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REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL

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Apresentação em tema: "REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL"— Transcrição da apresentação:

1 REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL

2 CONSELHO LOCAL DE SAÚDE
O QUE É CLS O Conselho Local de Saúde é uma instância colegiada de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.

3 OBJETIVOS Ampliar o controle social no âmbito do Município, envolvendo maior número de entidades (Igrejas, Associações, Sociedade Organizada, etc) para ampliação de proposições, acompanhamento e fiscalização da Política de Saúde; Propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades das Unidades Básicas de Saúde e os serviços prestados à população; participar da elaboração e aprovar o Planejamento Local de Saúde; participar da organização da Conferência Local de Saúde e Pré-Conferência Municipal de Saúde.

4 ASSESSORIA O Conselho Municipal de Saúde assessora os Conselhos Locais de Saúde. Função: Contribuir com a criação e o funcionamento dos Conselhos Locais.

5 METAS E AÇÕES Ampliação da participação da sociedade de forma contínua; Aumento do número de Conselhos Locais de Saúde; Divulgação do direito à saúde e do conceito ampliado de saúde; Conhecimento dos espaços de controle social (Conferências e Conselhos); Maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde; Maior compreensão dos serviços e programas de saúde local;

6 METAS E AÇÕES Conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores de saúde e usuários; Centralização de proposições para atender prioridades; Conhecimento do perfil epidemiológico local; Participação efetiva nas Pré-Conferências, Conferências Municipais e Conferências Locais de Saúde; Acompanhamento da execução das propostas da Conferência Local e Municipal de Saúde, envolvimento de diversas entidades na discussão; Maior aproximação do Conselho Local e Conselho Municipal de Saúde, fortalecimento de luta por direitos.

7 MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CLS
Identificação e mobilização das lideranças e entidades de usuários da área de abrangência; Realização de oficinas de sensibilização com a comunidade e profissionais quanto à importância da participação da comunidade na organização dos serviços de saúde e do processo de implantação do CLS; Elaboração de regimento interno do CLS; Planejamento e organização do processo eleitoral conforme orientações municipais; Definição da comissão provisória eleitoral e do cronograma; Realização da eleição dos representantes para a composição do CLS; Publicação da Lei/Portaria/Decreto Municipal do Secretário/Prefeito Municipal; Conselho Local de Saúde implantado e atuante, com cronograma de reuniões ordinárias definido.

8 MEMBROS DOS CLS'S POSSUEM OS SEGUINTES DIREITOS:
Recorrer ao CMS sempre que, sem explicação convincente, o CLS não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas no nível local. Obter, na própria Unidade, vista de documentos , desde que o requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional; Obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho da Unidade de Saúde; Divulgar aos Usuários da Unidade, as atividades de Saúde organizadas pelo Conselho; Obter informações junto aos Usuários da Unidade, referente ao atendimento e funcionamento da mesma; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da programação de atividades da Unidade de Saúde

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13 REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REUNIÃO PLENÁRIA LOCAL


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