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PublicouMaria das Graças Custódio Balsemão Alterado mais de 9 anos atrás
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Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015.
Publicada no DOU de 8 de julho de 2015
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Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015
APRESENTAÇÃO Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015 Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento . Entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Revoga: Resolução nº 5, de 11 de abril de 2002 Resolução nº 1.166, de 5 de outubro de 2005
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1. INTRODUÇÃO Poderão requerer o Termo de Autorização, pessoas jurídicas que satisfaçam todos os requisitos previstos na Resolução. O Termo de Autorização deverá ser requerido pelo representante legal da transportadora ou por seu procurador. SUPAS GEHAB Envio da documentação para a ANTT
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Termo de Autorização Licença de Viagem 2. DA AUTORIZAÇÃO
Documentação relativa à Empresa: Requerimento Regularidades jurídica, fiscal e trabalhista Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação
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Termo de Autorização Licença de Viagem 2. DA AUTORIZAÇÃO
Documentação relativa à Empresa: Requerimento Regularidades jurídica, fiscal e trabalhista Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação
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Termo de Autorização Documentação relativa à Empresa: Requerimento Regularidades jurídica, fiscal e trabalhista Requerimento assinado por representante legal, com a firma reconhecida Em caso de procurador, enviar a receptiva procuração Deve conter, no mínimo, as seguintes informações: razão social da empresa endereço telefones de contato tipo de serviço que deseja prestar relação dos veículos que vai utilizar na prestação do serviço ! Modelo de Requerimento estará disponível no site da ANTT
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Documentação relativa à Empresa:
Termo de Autorização Documentação relativa à Empresa: Requerimento Regularidades jurídica, fiscal e trabalhista CNPJ com atividade econômica principal ou secundária o transporte rodoviário coletivo de passageiros interestadual e internacional, realizado em regime de fretamento Ato constitutivo devidamente registrado Objeto social compatível com o transporte rodoviário coletivo de passageiros interestadual e internacional, realizado em regime de fretamento Capital social integralizado de no mínimo R$ ,00 Documento de eleição e posse de seus administradores, conforme o tipo de sociedade
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Documentação relativa à Empresa:
Termo de Autorização Documentação relativa à Empresa: Requerimento Regularidades jurídica, fiscal e trabalhista Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos da União (Receita Federal e PGFN), Fazenda Estadual ou Distrital e Fazenda Municipal, inclusive quanto aos débitos inscritos em dívida ativa Inexistência de multas impeditivas junto à ANTT $
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Documentação relativa à Empresa:
Termo de Autorização Documentação relativa à Empresa: Requerimento Regularidades jurídica, fiscal e trabalhista Certificado de regularidade do FGTS, relativa à sede da pessoa jurídica Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
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Documentação relativa à Frota:
Termo de Autorização Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Serão cadastrados ônibus e micro-ônibus, assim classificados no campo TIPO Categoria aluguel Em caso de veículo cuja propriedade não seja do transportador, a anotação do arrendamento ou comodato deverá constar no campo OBSERVAÇÕES Se constar restrição judiciária ou administrativa, enviar a anuência da entidade responsável pela anotação, que ateste concordância com o cadastramento do veículo na ANTT pela requerente
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Documentação relativa à Frota:
Termo de Autorização Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Deverão ser utilizados micro-ônibus ou ônibus com até 15 anos de fabricação, que atendam as exigências do CONTRAN para veículos categoria M2 ou M3, com aplicação específica para o transporte coletivo rodoviário de passageiros
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Documentação relativa à Frota:
Termo de Autorização Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptação com vista à maior comodidade destes, transporte número menor. Definições Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total inferior ou igual a 5,0 toneladas; Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas.
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Idade Máxima da Frota Permitida
Termo de Autorização Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Observar o período de transição para veículos do tipo ônibus: Data Limite Idade Máxima da Frota Permitida 31/12/2016 25 anos de fabricação 31/12/2017 24 anos de fabricação 31/12/2018 23 anos de fabricação 31/12/2019 22 anos de fabricação 31/12/2020 21 anos de fabricação 31/12/2021 20 anos de fabricação 31/12/2022 19 anos de fabricação 31/12/2023 18 anos de fabricação 31/12/2024 17 anos de fabricação 31/12/2025 16 anos de fabricação Renovação da frota
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Documentação relativa à Frota:
Termo de Autorização Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Para os ônibus fabricados a partir de 1999, o CRLV deve conter no campo “Observações” a informação sobre “acessibilidade”, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 402/2012 e Portaria INMETRO nº 168/2008 Essa exigência ainda não se aplica aos micro-ônibus.
