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PublicouBenedicta Barreto Gameiro Alterado mais de 8 anos atrás
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ETAPA MUNICIPAL Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” Celso Luiz Dellagiustina celdella@Ibest.com.br
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Eixos Temáticos: I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade; II - Participação Social; III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde; IV - Financiamento do SUS e Relação Público- Privado;
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V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde; VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado;
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Reflexões sob os eixos: I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade
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A saúde como um direito de todos, garantido na Constituição como política de estado; Avanços promovidos pela inclusão de todos os brasileiros em um sistema público de atenção integral em tão pouco tempo; Modelo de saúde centrado na atenção Básica (Seus desafios); Resolutividade com qualidade; Sistema que garanta a Integralidade da Assistência; Regionalização e Hierarquização.
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II - Participação Social A expressão que melhor define a participação social na Saúde é a contida na Constituição: participação da comunidade; Artigo 198 da CF: Diretriz do SUS –Através dos Conselhos que tem como funções: propor as políticas de saúde em seu território e fiscalização de suas execuções bem como controle e eficácia de seus investimentos; Necessidade de se refletir sobre o funcionamento dos mesmos; Papel dos conselheiros; As propostas tem que ser viáveis e adequadas ao território.
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III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde Planos e cargos e salários ao menos regional; Comunidade deve interagir na formação dos profissionais para o SUS. (Programa mais médicos); Educação permanente aos profissionais que atuam no SUS (tele saúde).
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IV - Financiamento do SUS e Relação Público- Privado Lei 141 (regulamentação da EC 29); Avanços da Lei: Não alterou o financiamento; Municípios acima do constitucional; PL saúde mais 10%; Orçamento Impositivo; EC 86; PEC 451; Lei 13097(capital estrangeiro em saúde; Organizações sociais.Decisão do STF.
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V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde Atenção Básica como ordenadora e gestora do sistema. Qualificação da AB; Redes de atenção a saúde; Regionalização hierarquizada; Gestão do SUS deve ser suficiente e responsável para garantir este acesso com qualidade; Mecanismos de governança para tal.
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VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS Buscar a diminuição e unificação dos mais de 350 sistemas de informação em saúde estabelecidos pelas diversas áreas temáticas e que não produzem informações úteis para a tomada de decisão, portanto pouco servem como ferramenta de gestão.
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VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS Os avanços da medicina e suas novas técnicas; Lei 12401(Tião Viana) e incorporação de novas técnicas; Conitec (Comissão Nacional de incorporação de novas tecnologias); D.L. 7500 –Rename –Renases; Judicialização; Comunidade deva ser ouvida; Necessidades de serviços e não de ofertas.
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VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado Qual o modelo que a população almeja? Ampliar a capacidade de escuta do Estado; Abordar as necessidades de saúde segundo as diversidades dos sujeitos; necessidades de saúde de segmentos historicamente excluídos, em situações de iniqüidades e com baixa visibilidade; desencadear políticas afirmativas buscando oferecer maiores oportunidades de inclusão destes segmentos no setor saúde como também nas demais políticas públicas.
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VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado Debater processos que garantam maior visibilidade e transparência dos processos decisórios na saúde; Não se deve excluir desse debate: - defesa da saúde como direito fundamental do ser humano e dever do estado. - defesa do SUS como política capaz de estabelecer condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. - população brasileira manifeste-se e defenda a manutenção do “tudo para todos” como determina a Constituição Federal.
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Conclusão A sociedade deve se manter coesa na defesa do SUS como foi pensado em 1986, defendido por militantes do movimento da reforma sanitária e inscrito na Constituição Federal Brasileira, ou recua e silencia diante da pressão de outros interesses que vêem no SUS uma ameaça aos seus lucros e ganância desmedidos.
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“ De sonhação o SUS é feito. Com crença e luta o SUS se faz”. HOMENAGEM AO MESTRE Gilson Carvalho
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