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PublicouGonçalo Affonso Correia Alterado mais de 8 anos atrás
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1 ABES – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU Núcleo de Gestão da Pós-Graduação MBA em Consultoria Fiscal e Tributária ABES – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU Núcleo de Gestão da Pós-Graduação MBA em Consultoria Fiscal e Tributária SIMPLES SIMPLESNACIONAL SIMPLES NACIONAL
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2 PLANO DA AULA Aspectos Gerais da Apuração do Imposto de Renda Formas de Tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica: SIMPLES FEDERAL X SIMPLES NACIONAL SIMPLES NACIONAL TRIBUTOS VEDAÇÕES RECEITA BRUTA E REGIME DE APURAÇÃO ASPECTO CONTÁBIL
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3 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA Formas de Tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica: SIMPLES NACIONAL Lucro Presumido Lucro Real Lucro Arbitrado BASE DE CÁLCULO PERÍODO DE APURAÇÃO ALÍQUOTAS E ADICIONAL
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5 AS ARMAS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO - HOJE A ESTORIA É DIFERENTE... AS ARMAS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO - HOJE A ESTORIA É DIFERENTE... O EMPRESÁRIO O GOVERNO CPMF CPMF CERTIFICAÇÃO DIGITAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL SIMPLES FEDERAL SIMPLES NACIONAL CPMF CPMF CERTIFICAÇÃO DIGITAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL SIMPLES FEDERAL SIMPLES NACIONAL
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6 SIMPLES FEDERAL Regulamenta o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Fundamentação legal: Lei 9.317/1996
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7 CARACTERÍSTICAS SIMPLES FEDERAL Vantagens:Forma simplificada e unificada de tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS, IPI, etc), através de percentuais reduzidos progressivos incidentes sobre o valor da receita bruta. Recolhimento por meio de um DARF-SIMPLES Desvantagens:1)A tabela progressiva; 2)As vedações a opção pelo Simples (atividades e limite de Receita bruta anual);3)Falta de opção espontânea por parcelamento de débitos; 4)A impossibilidade de adesão a outras formas de benefício, exemplo crédito de IPI, parcelar os débitos. Opção:Somente é vantagem a opção pelo Simples, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que atendam a todas as condições previstas na IN 608/2006.
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9 SIMPLES NACIONAL Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
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10 CARACTERÍSTICAS SIMPLES NACIONAL Características principais: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica; sujeito a vedações a opção; apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
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11 CARACTERÍSTICAS disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração; possibilidade de apuração da Receita bruta pelo Regime de Caixa ou Regime de competência;
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12 BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA E IMPOSTO
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13 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 1) DOCUMENTOS FISCAIS 2) LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS 3)DECLARAÇÕES
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14 LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas: I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; II - Livro Registro de Inventário; III - Livro Registro de Entradas; IV - Livro Registro dos Serviços Prestados; V - Livro Registro de Serviços Tomados; VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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15 ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO A dispensa da escrituração não impede que as pessoas jurídicas mantenham escrituração comercial, isto porque além do amparo gerencial, no caso de eventual exclusão do sistema, tais pessoas jurídicas deverão sujeitar-se às regras previstas para o lucro real ou lucro presumido. A dispensa de escrituração é relativa à legislação fiscal, tanto a lei 10.406/02, art. 1.179, bem como a lei 11.101/05, art. 51, exigem das pessoas jurídicas a escrituração comercial.
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16 Alguns motivos de Exclusão do Simples Nacional ( art 28 e 29 da Lei 123/2006) A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: a) for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública; b) a empresa for declarada inapta; c) comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; d) houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
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17 Alguns motivos de Exclusão do Simples Nacional ( art 28 e 29 da Lei 123/2006) e) for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; f) for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.. g) omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária.
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18 “Conte o que é contável, meça o que é mensurável e o que não é mensurável, faça-o mensurável” Galileo Galilei
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19 VAMOS PRATICAR!!!!! e) for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; f) for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.. g) omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária. Vamos praticar...
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20 CECÍLIA EMÍLIA QUEIROZ c.emilia@ig.com.br
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