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Férias dos Servidores da UNIRIO. Marcação A marcação deve ser feita no SIE e no Mapa Anual de Férias. Os Mapas de Férias devem ser devolvidos ao Cadastro.

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1 Férias dos Servidores da UNIRIO

2 Marcação A marcação deve ser feita no SIE e no Mapa Anual de Férias. Os Mapas de Férias devem ser devolvidos ao Cadastro com a assinatura do servidor e da chefia imediata, sem rasuras. É preciso marcar os 30 dias ou os 45 dias por completo. Parcelados ou não. As férias de 2015 podem ser marcadas a partir do primeiro dia útil de 2015. Não podem ser marcadas para o ano de 2014. O acúmulo para o próximo ano somente por extrema necessidade de serviço, com justificativa.

3 Os servidores que não marcaram suas férias referentes ao exercício de 2014, deverão marcá-las com data limite de 31 de dezembro de 2015. As Férias pendentes de 2014 deverão ser marcadas em períodos anteriores a marcação das férias 2015.

4 ADIANTAMENTO DE 13° SALÁRIO: Opção de receber, uma única vez, 50% do 13° salário em qualquer uma das etapas das férias previstas para usufruto nos meses de janeiro até junho.

5 ADIANTAMENTO DE FÉRIAS: Recebe 70% do próximo salário no mês das férias. É descontado de uma só vez na folha de pagamento seguinte ao do início das férias. Ex: Férias em outubro: Recebe 70% de adiantamento no contracheque de setembro que sai no início de outubro. No contracheque de outubro vem o salário normal. O desconto se dará no contracheque de novembro que sai em dezembro.

6 Servidores Novos: Têm direito a férias após o cumprimento do período aquisitivo exigido por Lei (um ano). Os que ingressaram em 2014 têm direito ao exercício 2015.

7 MARCAÇÃO/ALTERAÇÃODE FÉRIAS: PRAZO: Mínimo de 60 dias antes do início do período. Deve ser feita através de requerimento com ciência da chefia e assinatura do servidor. Diárias para viagens cruzam com as férias. É necessário ALTERAR as férias, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes do início do período, através de requerimento específico (http://www2.unirio.br/portal_do_servidor/formularios).

8 FÉRIAS X LICENÇA Dentro das férias não se computa licença médica. Licença médica somente depois do término das férias.

9 PARCELAMENTO Categoria FuncionalNº de Dias de FériasParcelamento Docente4515+15+15 20+25; 25+20 30+15; 15+30 Professor Substituto3010+10+10 20+10; 10+20 15+15 Docente que opera Raio X4520+25; 25+20 Técnico-Administrativo3010+10+10 20+10; 10+20 15+15 Operadores, Técnicos de Raio X e Médicos Radiologistas 4020+20 (obrigatório)

10 Fundamento Legal: Lei nº8112/90; Ordem de Serviço nº06, 30 de Outubro de 2012.


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