ações relacionados a interação entre saúde e meio ambiente.
3
Decreto de Convocação Decreto de 14 de maio de 2009 do Presidente da Republica “Convoca a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental”; Periodo: 8 a 12 de dezembro de 2009; Responsáveis: Ministério da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades; Presidencia – Ministro do Estado da Saúde; Vice-Presidencia – Ministro do Meio Ambiente e das Cidades; Comissão Organizadora – ato conjunto dos titulares supracitados. 2. 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental
4
OBJETIVO GERAL Definição de diretrizes para as políticas públicas integradas ao campo da saúde ambiental a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema. Lema: “Saúde e ambiente; vamos cuidar da gente”. Tema: A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentaveis.
5
EIXOS 01-Desenvolvimento e sustentabilidade sócio-ambiental no campo, na cidade e na floresta. 02-Produção, ambiente e saúde:desafios dos processos de trabalho e consumo nos territorios;e 03-Democracia, educação, saúde e ambiente:politicas para a construção de territórios sustentáveis.
6
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL (CON) Art. 7º A 1ª CNSA terá uma Comissão Organizadora Nacional (CON) e 4 (quatro) Subcomissões, para a organização e desenvolvimento de suas atividades. Art. 8º A Comissão Organizadora Nacional será integrada por 28 (vinte e oito) membros titulares e respectivos suplentes, conforme a seguinte composição:
7
I – 08 (oito) membros indicados pelo Conselho Nacional de Saúde; II – 08 (oito) membros indicados pelo Conselho Nacional das Cidades; III – 08 (oito) membros indicados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente: e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos; IV – 01 (um) membro indicado pelo Ministério da Educação; V – 01 (um) membro indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI – 01 (um) membro indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e VII–01 (um) membro da Associação Brasileira Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL (CON)
8
Art. 10. A CON terá as seguintes Subcomissões: I – Subcomissão Executiva; II – Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria; III – Subcomissão de Metodologia; e IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização. SUBCOMISSÕES
9
Art. 21. A representação dos diversos segmentos da sociedade na 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição e proporcionalidade: I- movimentos sociais da cidade, do campo e da floresta (30%); II- trabalhadores formais e informais: associações, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, centrais sindicais (14%); III- setor empresarial: sindicatos, federações, confederações, associações e cooperativas de empresários (9%); IV- entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (8%); V- organizações não governamentais (9%); e VI- poder público federal (6%), estadual (9%) e municipal (15%).
10
Ofício Circular nº 14/GM de 3 de junho de 2009 Do Ministro da Saúde para o Governador do Estado sobre a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental; “Estimular as articulação interinstitucional e a parceria entre os setores saúde, meio ambiente e cidades, para desencadear o processo de realização no Estado”; Recomendar a organização da Comissão Organizadora do Estado.
11
3. 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental Marco inicial Comissão Organizadora (em fase de composição): Secretaria de Saúde (SESA); Conselho Estadual de Saúde (CESAU) (conselheiros e assessores); Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (SEMAN); Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA); Secretaria das cidades; Centro de Referência Saúde do Trabalhador (CEREST Estadual e Fortaleza); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Companhia de Gestão de Recursos Hidricos do Ceará (COGERH); Conselho de Politicas e Gestão do Meio Ambiente (CONPAM); Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA); Associação dos Prefeitos do Ceará – APRECE, Assembléia Legislativa do Ceará.
12
Decreto nº 29.794, de 08 de julho de 2009, Governador do Estado e o Secretaria da Saúde “Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental - CESA”; Período: 07 a 09 de outubro de 2009; Responsáveis: Secretaria da Saúde, Secretaria das Cidades e Conselho de políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM; Presidente – Secretário Estadual da Saúde Vice-Presidentes - Secretário Estadual das Cidades e Presidente do Conselho de políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM; Comissão Organizadora - COE - ato conjunto dos titulares supracitados. Decreto de Convocação
13
Lema: “Saúde ambiental, vamos cuidar da gente”. Tema: Saúde ambiental, na cidade, no campo, na floresta e no litoral: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis. Politicas: I. Política Estadual de Meio Ambiente II. Política Estadual de Recursos Hídricos III.Política Estadual das Cidades IV. Política Estadual de Saúde V. Política de Desenvolvimento Agrário
14
Comunicação pela Comissão Organizadora Ofício Circular nº 48 de 08/06/2009 - Informa sobre a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental e da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental; Ofício Circular nº 49 de 09/06/2009 - Informa sobre a II Videoconferência preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental; Ofício Circular nº 61 de 06/07/2009 - Informa sobre as etapas regionais e Estadual; Ofício Circular nº 62 de 08/07/2009 - Informa sobre as videosconferências em 13/07/2009; Ofício Circular nº 63 de 09/07/2009 - Solicitação de representantes das instituições para a Comissão Organizadora.
15
Comunicação pela GABSEC Ofício nº 1369 de 25/06/2009 – Encaminha minuta do Decreto que convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, para o Procurador Geral do Estado do Ceará.
16
PROPOSTA DA COMISSÃO ORGANIZADORA (26) 4 (quatro) representantes do Conselho Estadual de Saúde-CESAU; 4 (quatro) representantes da Secretaria de Saúde do Estado-SESA; 2 (dois) representantes da Secretaria das Cidades; 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Agrário-SDA; 1(um) representante do Comitê de Gestão das Bacias Hidrográficas – COGHER; 2 (dois) representantes Conselho de Gestão de Póliticas Ambientais - COPAM; 4 (quatro) representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA; 3 (três) representantes dos Movimentos Sociais; 2 (dois) representantes da ONGs; 2 (dois) representantes dos Trabalhadores dos setores formal e informal:
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.