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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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CONTABILIDADE OBRIGATORIEDADE
LEI Nº DE 10 DE JANEIRO DE Código Civil: Art O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico. § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970. Art A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao Empresário rural e ao Pequeno Empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e da Lei no , de 10 de janeiro de 2002, o Empresário Individual caracterizado como Microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ ,00 (trinta e seis mil reais).
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IMPOSTOS DEDUÇÃO SOBRE VENDAS NÃO CUMULATIVOS CUMULATIVOS
ICMS - Estadual (cálculo por dentro) IPI - Federal (cálculo por fora) PIS – Federal (Receita Operacional). Alíquota 1,65% COFINS – Federal (Receita Operacional). Alíquota 7,6% CUMULATIVOS ISS – Municipal PIS - Federal (Receita Operacional) Alíquota 0,65% COFINS - Federal (Receita Operacional) Alíquota 3,00%
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INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO SIMPLES – (Pis, Cofins, CSSL, IR, INSS Empresa, ICMS, ISS e IPI) - Receita Bruta Anual até R$ ,00 - Ramos de Empresas previstos na Legislação - Sócio de uma Empresa no Simples não pode participar com mais de 10% de uma outra empresa SIMPLES – Exemplo de Alíquotas Vigentes no Estado Comércio – Alíquota 4,0% (BASE TABELA) até 11,61% (TETO DA TABELA) Indústria - Alíquota 4,5% (BASE DA TABELA) até 12,11% (TETO DA TABELA) Serviço – Alíquota 4,5% (BASE DA TABELA) até 16,85% (TETO DA TABELA) OBSERVAÇÃO: A empresa enquadrada no Simples não recupera os impostos pagos na entrada de insumos, mas gera crédito de impostos para quem compra seus produtos ou mercadorias, desde que sejam destinados à comercialização ou industrialização e estejam informados na Nota Fiscal de venda de acordo com a alíquota recolhida ao Simples.
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INCIDENTES SOBRE OS RESULTADOS
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE OS RESULTADOS LUCRO PRESUMIDO - Base Presumida (*) IMPOSTO DE RENDA – Alíquota 15% (*) + ADIR 10% CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Alíquota 9% (*) PIS - (Receita Operacional - Cumulativo) Alíquota 0,65% COFINS - (Receita Operacional - Cumulativo) Alíquota 3,00% LUCRO PRESUMIDO – Exemplos de Bases Presumidas COMÉRCIO – Base Presumida 8% INDÚSTRIA – Base Presumida 8% SERVIÇOS – Base Presumida 16% (Prest. Serv. Até R$ ,00 Ano) SERVIÇOS – Base Presumida 32% (Serviços Consultoria)
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INCIDENTES SOBRE OS RESULTADOS
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE OS RESULTADOS LUCRO REAL - Mensal com Suspensão e Trimestral IMPOSTO DE RENDA – Alíquota 15% + ADIR 10% CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Alíquota 9% PIS – (Receita Operacional – Não Cumulativo) Alíquota 1,65% COFINS - (Receita Operacional – Não Cumulativo) Alíquota 7,6% OBSERVAÇÃO: A empresa enquadrada no Lucro Real recupera os impostos pagos na entrada mesmo que a empresa fornecedora esteja no Lucro Presumido (Exemplo: Pis – 1,65% e Cofins – 7,6%). No caso da empresa fornecedora estar enquadrada no Simples há recuperação de impostos desde que estejam informados na Nota Fiscal de Venda pela alíquota recolhida ao Simples.
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