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PROGRAMA DE APOIO AOS ACTORES NÃO ESTATAIS Convite à Apresentação de Propostas Administração Contratante: Gabinete do Ordenador Nacional (GON)

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Apresentação em tema: "PROGRAMA DE APOIO AOS ACTORES NÃO ESTATAIS Convite à Apresentação de Propostas Administração Contratante: Gabinete do Ordenador Nacional (GON)"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA DE APOIO AOS ACTORES NÃO ESTATAIS Convite à Apresentação de Propostas Administração Contratante: Gabinete do Ordenador Nacional (GON)

2 Background A União Europeia (EU) e os países de África, Caraíbas e do Pacífico (países ACP) mantêm relações privilegiadas desde as origens da UE. Estas relações de natureza política, económica e social integram-se principalmente no domínio da cooperação para o desenvolvimento. o Acordo de Cotonou, assinado em 2000, proporciona o actual quadro geral das relações entre a União e os 79 países ACP

3 Objectivos do Acordo de Cotonou O Acordo tem como principais objectivos a redução da pobreza e, a prazo, a sua erradicação e a integração progressiva dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) na economia mundial, em consonância com os objectivos de desenvolvimento sustentável.

4 Enquadramento dos ANE no Acordo de Cotonou Acordo de Cotonou prevê que os Actores Não Estatais (ANE) desempenhem um papel importante na concepção, assim como na execução de estratégias e de programas de desenvolvimento A partir de uma estratégia acordada entre a Comissão Europeia (CE) e os Estados ACP os ANE podem beneficiar directamente de financiamentos através de contratos de subvenção

5 Convenção de Financiamento Convenção (nº 9482 / MOZ), assinada em Julho de 2006 pela Comissão Europeia e o Governo de Moçambique, atribui fundos do 9º FED, para o financiamento do Programa de Apoio aos Actores Não Estatais (PAANE) em Moçambique.

6 Objectivos do PAANE Geral:contribuir para a redução da pobreza em Moçambique Específico:reforçar a posição dos Actores Não Estatais no processo de desenvolvimento do país.

7 Pressupostos O fortalecimento e maior envolvimento dos ANEs no processo de desenvolvimento têm maior impacto nas iniciativas e políticas de redução da pobreza A participação dos ANE no diálogo político e debates públicos fortalecerá a democracia

8 Prioridades no financiamento aos ANE Prioridade 1 Acções de capacitação dos ANEs do ponto de vista institucional, organizacional e operacional reforçando as suas competências de Gestão financeira e de gestão do ciclo do projecto para a prestação de serviços de qualidade nos projectos de redução da pobreza Formação especializada de consultores locais em desenvolvimento organizacional e em Gestão do Ciclo do Projecto e técnicas afins. Apoio em termos de formação e capacitação dos ANEs em gestão organizacional, financeira e do ciclo do projecto. Projectos dos ANEs que procuram reduzir a pobreza a nível dos grupos alvo dos beneficiários, através do apoio às iniciativas de base. Identificação e apoio aos ANEs. Articulação dos interesses dos ANEs através das actividades em rede. Revisão da legislação/processo de registo dos ANEs.

9 Prioridades no financiamento aos ANE Prioridade 2 Acções de fortalecimento da capacidade de advocacia e de monitoria e avaliação de políticas públicas dos ANEs Formação dos ANEs em capacidade de advocacia. Projectos de advocacia dos ANEs Pesquisa e análise de questões de política que dizem respeito ao GdM-ANEs Disseminação das oportunidades de financiamento para os ANEs, incluindo AS DISPOSIÇOES DO Acordo de Cotonou. Advocacia e dialogo com o GdM sobre políticas nacionais

10 Outros aspectos relevantes a considerar na valiação das propostas Relevância da análise de problema no contexto local Realismo (em termos de recursos, calendário e alvos) e potencial de sustentabilidade da proposta Componente de género Promoção de actividades transversais (e.g. na área de Direitos Humanos e Democracia, a protecção e promoção dos direitos das crianças, e a integração de questões do ambiente) que contribuam para a realização da redução da pobreza

11 Acções não elegíveis Acções cujo único ou principal objectivo seja o patrocínio de indivíduos com vista a participação em acções de formação, seminários, conferenciam, congressos Acções cujo único ou principal objectivo seja o financiamento de bolsas de estudo ou de acções de formação Acções individuais Acções cujo um dos objectivos seja o fortalecimento ou o reforço de um partido político.

