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Ponto 8 A ESCRITURAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. “O EMPRESÁRIO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA SÃO OBRIGADOS A SEGUIR UM SISTEMA DE CONTABILIDADE, MECANIZADO.

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1 Ponto 8 A ESCRITURAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

2 “O EMPRESÁRIO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA SÃO OBRIGADOS A SEGUIR UM SISTEMA DE CONTABILIDADE, MECANIZADO OU NÃO, COM BASE NA ESCRITURAÇÃO UNIFORME DE SEUS LIVROS, EM CORRESPONDÊNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA, E A LEVANTAR ANUALMENTE O BALANÇO PATRIMONIAL E O DE RESULTADO ECONÔMICO.” – ART. 1.179 a 1.195 DO CÓDIGO CIVIL

3 A ESCRITURAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL CONTABILIDADE é a metodologia utilizada para registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos patrimoniais e a situação econômico financeira das pessoas físicas ou jurídicas. “A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.” - ( art. 177 da L. 6.404/76)

4 A ESCRITURAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL O MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS (Lucca de Paccioli) O registro de qualquer operação implica que um débito numa conta deve corresponder a um crédito em outra, de tal forma que a soma dos valores debitados seja igual a dos valores creditados. CONTA é o nome dado a um registro individualizado

5 ATIVO PASSIVO CIRCULANTE CIRCULANTE disponibilidades e obrigações vencíveis direitos realizáveis no exercício no exercício REALIZÁVEL EXIGÍVEL direitos realizáveis no obrigações vencíveis exercício seguinte no exercício seguinte negócios com coligadas e controladas PERMANENTE PATRIMÔNIO LIQUIDO INVESTIMENTOS CAPITAL SOCIAL participações permanentes integralizado em outras sociedades a integralizar direitos não classificados RESERVA DE CAPITAL IMOBILIZADO ágio na emissão bens destinados à manutenção da atividade venda de PB e Bônus DIFERIDO doações e subvenções aplicação de recursos em RESERVA DE LUCROS despesas que contribuirão reserva legal para a formação do resultado reservas estatutárias de mais de um exercício reservas para contingências reserva de lucros a realizar LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS BALANÇO PATRIMONIAL

6 LIVROS MERCANTIS Regras Gerais de Escrituração : arts. 1179 a 1195 do CCiv. e L. 6404/76 - art. 177 - Normas Brasileiras de Contabilidade – pelo C.F.C A) OBRIGATÓRIOS : DIÁRIO (art. 1.180 do CCivil) REGISTRO DE DUPLICATAS (art. 19 da Lei n. 5.474/78) B) FACULTATIVOS Livro Razão Livro Caixa Copiador Contas Correntes Borrador, etc.

7 LIVROS FISCAIS a) ICMS e IPI - Mod. 1 - 1A - Registro de Entrada de Mercadorias Mod. 2 - 2A - Registro de Saída de Mercadorias Mod. 3 - - Registro de Controle da Produção e Estoque Mod. 4 - - Registro de Selo de Controle Mod. 5 - - Registro de Impressão de Documentos Fiscais Mod. 6 - - Registro de Utilização de Docs. Fiscais e Termos de Ocorrência. Mod. 7 - - Registro de Inventário Mod. 8 - - Registro de Apuração de IPI Mod. 9 - - Registro de Apuração de ICMS b) ISS (municipal) c) IR - LALUR - Livro de Apuração de Lucro Real d) outros específicos : leiloeiros Armazéns Gerais Bolsas de Valores, etc.

8 LIVROS SOCIETÁRIOS : (L.6404/76 - arts 100 a 105) : o R egistro de Ações Nominativas o Registro de Ações Endossáveis o Transferência de Ações Nominativas o Registro de PB. Nominativas o Transferência de PB. Nominativas o Registro de PB Endossáveis o Registro de Debêntures Endossáveis o Registro de Bônus de Subscrição o Atas de Assembleias Gerais - Livro de Presença de Acionistas o Atas de Reunião do Conselho de Administração o Atas de Reunião da Diretoria o Atas de Pareceres do Conselho Fiscal o

9 CONSEQUÊNCIAS DA IRREGULARIDADE : CIVIL = ineficácia probatória (art. 379 do CPC) PENAL = crime falimentar (art. 178 da LF) AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE LIVROS art. 105 da L. S/A e art. 1190 do CCiv.


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