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Documentação relativa à Frota:
Termo de Autorização Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Inspeção técnica veicular anual Realizada por Instituição Técnica Veicular licenciada pelo DENATRAN Norma ABNT NBR e demais exigências publicadas em Resolução específica Certificado de Segurança Veicular - CSV, para inspeção da ANTT Verificação da inspeção realizada pela ANTT diretamente na base de dados do DENATRAN
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Documentação relativa à Frota:
Termo de Autorização Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Ramo interestadual do seguro de responsabilidade civil Valor de cobertura atualizado e publicado anualmente Em 2015: R$ ,21 (três milhões, trezentos e onze mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos). Apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem Não é exigido o envio da apólice de seguro para cadastro Informação disponível no site da ANTT
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Documentação relativa à Frota:
Termo de Autorização Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil
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Pendência na Documentação
Em caso de Pendência na Documentação Análise do cadastramento ou do recadastramento será realizada em até 45 dias úteis. Análise da inclusão de veículos na frota de empresa já cadastrada será realizada em até 15 dias úteis. Havendo pendências, a transportadora será comunicada para saná-las em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da comunicação. Se a transportadora não se manifestar a respeito da pendência dentro do prazo, o processo será arquivado.
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CONCLUÍDO Termo de Autorização
Sanadas as pendências, se houver, e cumpridas todas as exigências, o requerimento será deferido pela área técnica e submetido à Diretoria da ANTT para aprovação e publicação Termo de Autorização para o serviço realizado em regime de Fretamento – TAF. Durante o período de vigência do cadastro, a empresa deverá manter atualizada a documentação relativa ao seu veículo. A cada 3 anos, contados da publicação do Termo de Autorização - TAF, a autorizatária deverá reenviar a documentação sob pena de extinção da autorização.
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Certificado de Registro para Fretamento – CRF
Termo de Autorização Resolução 1.166/2005: Resolução 4.777/2015: Certificado de Registro para Fretamento – CRF Termo de Autorização
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Renovação da Documentação
Caso o TAF não seja atualizado antes do término dos 3 anos da vigência da documentação, não será permitida a emissão de licença de viagem após o término do 3º ano. Emissão do TAF Período para atualizar o TAF Período de vigência da documentação relativa ao TAF 90 dias 3 anos
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Termo de Autorização Licença de Viagem 3. DA OPERAÇÃO
Documentação relativa à Empresa: Requerimento Regularidades jurídica, fiscal e trabalhista Documentação relativa à Frota: CRLV Inspeção Técnica Veicular Seguro de Responsabilidade Civil Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação
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Licença de Viagem 3. DA OPERAÇÃO
Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Em complemento ao Termo de Autorização, para operação do serviço, a autorizatária deverá emitir e portar licença de viagem, em conjunto com a relação de passageiros. A licença deve ser solicitada e emitida em sistema disponibilizado no site da ANTT. Fretamento turístico e fretamento eventual: Sistema de Autorização de Viagem de Fretamento Turístico ou de Fretamento Eventual – SISAUT Fretamento contínuo: Sistema de Autorização de Viagem de Fretamento Contínuo – SISAUT FC. Será impedida a emissão de licença de viagem para veículo com irregularidade na documentação.
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Licença de Viagem 3. DA OPERAÇÃO
Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Veículos Motoristas Regras de Operação TRANSPORTE PRÓPRIO EM VEÍCULO CATEGORIA ALUGUEL O transporte próprio realizado em veículo do tipo micro-ônibus ou ônibus classificado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV como categoria aluguel depende de declaração da autorizatária para a ANTT atestando a ausência de fins comerciais. Declaração emitida no site da ANTT.
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Licença de Viagem 3. DA OPERAÇÃO
Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Veículos Motoristas Regras de Operação Para elaborar o roteiro da viagem, a autorizatária deve indicar os municípios de origem e de destinos da viagem. É permitido realizar o embarque inicial dos passageiros em mais de um município do estado de origem indicado no roteiro.
