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MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

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Apresentação em tema: "MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO"— Transcrição da apresentação:

1 MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Implantação e Acompanhamento (Art. 5º da Res. nº. 296/08 do CONTRAN)

2 O QUE É MUNICIPALIZAR O TRÂNSITO
É o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (art. 24, do CTB), habilitando-se a exercer as competências legais, assumindo integralmente a responsabilidade pelos serviços de: Engenharia de Tráfego e de Campo, Fiscalização, Controle e Análise de Estatística e Programa Municipal de Educação de Trânsito.

3 PORQUE MUNICIPALIZAR? O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga e descarga, e o uso do solo. É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria vida das pessoas está relacionado ao circular, caminhar, parar e estacionar.

4 PORQUE MUNICIPALIZAR? Como o município é responsável pela autorização das construções de edificações que atraem ou geram deslocamentos de pessoas e veículos, é forçoso reconhecer que ele próprio é o responsável pela situação criada no trânsito local e, portanto, pela solução dos problemas decorrentes. Portanto, cabe ao município adotar todas medidas para assegurar a todos, o direito a um trânsito seguro, no âmbito de sua competência.

5 QUAIS AS RESPONSABILIDADES MUNICIPAIS DEFINIDAS PELO CTB?
Entre as principais estão: Municipalizar o Trânsito. Adequar legislação municipal. Fiscalizar o trânsito direta ou indiretamente. Aplicar recursos das multas em projetos de Trânsito. Autorizar e Fiscalizar obras na via pública ou fora dela Planejar, operar e organizar o Trânsito de sua circunscrição. Firmar convênios com o Estado.

6 COMO MUNICIPALIZAR

7 A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Para formalizar sua integração ao SNT junto ao CETRAN/SC, o Município deve readequar sua Estrutura nas seguintes atividades: Engenharia de Tráfego e de Campo Fiscalização Educação para o Trânsito Controle e Análise de Estatísticas Criação das JARIS

8 ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE CAMPO
São o conjunto de estudos e projetos de segurança, como: fluidez, sinalização e operação do Trânsito, (política de estacionamento, planejamento da circulação, autorização para obras e eventos, análise de pólos geradores de tráfego, etc. A realização direta dessas ações por parte das prefeituras apresenta uma série de vantagens e, entre elas, talvez a principal seja a maior sintonia com as necessidades da cidade, pela proximidade da autoridade municipal com os problemas enfrentados pela população no dia-a-dia.

9 ENGENHARIA DE TRÁFEDO E DE CAMPO
A operação de trânsito tem um papel fundamental na gestão do trânsito sendo o caminho para iniciar as ações naquilo que houver mais urgência em ser tratado. Restando ainda a possibilidade de contratação de consultoria especializada, devendo estes serem acompanhados diretamente por membros da prefeitura.

10 A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
A fiscalização constitui a ferramenta complementar de operação do Trânsito, na medida em que confere aos agentes municipais o poder de autuar os infratores. Além de tudo é uma atividade visada pela população influenciando diretamente na imagem do órgão municipal.

11 A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
A contratação destes agentes deverá obedecer os seguintes critérios: Concurso público para seleção de pessoal com perfil adequado a função. Treinamento e Capacitação dos Agentes. Credenciamento e designação dos Agentes através de Portaria.

12 A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
A fiscalização também pode ser feita pela Polícia Militar, com base no artigo 23 do CTB, quando e conforme convênio firmado entre o Município e o Estado. O convênio deve definir a forma de trabalho e de relacionamento dos policiais militares com o dirigente do órgão de trânsito municipal que será a autoridade de trânsito do município.

13 EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
A educação para o trânsito é outra atribuição que o município passa a ter, devendo incentivar o pensamento sobre questões de trânsito com temas de debate, inclusive nos setores da sociedade envolvendo a comunidade nas soluções dos problemas existentes, dividindo a responsabilidade e criando parcerias, inclusive na divulgação através de folhetos, cartões, outdoors, cartilhas etc..

14 O CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICAS
O levantamento e análise de estatísticas são fundamentais em qualquer área de atividade. São eles que permitem identificar os principais problemas, definir prioridades e avaliar o resultado dos trabalhos executados. A partir deles, é possível identificar os principais pontos de ocorrência de acidentes, sua natureza, gravidade, horário, dias da semana, mês etc, orientando a prioridade a ser estabelecida.

15 A CRIAÇÃO DAS JARIS JARI - constitui a primeira instância de recurso administrativo prevista pelo CTB para que o cidadão possa recorrer contra penalidades impostas pela autoridade de trânsito, no âmbito da sua competência. A Jari deverá ser criada por lei municipal conforme diretrizes do CONTRAN (Res. nº. 233/07) e CETRAN/SC (Res. nº. 07/04).

16 ARRECADAÇÃO DE MULTAS Os valores arrecadados com as multas registradas no município se destinam à aplicação na sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (art. 320 do CTB e Res. nº. 191/08 do CONTRAN). Dessa forma, parte dos recursos necessários às intervenções de trânsito, são oriundos, dentre outras fontes, da arrecadação das multas. Outra parte deve vir do orçamento municipal que complementa esses recursos.


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