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Educação Indígena Paulo Gilberto Cogo Leivas Procurador Regional da República Procuradoria Regional da República da 4ª Região Coordenador do GT Educação.

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1 Educação Indígena Paulo Gilberto Cogo Leivas Procurador Regional da República Procuradoria Regional da República da 4ª Região Coordenador do GT Educação Indígena da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão E-mail: pauloleivas@prr4.mpf.gov.br

2 Censo Escolar Indígena (2010) O número de matrículas em escolas localizadas em áreas remanescentes de quilombos aumentou 4,9%, como mostra a tabela 7.1, passando de 200.579 para 210.485 matrículas em relação a 2009, com maior destaque para o ensino médio, que registrou aumento de 14,6%. A educação indígena chegou, em 2010, a 246.793 matrículas de educação básica, o que corresponde um crescimento de 7,3% (0,5% do total nacional). O destaque está na a oferta do ensino médio, que obteve crescimento de 45,2 23/05/12

3 Modelos de Educação Indígena Modelo Integracionista Art. 50 (Estatuto do Índio): “A educação do índio será orientada para a integração na comunhão nacional mediante processo de gradativa compreensão dos problemas gerais e valores da sociedade nacional, bem como do aproveitamento das suas aptidões individuais”. Art. 48. Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País. Modelo de educação diferenciada e intercultural e de afirmação das identidades étnicas Art. 231 (CF) Arts. 26 a 31 da Convenção 169 da OIT. 23/05/12

4 LDBE (arts. 78 e 79) Objetivos da educação escolar indígena: a) Oferta de educação escolar bilingue e intercultural, diferenciada e de qualidade, proporcionando aos povos indígenas a recuperação de suas memórias históricas. b) reafirmação de suas identidades étnicas e a valorização de suas línguas e ciências.

5 LDBE (art. 79) e Decreto 6.681/2009 Competência da União para apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino (?), mais especificamente a) formação de pessoal especializado; b) desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades; c) elaborar material didático específico e diferenciado (a competência para a construção de escolas e de alimentação escolar está no D. 6681)

6 Resolução nº 03, de 10 de novembro de 1999/Câmara de Educação Superior/CNE Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas. Competência da União para normatizar e apoiar técnica e financeiramente os sistema de ensino Competência dos Estados para execução direta da educação escolar indígena ou em regime de colaboração com os municípios

7 Os territórios etnoeducacioanis (Decreto 6.881, de 27 de maio de 2009) Dispõe que a organização territorial da educação indígena será promovida a partir da definição de territórios etnoeducacionais. Cada território etnoeducacional compreenderá, independentemente da divisão político- administrativa do País, as terras indígenas, mesmo que descontínuas, ocupadas por povos indígenas que mantêm relações intersocietárias.

8 Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECAD) Implementa políticas na área de educação escolar indígena, quilombola e educação para as relações étnico-raciais. As principais ações da SECAD são as seguintes: a) apoio técnico e financeiro para a formação de professores indígenas; b) produção de material didático; c) apoio financeiro à construção e reforma de escolas indígenas.

9 Problemas em relação à educação escolar indígena que podem ser objeto de ação pelo MPF 1)Não-execução de convênios firmados pela União com Estados dentro do Programa de Ações Articuladas (PAR) para construção de escolas e formação de professores (ver Decreto 6.094/2007) 2)Problemas na contratação de professores indígenas 3)Não implementação dos territórios etnoeducacionais. 4)Escolas que não atendem os critérios legais(diferenciadas, interculturais, bilingues, específicas) 23/05/12

10 Referências (não normativas) 1)Relatório final da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena: http://coneei.mec.gov.br/images/pdf/docum ento_coneei.pdf http://coneei.mec.gov.br/images/pdf/docum ento_coneei.pdf 2) Baniwa, Gersem. “TERRITÓRIOS ETNOEDUCACIONAIS: UM NOVO PARADIGMA NA POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA”, (Apresentado na CONAE 2010 - Brasília)


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