12 Limites das subvenções Montante mínimo: 25.000 EUROS Montante máximo: 200.000 EUROS O montante da subvenção não pode ser inferior a 50% dos custos totais elegíveis da acção. A subvenção não pode exceder 95% dos custos totais elegíveis da acção. O saldo deve ser financiado pelos recursos próprios do requerente ou dos parceiros, ou provir de outras fontes que não o orçamento das Comunidades Europeias ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento. As contribuições em espécie não podem ser tratadas como parte do co-financiamento.

13 Critérios de elegibilidade Para poderem beneficiar de uma subvenção, os requerentes devem: ter personalidade jurídica, não ter fins lucrativos, ter a sua sede em Moçambique e ser reconhecido conforme a Lei vigente em Moçambique,1 ser um Actor Não Estatal2 (ANE) constituído de acordo com a legislação moçambicana, ter uma antiguidade mínima como Actor Não Estatal de pelo menos dois anos na altura da submissão duma proposta, ter pelo menos dois anos de experiência na promoção do desenvolvimento sustentável ou na área de sua proposta, e demonstração de princípios básicos democráticos, transparência e prestação de contas, e ter uma média anual de receitas nos últimos dois anos igual ou superior ao montante solicitado na proposta. juntamente com os seus parceiros, ser directamente responsáveis pela preparação e gestão da acção e não agir como intermediários Não se encontrar em nenhuma das situações enumeradas no ponto 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da CE (disponível no seguinte sítio Internet http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/index_pt.htm

14 Parcerias e elegibilidade dos parceiros Os requerentes podem concorrer a título individual ou juntamente com organizações parceiras. Parceiros Os parceiros dos requerente participam na concepção e execução da acção e os custos em que incorrerem são elegíveis da mesma forma que os custos suportados pelo beneficiário da subvenção; por conseguinte, devem satisfazer os mesmos critérios de elegibilidade que os requerentes.

15 Parcerias e elegibilidade dos parceiros Não são considerados parceiros e não devem, por conseguinte, assinar a Declaração de Parceria: Organizações associadas Podem igualmente participar na acção outras organizações que desempenharão um papel efectivo na acção, mas não podem beneficiar de qualquer financiamento proveniente da subvenção, com excepção das ajudas de custo diárias e das despesas de viagem. As organizações associadas não são obrigadas a cumprir os critérios de elegibilidade aplicável aos requerentes e respectivos parceiros (signatários de declaração de parceria)

16 Sub-adjudicatários Os beneficiários de subvenções têm a possibilidade de adjudicar contratos a sub-adjudicatários. Estes estão sujeitos às regras estabelecidas no Anexo IV do modelo de contrato de subvenção.

17 Número de propostas e de subvenções por requerente Não é permitida a apresentação de mais do que duas propostas por requerente O requerente não pode beneficiar de mais do que uma subvenção

18 Local e prazo de submissão de propostas Entrega em mão ou por serviço de correio privado Gabinete do Ordenador Nacional para a Cooperação Moçambique/ EU Att: Director do Gabinete, Dr. Alexandre da Conceição Zandamela Av. Ahmed Sekou Touré, 21 – 2º andar Maputo, Moçambique Telefone: +258 21 492 691 – 492 695 – 493 712/3 Fax: +258 21 492 701 Data Limite: 9 de Março de 2009

19 Regras aplicáveis ao presente convite à apresentação de propostas O presente está em conformidade com as disposições do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da CE, disponível no site Internet: http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/index _pt.htm

20 Pedidos de esclarecimento Podem ser enviados pedidos de esclarecimento por correio electrónico ou por fax, o mais tardar, 21 dias antes do fim do prazo de apresentação das propostas, para os endereços abaixo indicados, mencionando claramente a referência do convite à apresentação de propostas em questão: Fax: +258 21 492 701 E-mail: gon@tvcabo.co.mz Serão dadas respostas a todos os pedidos de esclarecimento o mais tardar 11 dias antes do termo do prazo para a apresentação das propostas

21 Sites para a obtenção do guia aos requerentes e consulta de respostas http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/index_pt.htm/ Ou Página Web da Delegação da Comissão Europeia em Maputo: http://www.delmoz.ec.europa.eu


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