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PublicouLívia Torre Alterado mais de 10 anos atrás
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O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA
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Maria Ivana Botelho Recife, abril de 2009
DIREITO À SAÚDE Maria Ivana Botelho Recife, abril de 2009
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SAÚDE: DIREITO FUNDAMENTAL
Art. 6º da Constituição da República: São direitos sociais a educação, a saúde, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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SAÚDE: DIREITO FUNDAMENTAL
Art. 196 da Constituição da República: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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SUS – GESTÃ0 TRIPARTITE UNIÃO – Diretrizes Gerais
ESTADOS – Acompanhamento, Orientação e Apoio aos Municípios MUNICÍPIOS – Ações e Serviços de Saúde específicos para a população
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DELIBERAM AS POLÍTICAS DE SAÚDE
SUS – CONTROLE SOCIAL CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - CNS CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE - CES CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CMS DELIBERAM AS POLÍTICAS DE SAÚDE
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NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE
ALTA COMPLEXIDADE – com alto nível de incorporação tecnológica MÉDIA COMPLEXIDADE – com atenção especializada, sem grande demanda tecnológica BAIXA COMPLEXIDADE – utilização de tecnologia de pouco impacto
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MUNICÍPIOS - RESPONSABILIDADES
ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SERVIÇOS DE URGÊNCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE ASSISTÊNCIA AOS PARTOS NATURAIS (PARTEIRAS E MATERNIDADES) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA
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MUNICÍPIOS - RESPONSABILIDADES
ATENÇÃO BÁSICA VIABILIZAR EXAMES DE MAMOGRAFIA REALIZAR OS EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER DE COLO DE ÚTERO REALIZAR O TESTE DO PEZINHO ATENÇÃO EM CLÍNICA GERAL, PSIQUIATRIA, GINECOLOGIA /OBSTETRÍCIA E PEDIATRIA
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RECURSOS PARA O SUS EC 29: Município - 15% da Receita
Estado – 12% da Receita União - Regulamentação
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DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS
GESTÃO ESPECIALIZADA VOLUME DE RECURSOS FIXAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESOLUTIVIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
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NOVAS PERSPECTIVAS CURSOS OFERECIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA GESTORES IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF DISCUSSÃO, NA TRIPARTITE, SOBRE A CARREIRA DOS SERVIDORES DO SUS
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MUNICÍPIOS Art. 30 – Compete aos Municípios: VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
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MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: II – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
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MINISTÉRIO PÚBLICO E MUNICÍPIOS
TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
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