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Licença de Viagem Regras de Operação Exemplo São José/Buritizinho/Franca (SP) x Ibiraci (MG) x Franca/Buritizinho/São José (SP) Embarque inicial de passageiros permitido em Bela Vista (SP), Buritizinho (SP) e Franca (SP). Não é permitido embarcar novos passageiros em Ibiraci (MG) ou qualquer outro município do estado de Minas Gerais. O passageiro que embarcou inicialmente em São José da Bela Vista (SP) deve desembarcar ao término da viagem na mesma cidade. O mesmo deve ser seguido por quem embarcou em Buritizinho (SP) ou em Franca (SP).
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Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Pré-Cadastro Online A autorizatária deverá cadastrar os motoristas, conforme Resolução ANTT nº 1.971, de 25 de abril de 2007, no SISAUT. Enviar para as certidões de distribuição criminal estadual e federal, do domicílio do motorista. Renovar a documentação a cada 5 anos. Documentação
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! Licença de Viagem Regras de Operação
Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação É obrigatória a caracterização externa do veículo de maneira a permitir a identificação da autorizatária. É obrigatória a fixação dos seis últimos algarismos do número de cadastro da autorizatária na ANTT na parte externa da porta dianteira direita do veículo. O número atual das empresas já cadastradas será mantido. Exceções: serviço regular ou solicitação do contratante. ! Prazo para atendimento: Até 180 dias após publicação
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Prazo para implantação
Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Os veículos deverão dispor de sistema de monitoramento, conforme Resolução ANTT nº 4.499, de 28 de novembro de 2014. Cronograma de Implantação do Sistema de Monitoramento: Tamanho da Frota Prazo para implantação 1ª Fase Maior ou igual a 30 veículos 31/01/2016 2ª Fase De 8 a 29 veículos 30/04/2016 3ª Fase Até 7 veículos 31/07/2016 MONITRIIP
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Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Os micro-ônibus serão cadastrados apenas para atendimento dos seguintes tipos de serviço: fretamento turístico, nas modalidades de traslado e passeio local, limitado a 540 km por licença de viagem; e fretamento contínuo, limitado a 540 km por licença de viagem. Passeio local: viagem realizada para localidades de interesse turístico sem incluir pernoite. Traslado: viagem realizada com local de origem e local de destino em estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem, locais onde se realizem congressos, convenções, feiras e exposições de negócios.
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x Licença de Viagem Roteiro Tipo de Viagem Distância percorrida
Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Roteiro Tipo de Viagem Distância percorrida Autorizado Recife (PE) – Maragogi (AL) – Recife (PE) Passeio local 270 km Recife (PE) – Natal (RN) – Recife (PE) 572 km Recife (PE) – Natal (RN) Traslado 286 km Passos (MG) – Franca (SP) – Passos (MG) Fretamento Contínuo 209 km x
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Licença de Viagem Regras de Operação
Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Os roteiros que apresentem excepcionalidades, deverão ser preenchidos pela empresa no SISAUT e enviados para a análise da ANTT até dois dias úteis antes do início da viagem. A documentação comprobatória deverá ser enviada para As seguintes situações são consideradas excepcionais: viagem com ida ou volta com o veículo vazio; sequência de viagens em circuito fechado com mesma origem e mesmo destino para grupos distintos utilizando um mesmo veículo; viagem que contenha etapas do itinerário realizadas em diferentes meios de transporte; outro tipo de viagem não prevista, desde que justificada.
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ALTERAÇÃO DE VIAGEM JÁ INICIADA
Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação ALTERAÇÃO DE VIAGEM JÁ INICIADA Veículo liberado automaticamente após a comunicação: Alteração no roteiro de viagem Alteração nas datas e horários Cancelamento de licença de viagem iniciada a menos de 1 hora Veículo liberado após análise da comunicação: Substituição do veículo em caso de avaria ou acidente (Bloqueio até a comunicação do reparo) Cancelamento de licença de viagem iniciada a mais de 1 hora (Prazo de análise: até o dia útil subsequente à solicitação) Não é necessário comunicar alteração no Itinerário, que é a indicação do TRAJETO desde o local de origem até os locais de destino da viagem.
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Licença de Viagem Cálculo de tempo de viagem:
Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Cálculo de tempo de viagem: Distância total percorrida em circuito fechado x velocidade média estabelecida pela ANTT (67,5 km/h) Tempo para descanso e refeições durante a viagem (20 minutos, a cada 4 horas) Cálculo para liberação de nova viagem: Tempo para conservação, limpeza e manutenção do veículo de uma hora Tempo de permanência mínima nos destinos, estipulado como igual ao tempo de deslocamento de ida da origem ao destino, limitado a 12 (doze) horas de exigência
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Rio de Janeiro (RJ) x Aparecida (SP) x Rio de Janeiro (RJ)
Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Rio de Janeiro (RJ) x Aparecida (SP) x Rio de Janeiro (RJ) Tempo de permanência mínima no destino (TPD) = 3h 56 min Soma do tempo de viagem + TPD + descanso + manutenção Veículo seria liberado para realizar nova viagem, no mínimo, 12 horas e 49 minutos após o início da viagem.
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São Paulo (SP) x Curitiba (PR) x Florianópolis (SC) x São Paulo (SP)
Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Tempo de permanência mínima no destino (TPD) = 10h 33 min Permitido dividir o tempo entre os destinos Soma do tempo de viagem + TPD + descanso + manutenção São Paulo (SP) x Curitiba (PR) x Florianópolis (SC) x São Paulo (SP) Veículo seria liberado para realizar nova viagem, no mínimo, 34 horas e 12 minutos após o início da viagem.
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Brasília (DF) x Imperatriz (MA) x Brasília
Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Tempo de permanência mínima no destino (TPD) = 12h (Máximo que pode ser exigido) Soma do tempo de viagem + TPD + descanso + manutenção Brasília (DF) x Imperatriz (MA) x Brasília Veículo seria liberado para realizar nova viagem, no mínimo, 56 horas e 59 minutos após o início da viagem.
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Licença de Viagem ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE PASSAGEIROS
Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE PASSAGEIROS Inclusão e substituição – até 20% da relação inicial Não há limite para correção – até duas das informações Anotação manual na relação impressa, nos espaços reservados Exemplo: Capacidade do veículo = 50 passageiros Relação de passageiras impressa = 45 passageiros Quantidade máxima de alterações = 9 passageiros
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Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Registro na Ouvidoria para realização de viagem em caso de indisponibilidade COMPROVADA do sistema Manter o protocolo do registro na Ouvidoria, para viabilizar a realização da viagem de forma autorizada. Adicionalmente, portar os seguintes documentos durante a viagem: certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do DENATRAN apólice de seguro de responsabilidade civil documento que comprove a regularidade do cadastro do motorista na ANTT.
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Vigência de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação!
Licença de Viagem Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação Requerer no SISAUT FC. Enviar os seguintes documentos: requerimento assinado pelo representante legal da autorizatária; contrato de prestação do serviço sob o regime de fretamento contínuo; documento comprobatório da legitimidade e competência do signatário da contratante; relação de passageiros que serão transportados, contendo a identificação dos passageiros e a assinatura do representante legal da contratante. ! Análise da ANTT: Até 15 dias úteis Vigência de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação!
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Licença de Viagem ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE PASSAGEIROS
Motoristas Veículos Fretamento Eventual Fretamento Turístico Fretamento Contínuo Regras de Operação ALTERAÇÃO NA RELAÇÃO DE PASSAGEIROS Inclusão e substituição: Até 10%: anotação manual na relação impressa, nos espaços reservados Acima de 10%: solicitação de alteração da lista por meio do sistema, com envio de nova relação de passageiros assinada pelo contratante Não há limite para correção Exemplo: Capacidade do veículo = 50 passageiros Relação de passageiras aprovada = 40 passageiros Quantidade máxima de alterações manuais = 4 passageiros
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Disposições Transitórias
Os Certificados de Registro para Fretamento emitidos poderão ser utilizados até a data do seu vencimento. As autorizações de viagem emitidas no sistema disponibilizado pela ANTT poderão ser utilizadas em substituição às licenças de viagem.
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Informações Complementares
Os requerimentos protocolados até o dia 6 de agosto de 2015, serão analisados conforme as regras da Resolução ANTT nº 1.166/2005. Os requerimentos de cadastramento e recadastramento pendentes, cuja documentação saneadora não for enviada até 6 de agosto de 2015, serão arquivados. Se o requerimento for arquivado, a transportadora deverá enviar novo requerimento e a documentação solicitada para o cadastro, conforme Resolução ANTT nº 4.777/2015. Após o dia 7 de agosto de 2015, não será necessário realizar o pagamento de emolumentos.
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Dúvidas ?
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Obrigada!
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